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norma nº 5394/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5394 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual em 2026 da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.394, DE 15 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual em 2026 da
remuneração dos servidores da administração
pública direta e indireta, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estabelece a revisão geral anual em 2026 da remuneração dos servidores
públicos da administração direta e indireta do Município de Ubá, de que trata o art. 37, X. da
Constituição da República Federativa do Brasil e constantes das Tabelas I e II, anexas à Lei
Municipal n.º 2.146/91.
Art. 2º A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos, comissionados e pessoal
contratado temporariamente por excepcional interesse público. será equivalente ao percentual de
4.26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidente sobre o vencimento básico vigente no mês
de janeiro de 2026 e será devido no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026.
Art. 3º A partir de 1º de junho de 2026, os servidores efetivos. comissionados e pessoal
contratado temporariamente por excepcional interesse público. farão jus a um novo reajuste. de
mais 1,14% (um vírgula quatorze por cento), incidente sobre o vencimento básico vigente no mês
de janeiro de 2026.
Art. 4º Para os profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ubá, será devido
um adicional no valor de 1,14% (um vírgula quatorze por cento), incidente sobre o vencimento
básico do cargo ou função. vigente no mês de janeiro de 2026 no período de 1º de janeiro de 2026
a 31 de maio de 2026.
Parágrafo único. O adicional previsto no caput será devido nos mesmos estabelecidos para
o adicional previsto na Lei Municipal n.º 5.205. de 17 de julho de 2025.
Art. 5º A revisão geral de que trata esta lei é extensiva aos conselheiros tutelares e aos
proventos dos servidores inativos e às pensões de seus dependentes, em fruição na data da
publicação da EC 41/03, bem como daqueles que se aposentaram a partir dessa data pelas regras
dos artigos 3º ou 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/05.
Art. 6º Aos servidores inativos que não se enquadrarem no disposto no artigo 4º, é aplicado
o reajuste concedido pelo governo federal aos aposentados do Regime Geral de Previdência.
Art. 7º O auxílio-alimentação devido aos servidores públicos, nos termos da Lei Municipal
n.º 3.815/2009. fica fixado em R$ 525.26 (quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos)
para o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026, e em R$ 531,00 (quinhentos e trinta
e um reais) a partir de 1º de junho de 2026.
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 8º O valor do auxílio-transporte devido aos servidores públicos. nos termos da Lei
Municipal nº 2.658/1996, fica fixado em R$ 175.05 (cento e setenta e cinco reais e cinco centavos)
para o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026, e em R$ 176.96 (cento e setenta e
seis reais e noventa e seis centavos). a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 9º Os valores não pagos. referentes aos reajustes autorizados nos artigos anteriores,
incluindo o adicional dos profissionais do magistério. deverão ser pagos em 06 (seis) parcelas
mensais e sucessivas, a partir da folha referente ao mês seguinte ao da aprovação da presente Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de janeiro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 15 de maio de 2026.
“JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 15/05/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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