| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5381 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal da Renovação Carismática Católica – RCC” no âmbito do Município de Ubá/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEINº 5.381, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Institui o "Dia Municipal da Renovação Carismática Católica —- RCC" no âmbito do Município de Ubá/MG. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubá/MG, o "Dia Municipal da Renovação Carismática Católica - RCC", a ser celebrado anualmente no dia 17 de agosto. data que marca a fundação da RCC no Brasil. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá/MG. Art. 3º O "Dia Municipal da Renovação Carismática Católica - RCC" tem por objetivo: I — reconhecer a importância da Renovação Carismática Católica na promoção da evangelização, da espiritualidade e dos valores cristãos: Il — valorizar a atuação social. pastoral e comunitária desenvolvida pelos membros da RCC no Município: HI — estimular a realização de eventos religiosos, culturais e sociais, como encontros, missas, vigílias, retiros e outras atividades promovidas pelos grupos de oração da RCC. Art. 4º A celebração da data poderá contar com o apoio da Administração Pública Municipal, desde que respeitada a laicidade do Estado. por meio de parcerias voltadas à divulgação, apoio logístico e cessão de espaços públicos, desde que não haja ônus ao erário. Art. 5º Nesta ocasião, o Poder Público poderá. em cooperação com entidades religiosas, culturais e comunitárias, promover eventos, encontros, palestras, celebrações religiosas e demais atividades destinadas à valorização, divulgação e fortalecimento da espiritualidade cristã, sempre observando o princípio da liberdade de crença e o caráter laico do Estado. Art. 6º As atividades decorrentes desta Lei não gerarão qualquer obrigação de natureza financeira ao Poder Executivo, sendo sua realização de caráter voluntário e colaborativo entre as partes interessadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 07 de abril de 2026. JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 09/04/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500