br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre as atribuições da função gratificada de Agente de Contratação e de Controlador Interno no âmbito da Câmara Municipal de Ubá.
native_id4239

Originating matéria

matéria 14507 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cÂrvr.q.RA MUNTcTPAL DE unÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESoLUÇÃo N." 312026
Dispõe sobre as atribuições da função
grcttificada de Agente de Contratação e de
Controlador Interno no ômbito da Câmara
Municipal de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá Promulga:
Art. 1o Esta Resolução tem por objetivo estabelecer as atribuições das funções gratificadas de
Agente de Contratação e de Controlador Interno, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá.
Art.2" As funções de Agente de Contratação e de Controlador Interno deverão ser exercidas
por servidores públicos efetivos, designados por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara
Municipal, devendo, sem prejuízo, desempenhar as atribuições inerentes aos seus respectivos cargos
de origem, nos termos da Lei Complementar n.o 227, de 3 de fevereiro de 2023.
Art. 3o Os servidores designados para as funções de Agente de Contratação e de Controlador
Interno farão jus à gratificação, calculada sobre o valor do vencimento base, enquanto perdurar a
designação, em conformidade com a legislação que disciplina as funções gratiÍicadas no âmbito da
Câmara Municipal de Ubá.
§1" A gratificação de que trata o caput deste artigo não será cumulativa com outras da mesma
naturezae não se incorporará aos vencimentos do servidor, para qualquer efeito.
§2" Em caso de férias ou afastamento do titular por período superior a 30 (trinta) dias, será
designado substituto, que fará jus à gratificação no mesmo percentual previsto no caput deste artigo,
durante o período de substituição.
Art. 4" As atribuições das funções de Agente de Contratação e de Controlador Interno
constam, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 5o O Presidente da Câmara Municipal de Ubá poderá regulamentar esta Resolução por
meio de Portaria, no que couber.
Art. 6o Esta Resolução entra {. sua
UbíMG,28 de abril de
MARIA FERNANDES
Câmara Municipal de Ubá
VEREADOR LUCAS RUFINO ZOCOLI
1o Secretário da Câmara Municipal de Ubá
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Te
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
lefone: (32) 3539-5000
i--;
cÂvraRA MUNTcTPAL DE unÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
AGENTE DE coNTnauçÃo
pessoa designada para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimentã licitaório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
I. Conduzir a sessão pública de licitação;
il. Receber, examinaie decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos;
Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Sanear .rro. * falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica;
Recebei, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encamiúar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a
adjudicação e homologação;
Elaborar e aítahzar o cadastro dos fornecedores da Câmara Municipal;
Elaborar e manter atualizado o catálogo de material e o cadastro de preços correntes dos
materiais de emprego mais frequentes na Câmara Municipal;
Testar os requisitos legais à condição de fornecedor;
Todas as atividades previstas na legislação específica sobre Licitações e Contratos
Públicos bem como nas leis vigentes e que vierem a ser editadas e promulgadas sobre
Licitações e Contratos Públicos;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo sob sua
direção;
Executar outras tarefas correlatas e típicas do cargo sempre que necessárias, por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII
x.
X.
xI.
XII,
XIII.
xIV.
XVI.
XV
càmaraMunicipal de ubá - Rua Santa cruz, no 301, centro - ubá/MG - CEP: 36.500-059 -
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg'br
Telefone: (32) 3539-5000
,r-;
cÂM.q.RA MUNICTPAL DE ugÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
CONTROLADOR INTERNO
Realizar controle contábil, financeiro, orçamentiírio, operacional e patrimonial da Càmara quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
I. Assegurar que não ocoÍram erros potenciais, mediante a Análise de Risco §orma 2ll0);
11. Manter o Diretor Geral informado das ocorrências administrativas de destaque, proporcionando
condições para que sejam implementadas, se necessário, medidas corretivas indispensáveis à
gestão da coisa pública;
m. Avaliar o cumprimento do orçamento da Càmaru Municipal, auxiliando em sua elaboração e
fiscalizando sua execução;
IV. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos setores daCàmara Municipal;
V. Dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade que tomar coúecimento; Avaliar e, quando for o caso, indicar a contratação de
auditorias externas e independentes, com o objetivo de criar condições indispensáveis para
assegurar a eficácia ao controle extemo; Efetuar estudos e propor medidas visando promover a
integração operacional do controle interno da Càmara Municipal; Propor metodologias para
avaliação e aperfeiçoamento das atividades do controle interno da Câmara Municipal; Elaborar
e emitir relatório acerca dos resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos
controles existentes, o qual deverá ser informado ao gestor;
VI. Analisar a prestação de contas daCàmaraMunicipal, a ser encamiúada ao Tribunal de Contas,
emitindo paÍecer técnico quando necessário;
VII. Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicaçáo, utilização ou guarda de bens e
valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou
estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal;
VIU. Zelar pela organizaçáo e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis pela tesouraria,
bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de
abastecimento, de manutenção de veículos e obras;
IX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
da Câmara Municipal;
X. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, no 301, Centro - UbíMG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
XI.
XII.
xIII.
cÂvuRAMUNrcrPAL DE unÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Manter o servidor de dados da Câmara, relativo ao setor, atualizado e organizado;
orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo sob sua direção;
Executar outras tarefas correlatas e típicas do cargo sempre que necessárias, por iniciativa
própria ou que the forem atribuídas por superior'
câmara Municipal de ubá - Rua Santa Cruz, no 301, centro - ubíMG - CEP: 36.500-059 -
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg'br
Telefone: (32) 3539-5000

open original →