| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5391 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Gari no Município de Ubá. |
| native_id | 4270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.391, DE 15 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Gari no Município de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou. e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ubá o Dia Municipal do Gari. a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio. Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias competentes, promover ações comemorativas, educativas e de valorização dos profissionais responsáveis pelos serviços de limpeza urbana. Art. 4º As ações poderão incluir: 1 - campanhas de conscientização sobre limpeza pública: Il — homenagens aos profissionais; HI — atividades educativas em escolas; IV — eventos de reconhecimento público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 15 de maio de 2026. JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 15/05/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500