br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5372/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5372 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4180

Originating matéria

matéria 14400 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEINº 5.372, DE 17 DE MARÇO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro de
2026, autorizando o Município de Ubá a firmar
entidade filantrópica sem fins
lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
parceria com
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro
de 2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria
e repassar recurso financeiro no valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). conforme
segue:
a FONTE DE
DOTAÇÕES VALOR (R
ç em RECURSO
02.11. - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
02.11.01 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
.069 - F to e Apoio às OSC's / Agricult
0 omento e Apoio às s/ Agricultura e 50.000,00
Ambiente
i gricult Famili Ubá
Cooperativa de Agricultoras e Familiares de Ubá e 50.000,00 | VINCULADO
Região - COOPEFEME
Art. 2º Para cobrir o aumento de despesa disposto no artigo anterior. fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade q SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
Subunidade 01 SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa 0010 Ubá Parceira do Terceiro Setor
Projeto/Atividade 0.069 Fomento e Apoio às OSC”s / Agricultura e Ambiente
Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Ficha NOVA
Transferência Especial da União
Fonte de Recurso 706
Valor (R$) 50.000.00 Cinquenta mil reais
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit
de exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto. nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º
4.320/164, até o limite estabelecido no art. 4º da Lei n.º 5.359. de 9 de janeiro de 2026.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis n.º
5.358/2026 e n.º 5.313/2025, respectivamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 17 de março de 2026.
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 18/03/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

open original →