| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5372 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 4180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LEINº 5.372, DE 17 DE MARÇO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. parceria com O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro de 2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria e repassar recurso financeiro no valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). conforme segue: a FONTE DE DOTAÇÕES VALOR (R ç em RECURSO 02.11. - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE 02.11.01 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE .069 - F to e Apoio às OSC's / Agricult 0 omento e Apoio às s/ Agricultura e 50.000,00 Ambiente i gricult Famili Ubá Cooperativa de Agricultoras e Familiares de Ubá e 50.000,00 | VINCULADO Região - COOPEFEME Art. 2º Para cobrir o aumento de despesa disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade q SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE Subunidade 01 SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental Programa 0010 Ubá Parceira do Terceiro Setor Projeto/Atividade 0.069 Fomento e Apoio às OSC”s / Agricultura e Ambiente Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais Ficha NOVA Transferência Especial da União Fonte de Recurso 706 Valor (R$) 50.000.00 Cinquenta mil reais AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto. nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/164, até o limite estabelecido no art. 4º da Lei n.º 5.359. de 9 de janeiro de 2026. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis n.º 5.358/2026 e n.º 5.313/2025, respectivamente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 17 de março de 2026. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 18/03/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500