| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5376 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. (6,5 milhões - Parque da Ligação) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.376, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional especial até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). destinado à criação da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Subunidade 04 DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0009 Implantação. Conservação e Melhoria de Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade NOVO Execução de Obras de Implantação do Parque da Ligação Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações Valor (R$) 6.500.000,00 Seis milhões e quinhentos mil reais Parágrafo único. (Vetado) Art. 2º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/164, até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Leis 5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 06 de abril de 2026. is DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 06/04/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500