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norma nº 5381/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5381 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Renovação Carismática Católica – RCC” no âmbito do Município de Ubá/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEINº 5.381, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Institui o "Dia Municipal da Renovação
Carismática Católica —- RCC" no âmbito do
Município de Ubá/MG.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubá/MG, o "Dia Municipal da
Renovação Carismática Católica - RCC", a ser celebrado anualmente no dia 17 de agosto. data
que marca a fundação da RCC no Brasil.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Ubá/MG.
Art. 3º O "Dia Municipal da Renovação Carismática Católica - RCC" tem por objetivo:
I — reconhecer a importância da Renovação Carismática Católica na promoção da
evangelização, da espiritualidade e dos valores cristãos:
Il — valorizar a atuação social. pastoral e comunitária desenvolvida pelos membros da RCC
no Município:
HI — estimular a realização de eventos religiosos, culturais e sociais, como encontros,
missas, vigílias, retiros e outras atividades promovidas pelos grupos de oração da RCC.
Art. 4º A celebração da data poderá contar com o apoio da Administração Pública
Municipal, desde que respeitada a laicidade do Estado. por meio de parcerias voltadas à
divulgação, apoio logístico e cessão de espaços públicos, desde que não haja ônus ao erário.
Art. 5º Nesta ocasião, o Poder Público poderá. em cooperação com entidades religiosas,
culturais e comunitárias, promover eventos, encontros, palestras, celebrações religiosas e demais
atividades destinadas à valorização, divulgação e fortalecimento da espiritualidade cristã, sempre
observando o princípio da liberdade de crença e o caráter laico do Estado.
Art. 6º As atividades decorrentes desta Lei não gerarão qualquer obrigação de natureza
financeira ao Poder Executivo, sendo sua realização de caráter voluntário e colaborativo entre as
partes interessadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 07 de abril de 2026.
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 09/04/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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