br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5390/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5390 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4269

Originating matéria

matéria 14482 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.390, DE 15 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 09 de janeiro de
2026, autorizando o Município de Ubá a firmar
parcerii ad com
entidade filantrópica sem fins
lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal n.º 5.360, de 09 de janeiro
de 2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria
e repassar recurso financeiro no valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
conforme segue:
DOTAÇÕES
VALOR (R$) FONTE DE RECURSO
02.10. - SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E LAZER |
02.10.02 - DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Ubá - AESBU
0.353 - Fomento e Apoio às OSC's / Rec. 150.000,00
FUMPAC
Associação das Escolas de Samba e Blocos de 150.000,00 ORDINÁRIO
Art. 2º Para cobrir o aumento de despesa disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 10 SEC.MUN. DE CULTURA. TURISMO E
LAZER
Subunidade 02 DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
HISTORICO
Função 13 Cultura
Subfunção 391 Patrimônio Histórico. Artístico e Arqueológico
Programa 0010 UBÁ PARCEIRA DO TERCEIRO SETOR
Projeto/Atividade 0.353 Fomento e Apoio às OSC”s / Rec. FUMPAC
Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Ficha NOVA —
Fonte de Recurso 500 Recursos não Vinculados de Impostos
Valor (R$) 150.000,00 Cento e cinquenta mil reais
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit
de exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º
4.320/164, até o limite estabelecido no art. 4º da Lei n.º 5.359, de 09 de janeiro de 2026.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento. PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis
5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 15 de maio de 2026.
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 15/05/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

open original →