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norma nº 5391/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5391 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal do Gari no Município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.391, DE 15 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Gari
no Município de Ubá.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou. e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ubá o Dia Municipal do Gari. a ser
comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover ações
comemorativas, educativas e de valorização dos profissionais responsáveis pelos serviços de
limpeza urbana.
Art. 4º As ações poderão incluir:
1 - campanhas de conscientização sobre limpeza pública:
Il — homenagens aos profissionais;
HI — atividades educativas em escolas;
IV — eventos de reconhecimento público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 15 de maio de 2026.
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 15/05/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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