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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza a cessão de uso de bem imóvel e de móveis da Câmara Municipal de Ubá/MG à Adubar - Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DF UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 2/2026
Autoriza a cessão de uso de bem imóvel e
de móveis da Câmara Municipal de Ubá/MG à
Adubar — Agência de Desenvolvimento de Ubá
e Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ubá promulga:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Ubá, autorizado a fazer a cessão de uso, a título
gratuito e temporário, de fração do imóvel de propriedade da Câmara Municipal, situado na Rua Santa
Cruz, n.º 311, Bairro Centro, neste Município, atual local de funcionamento da sede do Poder
Legislativo Municipal exclusivamente para a Adubar — Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região
(CNPJ - 04.776.330/0001-24).
Parágrafo único. A presente cessão terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do
Termo de Cessão, podendo ser prorrogada por termo aditivo.
Art. 2º Na concessão de direito real de uso de bem imóvel estão contidos os seguintes itens:
I - Mesas Amarelas — Nº 157, 161, 162, 166, 173, 179, 626, 987;
II - Mesa Beje — Sem Placa;
HI - Armário Amarelo — Nº 137, 486;
IV - Móvel Cinza (Armário aberto) — Nº 653;
V - Cadeiras Pretas — Nº 180, 191, 198, 208, 231,345, 656, 990, 1240, 1251;
VI - Monitor — Nº 376, 508, 520, 747, 760, 778, 819, 945;
VII - Nobreak — Nº 860, 867, 887, 894;
VII - Fogão — Nº 813;
IX - Ar-condicionado — Nº 344, 1573;
X - Longarinas — Nº 298, 299, 301, 388;
XI - 01 quadro branco — sem placa;
XII - 01 Filtro de barro — sem placa;
XIII - 01 lixeira.
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A ADUBAR, como entidade concessionária, responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venha a incidir sobre a parcela do imóvel objeto da concessão a que
se refere esta Resolução, sendo responsável por todas as despesas de manutenção vinculadas ao
imóvel, tais como energia, água, telefone, internet, limpeza e outras necessárias ao seu regular
funcionamento.
Parágrafo único. As conservações/melhorias/adaptações relativas ao imóvel serão
consideradas incorporadas ao mesmo para todos os fins legais e administrativos, não cabendo, em
nenhuma hipótese, o ressarcimento por elas, por parte da Câmara Municipal de Ubá/MG.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Maria Fernandes
PRESIDENTE
Sâmiara Municipal de Ubá
1º Secretário da Carrara Municipal de Ubá
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br

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