| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5377 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Feijão Vermelho no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.377, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Institui o Dia Municipal do Feijão Vermelho no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Feijão Vermelho, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto. passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá. Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas durante a semana em que recair a data. Art. 2º Para os fins desta Lei, reconhece-se o feijão vermelho como produto agrícola de identidade cultural da Zona da Mata Mineira, tradicionalmente cultivado, comercializado e consumido no Município de Ubá, constituindo elemento representativo da cultura alimentar e da economia rural local. Art. 3º O Dia Municipal do Feijão Vermelho tem por objetivos: I— valorizar a tradição agrícola da Zona da Mata Mineira, com destaque para o Município de Ubá: II — fortalecer a agricultura familiar e os produtores rurais locais; II — reconhecer o feijão vermelho como elemento da cultura alimentar do Município; IV — fomentar a cadeia produtiva do feijão vermelho, incentivando agregação de valor e abertura de mercados; V — promover ações educativas sobre o valor nutricional do feijão vermelho, especialmente no âmbito da alimentação escolar, em consonância com a Lei Federal nº 11.947/2009 (PNAE): VI — estimular o cooperativismo, o associativismo e as cadeias curtas de comercialização; VII — ampliar e fortalecer institucionalmente a Festa do Feijão Vermelho no município de Ubá e seus distritos. Art. 4º Para o atendimento desta Lei. o município de Ubá poderá: 1 - promover eventos técnicos, culturais e gastronômicos relacionados ao feijão vermelho: IH — realizar dias de campo, seminários e capacitações; HI — incentivar feiras livres e exposições da produção local; IV — desenvolver campanhas educativas sobre segurança alimentar e alimentação saudável; AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 V — articular ações integradas de desenvolvimento rural sustentável. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 07 de abril de 2026. é DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 08/04/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500