| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | EXTINGUE E CRIA CARGOS, FUNÇÕES E GRUPOS OCUPACIONAIS; INCORPORA CARGOS E CLASSES EM GRUPOS OCUPACIONAIS QUE ESPECIFICA; REDUZ E AMPLIA NÚMERO DE VAGAS; ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI N.° 2.080, DE 3 DE JANEIRO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS ...", E DA LEI N.° 2.186, DE 30 DE JANEIRO DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE OS CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ..." E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10957 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 99
SER ESPONSÁVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Publicado no Quadro de Avisos, :o saguão da Câmara. MENSAGEM N.° 186, DE 29 DE JUNHO DE 2007. d:na o dO de_2.1 Encaminha projetos de lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ — ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, à respeitável deliberação legiferante, os inclusos projetos de lei, versando o primeiro sobre o regime de contratação de servidor, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado — PSS — e dá outras providências, e o segundo estabelece as condições para realização do concurso público pela Prefeitura Municipal de Unaí, ao promover alterações, acréscimos e adaptações nas Leis ns.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003 (Plano de Carreira Geral) e 2.186, de 30 de janeiro de 2004 (Plano de Carreira da Saúde). 2. De plano, esclarecemos que ambos projetos são objetos de Termo de Ajustamento de Conduta — TAC —, firmado com o Ministério Público. 3. O primeiro projeto busca dotar o Município de Unaí de uma legislação moderna e condizente com os preceitos e princípios que regem a administração pública, relativamente ao regime de contratação temporária, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e ao Processo Seletivo Simplificado — PSS. • 4. O regramento atual atribuído ao precitado regime de contratação foi conferido, no âmbito do Município de Unaí, pela Lei n.° 1.901, de 4 de julho de 2001, e alterações a ela processadas, que serão agora revogadas. 5. Como é sabido, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Essa é a redação do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, que veda o ingresso no serviço público que não seja sob a modalidade de concurso público. Sob que pese o disposto no artigo retro transcrito, o legislador encartou no texto constitucional urna exceção na redação do inciso IX ao preceituar que: A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EULER BRAGA Presidente da Câmara Municipal de Unaí (MG) Unaí (MG) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-961. 0 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunaLmg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunal.mgov.br t,0 "n00 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG (Fls. 2 da Mensagem n.° 186, de 29/6/2007) "a lei estabelecerá casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público". A intenção foi, por certo, não deixar a Administração Pública imobilizada em certas circunstâncias. 6. O mestre saudoso Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Municipal, sobre a contratação por prazo determinado, ensina: "Os contratados por prazo determinado são os servidores públicos submetidos ao regime jurídico especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral da previdência social. A contratação só pode ser por tempo determinado e com finalidade de atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público... " (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Municipal, 24a edição). 7. A contratação por excepcional interesse público deve contemplar os princípios que regem a administração pública, com destaque para o da impessoalidade, que se consubstanciará através da implantação do processo seletivo simplificado. 8. A Lei Federal n.° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com suas alterações, regulamentada pelo Decreto n.° 4.748, de 16 de junho de 2003, especificamente no que concerne ao processo seletivo simplificado, representa o marco regulatório federal do regime de contratação por prazo determinado na forma esposada pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. 