| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5395 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual em 2026 da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ubá, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.395, DE 15 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual em 2026 da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ubá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ubá em 2026, de que trata o art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º À revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos e comissionados será equivalente ao percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de janeiro de 2026 e será devido no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026. Parágrafo único. Ficam reajustados os valores do Auxílio Transporte e do Auxílio Alimentação no mesmo índice previsto no caput deste artigo, aplicável no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026. Art. 3º A partir de 1º de junho de 2026, os servidores efetivos. comissionados e os contratados temporariamente por excepcional interesse público farão jus a novo reajuste de 1.14% (um vírgula quatorze por cento). incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de janeiro de 2026. Parágrafo único. Ficam reajustados os valores do Auxílio Transporte e do Auxílio Alimentação no mesmo índice previsto no caput deste artigo, a partir de 1º de junho de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 15 de maio de 2026. Pet Mor od Pulo JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 15/05/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500