| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de bem imóvel e de móveis da Câmara Municipal de Ubá/MG à Adubar - Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DF UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 2/2026 Autoriza a cessão de uso de bem imóvel e de móveis da Câmara Municipal de Ubá/MG à Adubar — Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ubá promulga: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Ubá, autorizado a fazer a cessão de uso, a título gratuito e temporário, de fração do imóvel de propriedade da Câmara Municipal, situado na Rua Santa Cruz, n.º 311, Bairro Centro, neste Município, atual local de funcionamento da sede do Poder Legislativo Municipal exclusivamente para a Adubar — Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (CNPJ - 04.776.330/0001-24). Parágrafo único. A presente cessão terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogada por termo aditivo. Art. 2º Na concessão de direito real de uso de bem imóvel estão contidos os seguintes itens: I - Mesas Amarelas — Nº 157, 161, 162, 166, 173, 179, 626, 987; II - Mesa Beje — Sem Placa; HI - Armário Amarelo — Nº 137, 486; IV - Móvel Cinza (Armário aberto) — Nº 653; V - Cadeiras Pretas — Nº 180, 191, 198, 208, 231,345, 656, 990, 1240, 1251; VI - Monitor — Nº 376, 508, 520, 747, 760, 778, 819, 945; VII - Nobreak — Nº 860, 867, 887, 894; VII - Fogão — Nº 813; IX - Ar-condicionado — Nº 344, 1573; X - Longarinas — Nº 298, 299, 301, 388; XI - 01 quadro branco — sem placa; XII - 01 Filtro de barro — sem placa; XIII - 01 lixeira. Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoQuba.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A ADUBAR, como entidade concessionária, responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre a parcela do imóvel objeto da concessão a que se refere esta Resolução, sendo responsável por todas as despesas de manutenção vinculadas ao imóvel, tais como energia, água, telefone, internet, limpeza e outras necessárias ao seu regular funcionamento. Parágrafo único. As conservações/melhorias/adaptações relativas ao imóvel serão consideradas incorporadas ao mesmo para todos os fins legais e administrativos, não cabendo, em nenhuma hipótese, o ressarcimento por elas, por parte da Câmara Municipal de Ubá/MG. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Maria Fernandes PRESIDENTE Sâmiara Municipal de Ubá 1º Secretário da Carrara Municipal de Ubá Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativoDuba.mg.leg.br