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norma nº 5380/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5380 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o mês "Junho Violeta" no Calendário Oficial do Município de Ubá/MG, destinado à conscientização e ao combate à violência contra a pessoa idosa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.380, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Institui o mês “Junho Violeta” no
Calendário Oficial do Município de
Ubá'MG, destinado à conscientização e ao
combate à violência contra a pessoa idosa.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, o mês
“Junho Violeta”, dedicado à conscientização. prevenção e combate à violência contra a pessoa
idosa. a ser realizado. anualmente, durante o mês de junho.
Art. 2º O mês “Junho Violeta” tem por finalidade promover ações de caráter educativo.
informativo e preventivo, visando:
I- conscientizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa;
IH — combater todas as formas de violência contra a pessoa idosa, inclusive a violência
física, psicológica, moral, patrimonial, financeira e institucional;
II — divulgar os canais oficiais de denúncia e proteção à pessoa idosa:
IV — estimular o respeito. a dignidade e a valorização da pessoa idosa no âmbito do
Município de Ubá.
Art. 3º Durante o mês de junho, o Poder Público Municipal poderá promover, apoiar ou
divulgar ações alusivas ao “Junho Violeta”, tais como:
I —- campanhas educativas e informativas;
Il — palestras, debates, rodas de conversa e atividades de orientação;
HI — divulgação de materiais informativos em meios físicos ou digitais;
IV — ações de mobilização social, preferencialmente em parceria com entidades da
sociedade civil.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei não implicam a criação de órgãos. cargos. programas
ou despesas obrigatórias, devendo ser realizadas, se houver interesse do Poder Executivo. com os
recursos humanos. materiais e orçamentários já disponíveis, respeitados os limites legais.
Art. 5ºA execução desta Lei observará a legislação federal vigente. em especial:
I-o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
Il—a Constituição da República Federativa do Brasil;
HI — demais normas aplicáveis à proteção dos direitos da pessoa idosa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 07 de abril de 2026.
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 09/04/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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