| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5380 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o mês "Junho Violeta" no Calendário Oficial do Município de Ubá/MG, destinado à conscientização e ao combate à violência contra a pessoa idosa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.380, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Institui o mês “Junho Violeta” no Calendário Oficial do Município de Ubá'MG, destinado à conscientização e ao combate à violência contra a pessoa idosa. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, o mês “Junho Violeta”, dedicado à conscientização. prevenção e combate à violência contra a pessoa idosa. a ser realizado. anualmente, durante o mês de junho. Art. 2º O mês “Junho Violeta” tem por finalidade promover ações de caráter educativo. informativo e preventivo, visando: I- conscientizar a sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa; IH — combater todas as formas de violência contra a pessoa idosa, inclusive a violência física, psicológica, moral, patrimonial, financeira e institucional; II — divulgar os canais oficiais de denúncia e proteção à pessoa idosa: IV — estimular o respeito. a dignidade e a valorização da pessoa idosa no âmbito do Município de Ubá. Art. 3º Durante o mês de junho, o Poder Público Municipal poderá promover, apoiar ou divulgar ações alusivas ao “Junho Violeta”, tais como: I —- campanhas educativas e informativas; Il — palestras, debates, rodas de conversa e atividades de orientação; HI — divulgação de materiais informativos em meios físicos ou digitais; IV — ações de mobilização social, preferencialmente em parceria com entidades da sociedade civil. Art. 4º As ações previstas nesta Lei não implicam a criação de órgãos. cargos. programas ou despesas obrigatórias, devendo ser realizadas, se houver interesse do Poder Executivo. com os recursos humanos. materiais e orçamentários já disponíveis, respeitados os limites legais. Art. 5ºA execução desta Lei observará a legislação federal vigente. em especial: I-o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003); Il—a Constituição da República Federativa do Brasil; HI — demais normas aplicáveis à proteção dos direitos da pessoa idosa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 07 de abril de 2026. JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 09/04/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500