9. Com base na regulamentação federal, guardadas as peculiaridades e especificidades locais, o Município de Unaí pretende estabelecer suas próprias regras de recrutamento e seleção para os cargos de caráter temporário. 10. Deve-se considerar como "contratação por excepcional interesse público", não • apenas os casos decorrentes das necessidades de calamidades públicas ou surtos endêmicos, mas, principalmente, a alocação de pessoal indispensável à execução e manutenção de serviços gerados a partir de convênios com órgãos federais e estaduais, entre outras situações. 11. Um destaque que merece relevo é o dispositivo que inserimos no projeto de lei em deslinde, inclusive acordado no retromencionado TAC, que preceitua que os contratos não poderão, em nenhuma hipótese, exceder ao término do mandato eletivo outorgado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que o subscrever. 12. No tocante ao segundo projeto de lei encaminhado à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, ponderamos, de início, que busca ele criar os mecanismos e condições imprescindíveis à realização do certame municipal também objeto do TAC mencionado alhures. 13. Diante dos debates empreendidos com os servidores públicos municipais/ recentemente, acerca da matéria, esta Administração decidiu não mais veicular um novo e lano de ( Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - M Home page: www.prefeituraunaLmaigovibr E-mail: prefeitura( vrefeituraunai.mg.govibr PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ,<,:" (Fls. 3 da Mensagem n.° 186, de 29/6/2007) carreira com conseqüente reenquadramento, inclusive pela polêmica que a minuta de tal plano ocasionou, mormente quanto ao instituto da vantagem pessoal, que gerou dúvidas quanto à sua legalidade e possibilidade jurídico; optamos, assim, por uma solução mais simples e que não altera em nada a vida funcional dos atuais servidores, que agora é consubstanciada no projeto de lei em referência, conforme se vê abaixo. 14. Esclarecemos, a bem do melhor desate desse assunto, que esta Administração nunca teve e não tem intenção de causar qualquer prejuízo aos servidores públicos municipais. • 15. As medidas que temos tomado, no âmbito do setor de pessoal, decorrem principalmente de nosso modelo de administração pública, esteado, sobretudo, no projeto moderno de "choque de gestão", inclusive uma das principais bandeiras do Governo do Estado de Minas Gerais — consistente principalmente na redução de gastos com pessoal da área pública e em uma administração mais racional, centrada, sobretudo, em resultados, com acompanhamento e avaliação de desempenho, em função da crise fiscal estatal — , bem como da nova dinâmica de gestão pública inaugurada pela Lei de Responsabilidade Fiscal — que preconiza a necessidade de maior controle dos gastos relativos à gestão de pessoal — e da real situação com que se defronta o nosso Município, especificamente com relação aos gastos com pessoal que têm alcançado patamares cada vez mais elevados, culminando em um crescimento vegetativo da folha de pagamento em descompasso com a receita municipal que não acompanha esse crescimento. 16. Feitas essas necessárias justificativas que colocaram às claras tais questões, passemos à análise propriamente dita do indigitado projeto de lei. 17. O projeto de lei em testilha estabelece, em síntese, a extinção e criação de cargos e funções gratificadas, a redução e ampliação de vagas correspondentes a vários cargos e outras providências correlatas e consectárias, principalmente em relação a adequações em determinados grupos ocupacionais, anexos e dispositivos legais. 18. É inegável que a extinção de cargos e funções aliada à redução de diversas vagas revela-se como medida eficaz de contrapeso, ao evitar despesas que, por outro lado, poderão ser criadas com o ato de provimento dos cargos e vagas ora instituídos. Repisamos ato de provimento, porque não é o fato de criar por lei cargos novos ou ampliar vagas que irá significar aumento de despesas, mas sim o ato de provê-los mediante expediente próprio do Chefe do Poder Executivo que se fará, se efetivamente tiver limite fiscal para tal, após a realização do indigitado certam municipal. 