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norma nº 5395/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5395 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual em 2026 da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ubá, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.395, DE 15 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual em 2026 da
remuneração dos servidores da Câmara Municipal
de Ubá, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Ubá em 2026, de que trata o art. 37, X, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 2º À revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos e comissionados será
equivalente ao percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidente sobre o
vencimento básico vigente no mês de janeiro de 2026 e será devido no período de 1º de janeiro
de 2026 a 31 de maio de 2026.
Parágrafo único. Ficam reajustados os valores do Auxílio Transporte e do Auxílio
Alimentação no mesmo índice previsto no caput deste artigo, aplicável no período de 1º de janeiro
de 2026 a 31 de maio de 2026.
Art. 3º A partir de 1º de junho de 2026, os servidores efetivos. comissionados e os
contratados temporariamente por excepcional interesse público farão jus a novo reajuste de 1.14%
(um vírgula quatorze por cento). incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de janeiro
de 2026.
Parágrafo único. Ficam reajustados os valores do Auxílio Transporte e do Auxílio
Alimentação no mesmo índice previsto no caput deste artigo, a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 15 de maio de 2026.
Pet Mor od Pulo
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 15/05/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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