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norma nº 5376/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5376 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. (6,5 milhões - Parque da Ligação)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.376, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do exercício de 2026
e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito
adicional especial até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Subunidade 04 DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0009 Implantação. Conservação e Melhoria de Infraestrutura
Urbana
Projeto/Atividade NOVO Execução de Obras de Implantação do Parque da Ligação
Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor (R$) 6.500.000,00 Seis milhões e quinhentos mil reais
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 2º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit
de exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/164, até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Leis
5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 06 de abril de 2026.
is DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 06/04/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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