| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5388 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.388, DE 08 DE MAIO DE 2026 Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no calendário Oficial do Município a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Ubá, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio. mês em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. Parágrafo único. Na semana de que trata o caput, poderão ser promovidos debates e palestras. entre outras atividades, e produzidas cartilhas e material gráfico, para ampla divulgação do tema entre os servidores públicos. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 08 de maio de 2026. Gas Rosca Nu JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 12/05/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500