19. Por conseguinte, o projeto de lei em balizamento não se enquadra nas vedaçõe estampadas nos incisos do parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 20. Na verdade o projeto de lei em causa cria condições para que se possa reduzir os gastos com pessoal, tendo em vista que, com a realização do concurso público, os contratados serão Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunal.mg3guLim E-mail: prefeit PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAí - MG ,Çr'<:4Rro (Fls. 4 da Mensagem n.° 186, de 29/6/2007) demitidos, ou melhor, terão seus respectivos contratos rescindidos, culminando, consequentemente, na redução substancial do valor da folha de pagamento da Prefeitura, e viabilizando, assim, a nomeação dos servidores então concursados, respeitado o limite exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; acrescente-se a isso o fato de que o concessionamento dos serviços de coleta de lixo, objeto de projeto de lei em tramitação nessa Casa, se aprovado, irá também resultar em redução de gastos com pessoal. 21. Gize-se que o projeto de lei em referência é auto-explicativo, tendo a Assessoria Executiva de Governo, responsável por sua elaboração juntamente com o Igetec, optado por construir em um só projeto as alterações e adaptações necessárias nas Leis ns.° 2.080/2003 (Plano de Carreira Geral) e 2.186/2004 (Plano de Carreira da Saúde), uma vez que os assuntos são semelhantes e correlatos, sendo tecnicamente viável tal disposição, inclusive porque facilita o entendimento e propicia economia e agilidade ao processo legislativo respectivo. 22. É fato que os valores dos vencimentos de cargos públicos efetivos atualmente praticados pela Prefeitura Municipal de Unaí estão bem acima do mercado público. 23. Diante disso, e do atual quadro de gastos com pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, e, ainda, levando-se em conta o princípio da supremacia do interesse público que, por certo, ressoa sobranceiro no sentido de que o Município possa gastar menos com pessoal para investir mais e melhor nos serviços públicos essenciais, em obras e em infra-estrutura, pretende-se criar cargos novos e abrir vagas com vista à realização de concurso público, conforme TAC. 24. A criação de funções gratificadas justifica-se pela constante necessidade de valorização do servidor público efetivo, que é o único destinatário de tais funções. A designação para o exercício dessas funções também observará o limite de gastos com pessoal, isto é, somente serão preenchidas quando houver folga fiscal. É, sem dúvida, uma forma de brindar e prestigiar o bom e produtivo servidor, principalmente aquele que tem como objetivo somar e contribuir para um serviço público prestado com qualidade e eficiência à população. É, sem dúvida, uma medida de valorização da carreira. 25. Permite-se no projeto de lei enfocado que os cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Unaí, mormente os cargos ora criados, possam compreender áreas de atuação, atividade, concentração ou especialização específica, conforme se dispuser no respectivo edital de concurso público, que se justifica principalmente no que diz respeito aos novéis cargos de Médico e Assistente Técnico de Saúde, sendo que o primeiro poderá compreender, por exemplo, vária especialidades (dermatologia, ortopedia, pediatria, oftalmologia, cirurgia geral, radiologia psiquiatria etc) e o segundo várias áreas de atuação (laboratório, gesso, farmácia, zoonoses, prótese dentária etc), tudo dentro do limite de vagas correspondentes e observadas, sobretudo, a natureza do cargo, as atribuições e essência do mesmo, o que não admite, por conseguinte, qua e e er desdobramento em área incompatível com o cargo a que corresponder. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura( vrefeituraunai.mg.gov.br '4 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAl - MG ,='',: , 4RT &DUM" AO 2005/2001 (Fls. 5 da Mensagem n.° 186, de 29/6/2007) 26. Esta providência tem sido adotada por inúmeras organizações públicas mediante expansão de atribuições formalmente previstas para um cargo, elevando, com isso, as possibilidades de atuação de seu ocupante, conferindo um leque mais amplo de alternativas para a Administração em termos de alocação de recursos humanos, e para o próprio servidor, na medida que podem ser consideradas suas aptidões, habilidades e preferências pessoais, com foco no melhor atendimento ao cidadão. 