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norma nº 5382/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5382 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.382, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de
janeiro de 2026, autorizando o Município de
Ubá a firmar parceria com entidade
filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a
abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir. na Lei Municipal n.º 5.360, de 09 de janeiro
de 2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria
e repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil
reais), conforme segue:
VALOR FONTE DE
DOTAÇÕES (R$) RECURSO
02.11. - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
02.11.01 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
0.069 - Fomento e Apoio às OSC's / Agricultura e Ambiente 660.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá 660.000.00 ORDINÁRIO
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito
adicional suplementar até o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). nos termos
dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. majorando a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade q SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
Subunidade 01 SEC.MUN. DE AGRICULTURA E AMBIENTE
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Programa 0010 UBÁ PARCEIRA DO TERCEIRO SETOR
Projeto/Atividade 0.069 Fomento e Apoio às OSC's / Agricultura e Ambiente
Natureza da despesa 3.3.50.41 Contribuições
Ficha NOVA
Outros Recursos não Vinculados
Fonte de Recurso 501
Valor (R$) 660.000,00 | Seiscentos e sessenta mil reais
Art. 3º Os recursos orçamentários utilizados para acobertar as despesas serão
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte Valor a Anular (R$)
02.04.06.99.999.9999.9.999 9.9.99.99 207 1501 660.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/164. até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento. o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis
5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 14 de abril de 2026.
Lise tan Se pen
Prefeito de Ubá
DO-e: 16/04/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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