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norma nº 5386/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5386 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui a Política de Incentivo à Vizinhança Solidária no Município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.386, DE 08 DE MAIO DE 2026
Institui a Política de Incentivo à Vizinhança
Solidária no Município de Ubá.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou. e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Incentivo à Vizinhança Solidária, com
o objetivo de fomentar a cooperação entre moradores. fortalecer a segurança comunitária e
promover a integração social no Município de Ubá.
Art. 2º A Política de Incentivo à Vizinhança Solidária observará os seguintes princípios:
I— solidariedade e cooperação entre vizinhos;
II — prevenção e fortalecimento da segurança comunitária;
HI — incentivo à participação cidadã;
IV — respeito à privacidade e à liberdade individual;
V — respeito às atribuições constitucionais das forças de segurança pública.
Art. 3º São objetivos da Política de Incentivo à Vizinhança Solidária:
I— estimular a criação de redes de comunicação entre moradores para troca de informações
relacionadas à segurança;
H — incentivar ações conjuntas para a prevenção de crimes, situações de risco e desastres:
HI — promover a cultura de convivência comunitária e cidadania;
IV — incentivar a cooperação entre comunidade e órgãos públicos.
Art. 4º Os moradores poderão formar grupos de Vizinhança Solidária organizados por ruas,
conjuntos habitacionais ou bairros. podendo a comunicação ocorrer por meio de aplicativos de
mensagens. redes sociais ou reuniões periódicas, sem prejuízo da atuação do Conselho Municipal
de Segurança Pública —- COMSEP.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. inclusive quanto à orientação
educativa. divulgação institucional e integração comunitária, observadas as disponibilidades
administrativas e orçamentárias.
Art. 6º A Política de Incentivo à Vizinhança Solidária terá caráter exclusivamente
comunitário, colaborativo, preventivo, informativo e auxiliar, não implicando exercício de poder
de polícia pelos participantes nem substituição das atribuições dos órgãos de segurança pública,
da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros ou de quaisquer outros órgãos públicos competentes.
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
$ 1º É vedado aos participantes dos grupos de Vizinhança Solidária exercer poder de
polícia, realizar abordagens, revistas, perseguições, retenções, constrangimentos, rondas armadas
ou qualquer outro ato privativo dos órgãos de segurança pública ou típicos do Estado.
$ 2º A comunicação entre os participantes deverá observar a privacidade, a honra, a
imagem, a proteção de dados pessoais e a presunção de inocência, sendo vedada a divulgação
indevida de imagens, nomes, endereços, placas de veículos, características pessoais ou acusações
sem o devido encaminhamento aos canais oficiais competentes.
$ 3º As ações de Vizinhança Solidária não poderão promover discriminação, perfilamento,
constrangimento ou suspeição baseada em raça. cor, origem, condição social, idade, deficiência,
orientação religiosa, aparência, vestimenta, local de moradia, situação de vulnerabilidade ou
qualquer outra forma de distinção incompatível com a dignidade da pessoa humana.
$ 4º Nas situações de risco. emergência, calamidade pública ou desastre, a atuação dos
grupos de Vizinhança Solidária terá caráter exclusivamente informativo. solidário e auxiliar.
devendo observar as orientações oficiais da Defesa Civil. do Corpo de Bombeiros e dos demais
órgãos públicos competentes.
Art. 7º Poderão ser estimuladas parcerias institucionais com órgãos públicos e entidades da
sociedade civil voltadas à promoção da segurança comunitária e da cidadania, conforme
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se,
Ubá/MG, 08 de maio de 2026.
“NQ q À
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 11/05/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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