27. Com efeito, na esteira das administração públicas mais modernas e visando o princípio constitucional da eficiência no serviço público, torna-se imperativo a adoção do modelo • conceitual de cargo amplo. Tal cargo é composto, assim, pelas diferentes especialidades equivalentes à atividade profissional singular ou a um elenco característico de tarefas. Corresponde à agregação dessas várias especialidades ou competências semelhantes ou de mesma natureza em um cargo, considerada a complexidade das tarefas. 28. À guisa de desate deste assunto, temos que a concepção deste modelo reflete, para o servidor, em mobilidade entre as funções, oportunidade de melhor especialização e valorização de sua competência, e para a administração pública maior adequação e qualificação do corpo funcional, possuindo a oportunidade de ter o servidor certo no lugar apropriado, o que efetivamente resultará na melhoria contínua da qualidade e eficiência do serviço público com reflexo direto no melhor atendimento ao cidadão. 29. Encarte-se, por oportuno, que estamos introduzindo no projeto de lei em debate um permissivo que faculta ao Chefe do Poder Executivo formar, se viável ou necessário, cadastro de reserva quando da realização de concurso público, a exemplo do que a grande maioria dos entes e órgãos estatais têm adotado, inclusive essa Casa de Leis no certame já instaurado. • 30. Ressalte-se, ainda, que ao ampliar o número de vagas de alguns cargos, estamos tão somente adequando o número de vagas criadas ao número de vagas efetivamente ocupadas, tendo em vista que, não se sabe por qual motivo, verificou-se algumas diferenças negativas, precisamente nos cargos de Assistente Técnico (8 criadas e 9 ocupadas = -1), Auxiliar Administrativo III (27 criadas e 51 ocupadas = -24), Auxiliar de Enfermagem (46 criadas e 51 ocupadas = -5), Fonoaudiólogo I (2 criadas e 3 ocupadas = -1), Operador de Máquinas II (10 criadas e 17 ocupadas = - 7) e Técnico em Radiologia (8 criadas e 12 ocupadas = - 4). 31. Com efeito, houve algum procedimento incompatível no ato de posse, enquadramento, reenquadramento ou promoção de determinados servidores ocupantes dos referido cargos, na forma em que foi procedido na administração passada. Ocorre que estes servidores não podem ser prejudicados em decorrência desse fato, motivo pelo qual esta Administração decidiu adequar e regularizar suas situações. s.. 32. Sobreleva ressaltar que temos consciência de que se faz necessário que a Administração Municipal proceda a uma ampla revisão e organização das estruturas de cargos e Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG (Fls. 6 da Mensagem n.° 186, de 29/6/2007) vencimentos da Prefeitura, com visa a institucionalizar objetivamente um processo de encarreiramento justo dos servidores públicos, sendo imperativa a instituição de políticas de recursos humanos voltadas à valorização e capacitação do servidor, com foco na melhoria contínua da prestação de serviços ao cidadão, possibilitando, com isso, o imprescindível desenvolvimento e evolução na carreira através dos mecanismos próprios, a exemplo das promoções e progressões. Temos consciência, também, de que é comum encontrarmos no serviço público a permanência do servidor num mesmo cargo durante toda a sua vida profissional, fazendo sempre o mesmo trabalho e não tendo reconhecido seus esforços, principalmente os pessoais consistentes na realização de cursos de aprimoramento e aperfeiçoamento profissional, fatores estes que certamente • desestimulam o servidor e afetam sua motivação, o que pode culminar, infelizmente, na queda da qualidade de prestação de serviços ao cidadão. 33. Quando as condições e limites fiscais assim o permitirem, entretanto, será inevitável a institucionalização dessas medidas, a bem da valorização do servidor público e da melhoria constante da prestação de serviços ao cidadão. 34. Pondere-se, sobremais, que estamos fixando novos valores para as gratificações previstas no Anexo XII do Plano de Carreira da Saúde, a saber gratificações de plantão e de sobreaviso, quase que de forma idêntica a valores corrigidos em decorrência de recomposições salariais processadas no período. Ainda, com respeito a tais gratificações, estamos retirando as especialidades médicas do texto dos artigos 4° e 5° que regulamentam suas concessões, ampliando, assim, a possibilidade de sua concessão a qualquer ocupante do cargo de Médico, atendidos, contudo, os requisitos legais, o que se justifica em razão da necessidade do serviço oriundo da prestação das atividades objeto das precitadas gratificações, o que se amoldará, também, com a realidade do setor de saúde. 