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norma nº 5377/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5377 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Dia Municipal do Feijão Vermelho no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.377, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia Municipal do Feijão Vermelho no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Feijão Vermelho, a ser comemorado anualmente
no dia 15 de agosto. passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá.
Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas durante a semana
em que recair a data.
Art. 2º Para os fins desta Lei, reconhece-se o feijão vermelho como produto agrícola de
identidade cultural da Zona da Mata Mineira, tradicionalmente cultivado, comercializado e
consumido no Município de Ubá, constituindo elemento representativo da cultura alimentar e da
economia rural local.
Art. 3º O Dia Municipal do Feijão Vermelho tem por objetivos:
I— valorizar a tradição agrícola da Zona da Mata Mineira, com destaque para o Município
de Ubá:
II — fortalecer a agricultura familiar e os produtores rurais locais;
II — reconhecer o feijão vermelho como elemento da cultura alimentar do Município;
IV — fomentar a cadeia produtiva do feijão vermelho, incentivando agregação de valor e
abertura de mercados;
V — promover ações educativas sobre o valor nutricional do feijão vermelho,
especialmente no âmbito da alimentação escolar, em consonância com a Lei Federal nº
11.947/2009 (PNAE):
VI — estimular o cooperativismo, o associativismo e as cadeias curtas de comercialização;
VII — ampliar e fortalecer institucionalmente a Festa do Feijão Vermelho no município de
Ubá e seus distritos.
Art. 4º Para o atendimento desta Lei. o município de Ubá poderá:
1 - promover eventos técnicos, culturais e gastronômicos relacionados ao feijão vermelho:
IH — realizar dias de campo, seminários e capacitações;
HI — incentivar feiras livres e exposições da produção local;
IV — desenvolver campanhas educativas sobre segurança alimentar e alimentação
saudável;
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
V — articular ações integradas de desenvolvimento rural sustentável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 07 de abril de 2026.
é DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 08/04/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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