| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Altera o Art. 41 da Lei Complementar nº 227, de 3 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubá/MG, sobre o plano de cargos, salários e vencimentos de seus servidores e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Altera o Art. 41 da Lei Complementar n.º 227, de 3 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ubá/'MG, sobre o plano de cargos, salários e vencimentos de seus servidores e dá outras providências ”. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 41 da Lei Complementar n.º 227, de 3 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. O servidor designado para as funções gratificadas, além do vencimento de seu cargo efetivo, fará jus a uma gratificação fixada em percentual ou em valor fixo, previamente definidos. ” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. p Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá. MG, 14 de abril de 2026. Sor Non Xa NO JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 16/04/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500