35. Outra inovação introduzida no texto do Plano de Carreira da Saúde diz respeito à possibilidade da Gratificação Clínica corresponder à totalidade do vencimento-base do cargo de Médico, cuja gratificação é devida em razão dos procedimentos realizados em unidade pública de assistência médica decorrentes de internações e intervenções cirúrgicas, sendo que o profissional deverá se responsabilizar pelo acompanhamento do usuário internado, desde o seu ingresso na unidade hospitalar. 36. Esta medida não causará qualquer impacto ao Município, uma vez que trata-se d despesas reembolsadas pelo Sistema Único de Saúde — SUS —, sendo sua adoção necessária e virtude das dificuldades de alocação de profissionais da área médica e em razão de que contribuir para melhor funcionabilidade dos serviços prestados principalmente no Hospital Municipal, tendo em vista que aqueles servidores que quiserem alcançar a gratificação clínica, na totalidade de seu vencimento, terão de se desdobrarem e dedicarem cada vez mais ao serviço, o que terá reflexo direto na melhoria e regularidade do atendimento à população. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG (Fls. 7 da Mensagem n.° 186, de 29/6/2007) 37. Impende-se asseverar, em sede dos serviços de saúde, que estamos introduzindo no texto da Lei 2.186/2004, dispositivo que trará maior mobilidade e efetividade a esses serviços, ao institucionalizar a "carga horária semanal especial", destinada aos servidores ocupantes do cargo de Médico, consistente na possibilidade de dobrarem a respectiva jornada semanal e o respectivo vencimento, desde que satisfaçam algumas condições, tais corno: adesão mediante termo de opção; que a carga horária a ser dobrada seja de 20 (vinte) horas, perfazendo, assim, 40 (quarenta) horas; que tenham apenas 1 (um) vínculo com o serviço público municipal de Unaí. Tal opção, entretanto, deverá ser condicionada à necessidade do serviço, a critério da Administração, observado o interesse público, podendo, ainda, ser revogada, a qualquer tempo, desde que também no interesse 110 público, não ocasionando ao exercente desta carga horária especial nenhum direito a contagem de tempo, em dobro, principalmente para efeitos previdenciários ou para outras situações que serão disciplinadas em decreto regulamentar a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo. 38. Justifica-se, no ensejo, que o envio dos projetos de lei em deslinde somente agora foi possível, no momento do encerramento do primeiro semestre legislativo e no limiar do recesso parlamentar, tendo em vista que a elaboração dos mesmos se deu com alto rigor técnico, fato que demandou um tempo maior para sua concreção, bem como diante da mudança de rumo que se verificou no decurso das atividades, o que sinalizou para adoção de medidas mais simples, direcionadas tão somente para permitir a realização do certame municipal. 39. Averbe-se que os documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal estão anexos, na forma de parecer elaborado pelo ilustre economista, Danilo Bijos Crispim, servidor público municipal. 40. Como se vê, não nos resta outra alternativa senão a de solicitar que a tramitação de tais projetos se dê em Regime de Urgência, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno dessa Casa, tendo em vista que a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Unaí depende diretamente da aprovação deles, sendo isso, aliás, um clamor e forte expectativa que já ganharam as ruas de nossa cidade. 41. São esses, portanto, os principais motivos que lastreiam a apresentação dos balizados projetos de lei para serem apreciados e votados pelos ilustres Edis que compõem essa operosa Casa de Leis, ao elevado espírito público dos quais recorremos, novamente, para que aprove-os, em boa homenagem ao serviço público prestado com eficiência e qualidade e à população unaiense d modo geral. Atenciosamente, Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@,prefeituratmaiang.gov.hr ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ Secret ES QUINHO Muni pa de Governo RIS LAN l O BENEDITO DIAS • PREFEITURA MUNICIPAL DE UN.A1 - MG elS (Fls. 8 da Mensagem n.