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norma nº 5383/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5383 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.383, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de
janeiro de 2026, autorizando o Município de
Ubá a firmar parceria com entidade
filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a
abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir. na Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro
de 2026. as entidades filantrópicas sem fins lucrativos especificadas abaixo, a fim de firmar
parceria e repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 209.356,91 (duzentos e nove
mil. trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos). conforme segue:
a FONTE DE
DOTAÇÕES VALOR (R$)
RECURSO
02.09. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0.072 (NOVA) - Fomento e Apoio às OSC's / Calamidade
209.356.91
Pública
Asilo São Vicente de Paulo 41.871,39 | ORDINÁRIO
Departamento de Assistência Social João de Freitas 41.871,39 ORDINÁRIO
Sociedade Beneficente Anália Franco 41.871,39 ORDINÁRIO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - ,
; 41.871,39 ORDINÁRIO
APAE/UBA
Associação Monsenhor Lincoln Ramos 41.871,39 ORDINÁRIO
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito
adicional especial até o valor de R$ 209.356,91 (duzentos e nove mil, trezentos e cinquenta e
seis reais e noventa e um centavos). destinado à criação da seguinte dotação orçamentária, nos
termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964:
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Unidade 09 ç
SOCIAL
. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Subunidade 09
SOCIAL
Função 08 Assistência Social
Subfunção 244 Assistência Comunitária
Programa 0032 RECUPERA UBA
Projeto/Atividade E Fomento e Apoio às OSC”s / Calamidade Pública
Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Ficha NOVA
S ão Vincul
Fonté de Recurso 501 Outros Recursos não Vinculados
& Duzentos e nove mil. trezentos e cinquenta e seis reais e
Valor (R$) 209.356,91 q
noventa e um centavos
Art. 3º Os recursos orçamentários utilizados para acobertar as despesas serão
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte Valor a Anular (R$)
02.04.06.99.999.9999.9.999 9.9.99.99 207 1501 209.356.91
Art. 4º Os recursos financeiros para subsidiar estes repasses serão os provenientes de
doações realizadas pela sociedade civil diretamente à conta do município em decorrência da
calamidade pública declarada pelo Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/164. até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento. o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis
5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 14 de abril de 2026.
r Ç
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 16/04/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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