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norma nº 5375/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5375 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. (R$ 80 milhões - CEF)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.375, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do
exercício de 2026 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Plano Plurianual (PPA). na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, o Programa Orçamentário denominado "Avança
Ubá", com o objetivo de viabilizar investimentos em infraestrutura e desenvolvimento urbano
no Município de Ubá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito
adicional especial até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Subunidade 04 DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa NOVO Avança Ubá
Projeto/Atividade NOVO Obras e serviços de infraestrutura urbana e rural
Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações
Ficha NOVA .
Recursos de Operações de Crédito
Fonte de Recurso 1754
Valor (R$) 70.000.000.00 Setenta milhões de reais
. no Obras em imóveis e espaços públicos e aquisição de
Projeto/Atividade NOVO . .
equipamentos públicos
Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Ficha NOVA
Fonte de Recurso 1754
Valor (R$) 9.000.000,00 Nove milhões de reais
Recursos de Operações de Crédito
Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes
Ficha NOVA Recursos de Operações de Crédito
Fonte de Recurso 1754
Valor (R$) 1.000.000,00 Um milhão de reais
Art. 3º Para a cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes do produto da operação de crédito celebrada com a Caixa Econômica
Federal, nos termos da Lei Municipal nº 5.350, de 23 de dezembro de 2025, em conformidade
com o disposto no art. 43, $ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Nas intervenções financiadas com os recursos desta Lei, o Poder Executivo
buscará, sempre que tecnicamente viável segundo as normas técnicas pertinentes, adotar
soluções de pavimentação em método permanente, observando durabilidade, conforto de
rolamento. segurança viária e eficiência na drenagem.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto. nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, até o limite de 15% (quinze por cento).
Art. 6º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16. $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá/MG. 27 de março de 2026.
o Roma Ne
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 27/03/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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