° 186, de 29/6/2007) Secreta rio Municipal da Administração °MO• ERALDO R (0D GONÇA VES Ass sor Executivo de Go rno/Coordenador Ge al do Servi o Especial para Assu tos Legislativos — Sealegis Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br , o Grupo Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: s refeitura # s refeituraunai.m G ov.br I - IV - A: Nível Superior (básico); e II - IV - B: Nível Superior (intermediário). Art. 3° Fica criado no Anexo I da Lei n.° 2.186, de 30 de janeiro de Ocupacional denominado II-A - Analista em Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG PROJETO DE LEI N.°cLI g /2007. I - u ,-10 sICÕEs X `)/ihHqutzt-se •. Extingue e cria cargos, funções e grupos CA° ocupacionais; incorpora cargos e classes em grupos ocupacionais que especifica; reduz e amplia número de vagas; altera dispositivos e Anexos da Lei n.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que "dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos ...", e da Lei n.° 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo ..." e dá outras providências. zys O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Ffrà Art. 1° Ficam extintos os seguintes cargos previstos na Lei n.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003: r, I - Técnico Desportivo, classes I, II e III, com 2 (duas) vagas em cada classe; II - Programador, com 2 (duas) vagas; e 9 III - Atendente, com 5 (cinco) vagas. Art. 2° Ficam criados no Anexo I da Lei n.° 2.080, de 2003, os seguintes Grupos Ocupacionais denominados: x X PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG efb • Art. 4° Ficam incorporados no Grupo Ocupacional III — Profissional em Saúde do Anexo I da Lei n.° 2.186, de 2004, os cargos e respectivas classes previstos no Grupo Ocupacional IV — Analista de Saúde do mesmo anexo, nos cargos e respectivas classes a eles correspondentes. Art. 5° Fica extinto o Grupo Ocupacional IV — Analista de Saúde, previsto no Anexo I da Lei n.° 2.186, de 2004. Art. 6° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e recrutamento restrito, com as atribuições, requisitos, nível de vencimento, quantitativo, carga horária e demais especificações descritas nos Anexos da Lei n.° 2.080, de 2003, com a redação dada por esta Lei: I — no Grupo Ocupacional I — Administrativo-Contábil-Financeiro do Anexo I da Lei n.° 2.080, de 2003: a) Técnico em Edificações, com 3 (três) vagas; e b) Operador de Câmera, com 1 (uma) vaga. II — no Grupo Ocupacional III — Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos do Anexo I da Lei n.° 2.080, de 2003: a) Pintor Letrista, com 1 (uma) vaga; b) Oficial de Obras, com 12 (doze) vagas; c) Auxiliar de Oficial de Obras, com 20 (vinte) vagas; d) Vigia, com 50 (cinqüenta) vagas; e) Gari, com 220 (duzentas e vinte) vagas; e f) Operador de Máquinas Pesadas, com 10 (dez) vagas. III — no Grupo Ocupacional IV-A — Nível Superior (básico), criado por esta Lei no Anexo I da Lei n.° 2.080, de 2003: a) Agente Desportivo, com 1 (uma) vaga; b) Agente Administrativo, com 5 (cinco) vagas; e c) Assistente Jurídico, com 2 (duas) vagas. IV — no Grupo Ocupacional IV-B — Nível Superior (intermediário), criad Lei no Anexo I da Lei n.° 2.080, de 2003: Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - M Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.g i v.br por esta PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG s;c: . 4Rne/P4P a) Analista em Engenharia Civil, com 4 (quatro) vagas; b) Analista em Engenharia Elétrica, com 1 (uma) vaga; c) Analista em Arquitetura, com 2 (duas) vagas; d) Analista Jurídico, com 2 (duas) vagas; e) Analista Social, com 8 (oito) vagas; f) Analista em Psicologia, com 4 (quatro) vagas; e g) Analista em Jornalismo, com 1 (uma) vaga. Art. 7° Fica incorporado no Anexo I da Lei n.° 2.080, de 2003, no Grupo Ocupacional III — Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos, o cargo de Mecânico de Máquina Pesada, com a criação de mais 4 (quatro) vagas, passando a integrar a parte permanente do referido Diploma Legal. Art. 8° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e recrutamento restrito, com as atribuições, requisitos, nível de vencimento, quantitativo, carga horária e demais especificações descritas nos Anexos da Lei n.