| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5386 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Institui a Política de Incentivo à Vizinhança Solidária no Município de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.386, DE 08 DE MAIO DE 2026 Institui a Política de Incentivo à Vizinhança Solidária no Município de Ubá. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou. e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Incentivo à Vizinhança Solidária, com o objetivo de fomentar a cooperação entre moradores. fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no Município de Ubá. Art. 2º A Política de Incentivo à Vizinhança Solidária observará os seguintes princípios: I— solidariedade e cooperação entre vizinhos; II — prevenção e fortalecimento da segurança comunitária; HI — incentivo à participação cidadã; IV — respeito à privacidade e à liberdade individual; V — respeito às atribuições constitucionais das forças de segurança pública. Art. 3º São objetivos da Política de Incentivo à Vizinhança Solidária: I— estimular a criação de redes de comunicação entre moradores para troca de informações relacionadas à segurança; H — incentivar ações conjuntas para a prevenção de crimes, situações de risco e desastres: HI — promover a cultura de convivência comunitária e cidadania; IV — incentivar a cooperação entre comunidade e órgãos públicos. Art. 4º Os moradores poderão formar grupos de Vizinhança Solidária organizados por ruas, conjuntos habitacionais ou bairros. podendo a comunicação ocorrer por meio de aplicativos de mensagens. redes sociais ou reuniões periódicas, sem prejuízo da atuação do Conselho Municipal de Segurança Pública —- COMSEP. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. inclusive quanto à orientação educativa. divulgação institucional e integração comunitária, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias. Art. 6º A Política de Incentivo à Vizinhança Solidária terá caráter exclusivamente comunitário, colaborativo, preventivo, informativo e auxiliar, não implicando exercício de poder de polícia pelos participantes nem substituição das atribuições dos órgãos de segurança pública, da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros ou de quaisquer outros órgãos públicos competentes. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 $ 1º É vedado aos participantes dos grupos de Vizinhança Solidária exercer poder de polícia, realizar abordagens, revistas, perseguições, retenções, constrangimentos, rondas armadas ou qualquer outro ato privativo dos órgãos de segurança pública ou típicos do Estado. $ 2º A comunicação entre os participantes deverá observar a privacidade, a honra, a imagem, a proteção de dados pessoais e a presunção de inocência, sendo vedada a divulgação indevida de imagens, nomes, endereços, placas de veículos, características pessoais ou acusações sem o devido encaminhamento aos canais oficiais competentes. $ 3º As ações de Vizinhança Solidária não poderão promover discriminação, perfilamento, constrangimento ou suspeição baseada em raça. cor, origem, condição social, idade, deficiência, orientação religiosa, aparência, vestimenta, local de moradia, situação de vulnerabilidade ou qualquer outra forma de distinção incompatível com a dignidade da pessoa humana. $ 4º Nas situações de risco. emergência, calamidade pública ou desastre, a atuação dos grupos de Vizinhança Solidária terá caráter exclusivamente informativo. solidário e auxiliar. devendo observar as orientações oficiais da Defesa Civil. do Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos públicos competentes. Art. 7º Poderão ser estimuladas parcerias institucionais com órgãos públicos e entidades da sociedade civil voltadas à promoção da segurança comunitária e da cidadania, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, Ubá/MG, 08 de maio de 2026. “NQ q À JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 11/05/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500