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norma nº 5370/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5370 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaEstabelece diretrizes para a disponibilização de tecnologias destinadas ao monitoramento contínuo da glicose a pacientes com Diabetes Tipo 1, no âmbito do Município de Ubá.
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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 5.370, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Estabelece diretrizes para a disponibilização de
tecnologias destinadas ao monitoramento contínuo da
glicose a pacientes com Diabetes Tipo 1, no âmbito do
Município de Ubá.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome e com
fulcro no $8º do Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Ubá, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define diretrizes para a disponibilização, pelo sistema de Saúde em âmbito
municipal, de tecnologias destinadas ao monitoramento contínuo da glicose para pacientes com
Diabetes Mellitus Tipo 1, com o objetivo de Prevenir complicações e promover a melhoria da
qualidade de vida.
Parágrafo único. A concessão dos equipamentos será condicionada à apresentação de:
I- laudo médico e/ou exames laboratoriais que comprovem a necessidade do uso contínuo da
tecnologia de monitoramento; e
II — documento que ateste o diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1 em paciente submetido
a tratamento contínuo da doença.
Art. 2º Para ter acesso a equipamento de monitoramento, o paciente deverá:
I - residir no município;
II - apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade
do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose.
Art. 3º Os pacientes com idade igual ou inferior a 14 (quatorze) anos e os com idade igual ou
superior a 65 (sessenta e cinco) anos poderão ter prioridade no recebimento do equipamento de
monitoramento.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir
Os critérios específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de
controle do uso.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na dá
Ubá/MG, 17 de março de 2026
apublicação,
esé Maria Fernandes
X PRESIDENTE
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo Quba.mg.leg.br

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