| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5382 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 4235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.382, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir. na Lei Municipal n.º 5.360, de 09 de janeiro de 2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), conforme segue: VALOR FONTE DE DOTAÇÕES (R$) RECURSO 02.11. - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE 02.11.01 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE 0.069 - Fomento e Apoio às OSC's / Agricultura e Ambiente 660.000,00 Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá 660.000.00 ORDINÁRIO Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional suplementar até o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. majorando a seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade q SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE Subunidade 01 SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Programa 0010 UBÁ PARCEIRA DO TERCEIRO SETOR Projeto/Atividade 0.069 Fomento e Apoio às OSC's / Agricultura e Ambiente Natureza da despesa 3.3.50.41 Contribuições Ficha NOVA Outros Recursos não Vinculados Fonte de Recurso 501 Valor (R$) 660.000,00 | Seiscentos e sessenta mil reais Art. 3º Os recursos orçamentários utilizados para acobertar as despesas serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte Valor a Anular (R$) 02.04.06.99.999.9999.9.999 9.9.99.99 207 1501 660.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/164. até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento. o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis 5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 14 de abril de 2026. Lise tan Se pen Prefeito de Ubá DO-e: 16/04/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500