| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5390 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.390, DE 15 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parcerii ad com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal n.º 5.360, de 09 de janeiro de 2026, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, a fim de firmar parceria e repassar recurso financeiro no valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). conforme segue: DOTAÇÕES VALOR (R$) FONTE DE RECURSO 02.10. - SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E LAZER | 02.10.02 - DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO Ubá - AESBU 0.353 - Fomento e Apoio às OSC's / Rec. 150.000,00 FUMPAC Associação das Escolas de Samba e Blocos de 150.000,00 ORDINÁRIO Art. 2º Para cobrir o aumento de despesa disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 10 SEC.MUN. DE CULTURA. TURISMO E LAZER Subunidade 02 DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTORICO Função 13 Cultura Subfunção 391 Patrimônio Histórico. Artístico e Arqueológico Programa 0010 UBÁ PARCEIRA DO TERCEIRO SETOR Projeto/Atividade 0.353 Fomento e Apoio às OSC”s / Rec. FUMPAC Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais Ficha NOVA — Fonte de Recurso 500 Recursos não Vinculados de Impostos Valor (R$) 150.000,00 Cento e cinquenta mil reais AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/164, até o limite estabelecido no art. 4º da Lei n.º 5.359, de 09 de janeiro de 2026. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento. PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis 5.358/2026 e 5.313/2025, respectivamente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 15 de maio de 2026. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 15/05/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500