° 2.186, de 2004, com a redação dada por esta Lei: I — no Grupo Ocupacional II— Técnico em Saúde, do Anexo I da Lei n.° 2.186, de 2004, o cargo de Assistente Técnico em Saúde, com 70 (setenta) vagas; II — no Grupo Ocupacional II-A — Analista em Saúde, criado por esta Lei no Anexo I • da Lei n.° 2.186, de 2004: a) Analista em Enfermagem, com 12 (doze) vagas; b) Analista em Biologia, com 1 (uma) vaga; c) Analista em Fisioterapia, com 4 (quatro) vagas; d) Analista em Fonoaudiologia, com 1 (uma) vaga; e) Analista em Nutrição, com 3 (três) vagas; O Analista em Medicina Veterinária, com 2 (duas) vagas; g) Analista em Odontologia, com 3 (três) vagas; h) Analista em Bioquímica, com 4 (quatro) vagas; e Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura(d,prefeituraunai.mg.gov.brL 1.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG i) Fiscal de Saúde Pública, com 1 (uma) vaga. Art. 9° Ficam reduzidas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos na Lei n.° 2.080, de 2003: I — Administrador I: de 2 (duas) para 1 (uma); II — Administrador II: de 2 (duas) para 1 (uma); III — Administrador III: de 2 (duas) para 1 (uma); IV — Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer: de 10 (dez) para 8 (oito); V — Auxiliar de Ofício: de 17 (dezessete) para 12 (doze); VI — Bibliotecário I: de 3 (três) para 1 (uma); VII — Encarregado de Serviços: de 24 (vinte e quatro) para 18 (dezoito); VIII — Engenheiro Civil I: de 2 (duas) para 1 (uma); IX — Engenheiro Civil II: de 2 (duas) para 1 (uma); X — Engenheiro Civil III: de 2 (duas) para 1 (uma); XI — Fiscal de Meio Ambiente I: de 5 (cinco) para 3 (três); XII — Fiscal de Meio Ambiente II: de 5 (cinco) para 3 (três); XIII — Fiscal de Meio Ambiente III: 5 (cinco) para 3 (rês); XIV — Fiscal de Posturas I: de 10 (dez) para 4 (quatro); XV — Fiscal de Posturas II: de 7 (sete) para 6 (seis); XVI — Fiscal Sanitário I: de 4 (quatro) 2 (duas); XVII — Mestre de Obras: de 2 (duas) para 1 (uma); XVIII — Oficial de Serviços: de 25 (vinte e cinco) para 17 (dezessete); XIX — Operador de Máquinas I: de 28 (vinte e oito) para 4 (quatro); Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@jprefeituraunai.mg.gov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG t4RTICIP4 XX — Rondante: de 46 (quarenta e seis) para 40 (quarenta); XXI — Servente Escolar: de 26 (vinte e seis) para 25 (vinte e cinco); XXII — Serviços Gerais: de 209 (duzentas e nove) para 168 (cento e sessenta e oito); XXIII — Soldador: de 2 (duas) para 1 (uma); e XXIV — Vigilante: de 24 (vinte e quatro) para 17 (dezessete). Art. 10. Ficam reduzidas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos na Lei n.° 2.186, de 2004: I — Cirurgião-Dentista, Classe I: de 22 (vinte e duas) para 19 (dezenove); II — Farmacêutico-Bioquímico, Classe I: de 8 (oito) para 7 (sete); III — Fisioterapeuta, Classe I: de 5 (cinco) para 4 (quatro); IV — Médico II: de 16 (dezesseis) para 2 (duas); e V — Médico Veterinário, Classe I: de 2 (duas) para 1 (uma); Art. 11. Ficam ampliadas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos na Lei n.° 2.080, de 2003: I — Auxiliar Administrativo I: de 51 (cinqüenta e uma) para 101 (cento e uma); II — Auxiliar Administrativo III: de 27 (vinte e sete) para 51 (cinqüenta e uma); III — Assistente Administrativo I: de 5 (cinco) para 15 (quinze); IV — Desenhista: de 2 (duas) para 6 (seis); V — Topógrafo: de 1 (uma) para 3 (três); VI — Técnico Agrícola I: de 1 (uma) para 2 (duas); VII — Técnico de Segurança do Trabalho: de 1 (uma) para 2 (duas), VIII — Fiscal de Obras I: de 3 (três) para 4 (quatro); Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - G Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: refeitura , $ refeituraun ov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - M IX — Fiscal de Tributos I: de 4 (quatro) para 8 (oito); X — Auxiliar de Serviços Gerais I: de 250 (duzentas e cinqüenta) para 330 (trezentas e trinta); XI — Bombeiro: de 2 (duas) para 3 (três); XII — Carpinteiro: de 3 (três) para 5 (cinco); XIII — Motorista: de 70 (setenta) para 100 (cem); XIV — Operador de Máquinas II: de 10 (dez) para 17 (dezessete); XV — Pintor: de 1 (uma) para 4 (quatro); XVI — Mecânico de Máquina Pesada: de 2 (duas) para 6 (seis); e XVIII — Assistente Técnico: de 8 (oito) para 9 (nove). Art. 12. Ficam ampliadas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos na Lei n.