| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 59 da Lei Orgânica do Município de Ubá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 25 Altera o Parágrafo único do Art. 59 da Lei Orgânica do Município de Ubá. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubá, nos termos do 8 2º do art. 76 da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O Parágrafo único do art. 59 da Lei Orgânica do município de Ubá passa ter a seguinte redação: “Art. 59. (...) () Parágrafo único. O Subsídio de que trata o inciso II deste artigo será fixado em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do término do mandato do vereador, vigorando para a legislatura seguinte. ” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação. Ubá/MG, 10 de março de 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ » da Câmara Municipal de Ubá E om ir Ee VEREADOR SAM L SOARES DA SILVA OR OCOLI 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ubá 1º Secretário da Câmara end de Ubá Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br