| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5370 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a disponibilização de tecnologias destinadas ao monitoramento contínuo da glicose a pacientes com Diabetes Tipo 1, no âmbito do Município de Ubá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 5.370, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Estabelece diretrizes para a disponibilização de tecnologias destinadas ao monitoramento contínuo da glicose a pacientes com Diabetes Tipo 1, no âmbito do Município de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome e com fulcro no $8º do Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Ubá, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei define diretrizes para a disponibilização, pelo sistema de Saúde em âmbito municipal, de tecnologias destinadas ao monitoramento contínuo da glicose para pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1, com o objetivo de Prevenir complicações e promover a melhoria da qualidade de vida. Parágrafo único. A concessão dos equipamentos será condicionada à apresentação de: I- laudo médico e/ou exames laboratoriais que comprovem a necessidade do uso contínuo da tecnologia de monitoramento; e II — documento que ateste o diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1 em paciente submetido a tratamento contínuo da doença. Art. 2º Para ter acesso a equipamento de monitoramento, o paciente deverá: I - residir no município; II - apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose. Art. 3º Os pacientes com idade igual ou inferior a 14 (quatorze) anos e os com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos poderão ter prioridade no recebimento do equipamento de monitoramento. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir Os critérios específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de controle do uso. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na dá Ubá/MG, 17 de março de 2026 apublicação, esé Maria Fernandes X PRESIDENTE Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo Quba.mg.leg.br