| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5383 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.383, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir. na Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro de 2026. as entidades filantrópicas sem fins lucrativos especificadas abaixo, a fim de firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 209.356,91 (duzentos e nove mil. trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos). conforme segue: a FONTE DE DOTAÇÕES VALOR (R$) RECURSO 02.09. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02.09.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0.072 (NOVA) - Fomento e Apoio às OSC's / Calamidade 209.356.91 Pública Asilo São Vicente de Paulo 41.871,39 | ORDINÁRIO Departamento de Assistência Social João de Freitas 41.871,39 ORDINÁRIO Sociedade Beneficente Anália Franco 41.871,39 ORDINÁRIO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - , ; 41.871,39 ORDINÁRIO APAE/UBA Associação Monsenhor Lincoln Ramos 41.871,39 ORDINÁRIO Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional especial até o valor de R$ 209.356,91 (duzentos e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos). destinado à criação da seguinte dotação orçamentária, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964: AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ , SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Unidade 09 ç SOCIAL . SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Subunidade 09 SOCIAL Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0032 RECUPERA UBA Projeto/Atividade E Fomento e Apoio às OSC”s / Calamidade Pública Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais Ficha NOVA S ão Vincul Fonté de Recurso 501 Outros Recursos não Vinculados & Duzentos e nove mil. trezentos e cinquenta e seis reais e Valor (R$) 209.356,91 q noventa e um centavos Art. 3º Os recursos orçamentários utilizados para acobertar as despesas serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte Valor a Anular (R$) 02.04.06.99.999.9999.9.999 9.9.99.99 207 1501 209.356.91 Art. 4º Os recursos financeiros para subsidiar estes repasses serão os provenientes de doações realizadas pela sociedade civil diretamente à conta do município em decorrência da calamidade pública declarada pelo Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/164. até o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.359, de 09 de janeiro de 2026. Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento. o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis 5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 14 de abril de 2026. r Ç OSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 16/04/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500