| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5394 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual em 2026 da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.394, DE 15 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual em 2026 da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei estabelece a revisão geral anual em 2026 da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Ubá, de que trata o art. 37, X. da Constituição da República Federativa do Brasil e constantes das Tabelas I e II, anexas à Lei Municipal n.º 2.146/91. Art. 2º A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos, comissionados e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público. será equivalente ao percentual de 4.26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de janeiro de 2026 e será devido no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026. Art. 3º A partir de 1º de junho de 2026, os servidores efetivos. comissionados e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público. farão jus a um novo reajuste. de mais 1,14% (um vírgula quatorze por cento), incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de janeiro de 2026. Art. 4º Para os profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ubá, será devido um adicional no valor de 1,14% (um vírgula quatorze por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo ou função. vigente no mês de janeiro de 2026 no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026. Parágrafo único. O adicional previsto no caput será devido nos mesmos estabelecidos para o adicional previsto na Lei Municipal n.º 5.205. de 17 de julho de 2025. Art. 5º A revisão geral de que trata esta lei é extensiva aos conselheiros tutelares e aos proventos dos servidores inativos e às pensões de seus dependentes, em fruição na data da publicação da EC 41/03, bem como daqueles que se aposentaram a partir dessa data pelas regras dos artigos 3º ou 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/05. Art. 6º Aos servidores inativos que não se enquadrarem no disposto no artigo 4º, é aplicado o reajuste concedido pelo governo federal aos aposentados do Regime Geral de Previdência. Art. 7º O auxílio-alimentação devido aos servidores públicos, nos termos da Lei Municipal n.º 3.815/2009. fica fixado em R$ 525.26 (quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos) para o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026, e em R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais) a partir de 1º de junho de 2026. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 8º O valor do auxílio-transporte devido aos servidores públicos. nos termos da Lei Municipal nº 2.658/1996, fica fixado em R$ 175.05 (cento e setenta e cinco reais e cinco centavos) para o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026, e em R$ 176.96 (cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos). a partir de 1º de junho de 2026. Art. 9º Os valores não pagos. referentes aos reajustes autorizados nos artigos anteriores, incluindo o adicional dos profissionais do magistério. deverão ser pagos em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a partir da folha referente ao mês seguinte ao da aprovação da presente Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 15 de maio de 2026. “JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 15/05/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500