| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5375 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. (R$ 80 milhões - CEF) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.375, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no Plano Plurianual (PPA). na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, o Programa Orçamentário denominado "Avança Ubá", com o objetivo de viabilizar investimentos em infraestrutura e desenvolvimento urbano no Município de Ubá. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional especial até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Subunidade 04 DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa NOVO Avança Ubá Projeto/Atividade NOVO Obras e serviços de infraestrutura urbana e rural Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações Ficha NOVA . Recursos de Operações de Crédito Fonte de Recurso 1754 Valor (R$) 70.000.000.00 Setenta milhões de reais . no Obras em imóveis e espaços públicos e aquisição de Projeto/Atividade NOVO . . equipamentos públicos Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Ficha NOVA Fonte de Recurso 1754 Valor (R$) 9.000.000,00 Nove milhões de reais Recursos de Operações de Crédito Natureza da despesa 4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes Ficha NOVA Recursos de Operações de Crédito Fonte de Recurso 1754 Valor (R$) 1.000.000,00 Um milhão de reais Art. 3º Para a cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do produto da operação de crédito celebrada com a Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Municipal nº 5.350, de 23 de dezembro de 2025, em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Nas intervenções financiadas com os recursos desta Lei, o Poder Executivo buscará, sempre que tecnicamente viável segundo as normas técnicas pertinentes, adotar soluções de pavimentação em método permanente, observando durabilidade, conforto de rolamento. segurança viária e eficiência na drenagem. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto. nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, até o limite de 15% (quinze por cento). Art. 6º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16. $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ubá/MG. 27 de março de 2026. o Roma Ne OSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 27/03/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500