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norma nº 253/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 253 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera o Art. 41 da Lei Complementar nº 227, de 3 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubá/MG, sobre o plano de cargos, salários e vencimentos de seus servidores e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Altera o Art. 41 da Lei Complementar n.º 227, de 3 de
fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Ubá/'MG,
sobre o plano de cargos, salários e vencimentos de
seus servidores e dá outras providências ”.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 41 da Lei Complementar n.º 227, de 3 de fevereiro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. O servidor designado para as funções gratificadas, além do
vencimento de seu cargo efetivo, fará jus a uma gratificação fixada em
percentual ou em valor fixo, previamente definidos. ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
p
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá. MG, 14 de abril de 2026.
Sor Non Xa NO
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 16/04/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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