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norma nº 25/2026

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAltera o parágrafo único do art. 59 da Lei Orgânica do Município de Ubá.
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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 25
Altera o Parágrafo único do Art. 59 da Lei
Orgânica do Município de Ubá.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubá, nos termos do 8 2º do art. 76 da Lei Orgânica,
PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 59 da Lei Orgânica do município de Ubá passa ter a seguinte
redação:
“Art. 59. (...)
()
Parágrafo único. O Subsídio de que trata o inciso II deste artigo será fixado em até 180
(cento e oitenta) dias antes do término do término do mandato do vereador, vigorando para
a legislatura seguinte. ”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá/MG, 10 de março de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
» da Câmara Municipal de Ubá
E om ir Ee
VEREADOR SAM L SOARES DA SILVA OR OCOLI
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ubá 1º Secretário da Câmara end de Ubá
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br

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