° 2.186, de 2004: 1— Atendente, Classe I: de 20 (vinte) para 40 (quarenta); II — Técnico em Radiologia, Classe I: de 8 (oito) para 14 (catorze); III — Auxiliar de Enfermagem, Classe I: de 46 (quarenta e seis) para 51 (cinqüenta e uma); IV — Fonoaudiólogo, Classe I: de 2 (duas) para 3 (três); e V — Médico, Classe I: de 72 (setenta e duas) para 95 (noventa e cinco). Art. 13. Ficam extintas as Funções Comissionadas codificadas como FC — O 1, com (cinco) vagas, e FC — 02, com 15 (quinze) vagas, previstas no artigo 85 da Lei n.° 2.080, de 2003. Art. 14. Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FG — 01, FG — O FG — 03 e FG — 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo VI-A da Lei n. 2.080, de 2003, acrescido pela presente Lei. Parágrafo único. Os atuais servidores designados para o exercício Funções Comissionadas FC — 01 e FC — 02 serão automaticamente enquadrados nas Funções atificadas FG — 01 e FG — 02, respectivamente, dispensada edição de novo ato de designação. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: s refeitura , e refeitura ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAl - MG S:RTI ADMINISTRA AO 2MISISORS Art. 15. Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FGS — 01, FGS — 02, FGS 03 e FGS — 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo IX-A da Lei n.° 2.186, de 2004, acrescido pela presente Lei. Art. 16. Os Anexos I, II, III, IV e V da Lei n.° 2.080, de 2003, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos I, II, III, IV e VI desta Lei, passando o título designativo do Anexo IV da citada Lei n.° 2.080, de 2003, ter a seguinte denominação "Hierarquização das Classes de Níveis Elementar e Médio do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Unaí (MG)". • redação dada, respectivamente, pelos Anexos V e VII desta Lei. Art. 17. Ficam acrescentados à Lei n.° 2.080, de 2003, os Anexo IV-A e VI-A, com a Art. 18. Fica extinto o Anexo VI da Lei n.° 2.080, de 2003. Art. 19. A relação dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Unaí são aqueles descritos e especificados em sua lei de estrutura administrativa e organizacional. Art. 20. A especificação dos cargos criados pelos artigos 6° e 8° desta Lei e do cargo incorporado pelo artigo 7°, consistirá na denominação da classe, nas atribuições típicas, nos requisitos para provimento, na forma de recrutamento e nas perspectivas de desenvolvimento funcional, a ser estabelecida, respectivamente, pelos Anexos VIII e XVII do precitado Diploma Legal, passando a integrar o Anexo VIII da Lei n.° 2.080, de 2003, nos grupos ocupacionais correspondentes, e o Anexo X da Lei n.° 2.186, de 2004, sendo dispensada a reprodução do texto dos cargos atuais, cuja consolidação textual far-se-á mediante republicação na forma da legislação pertinente. • Art. 21. Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei n.° 2.186, de 2004, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos IX, X, XI, XII, XIV e XV desta Lei, passando o título designativo do Anexo IV da citada Lei n.° 2.186, de 2004, ter a seguinte denominação: "Hierarquização das Classes de Níveis Elementar e Médio do Quadro Permanente dos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí (MG)". Art. 22. Ficam acrescentados à Lei n.° 2.186, de 2004, os Anexos IV-A e IX-A, com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos XIII e XVI desta Lei. Art. 23. Ficam fixados novos valores para as gratificações previstas no Anexo XII da Lei n.° 2.186, de 2004, na forma da redação dada pelo Anexo XVIII desta Lei. Art. 24. O § 1° do artigo 3° da Lei n.° 2.080, de 2003, fica acrescido dos seguint s incisos VI e VII, passando o inciso V a vigorar com a redação a seguir: "Art. 3° Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - G Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: s refeitura refeituraunai.m ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAí - MG ,=', ':',:"1"r4 IUMINISIRA AO 2007.2001 §1° V Nível Superior (básico); VI — Nível Superior (intermediário); e VII — Nível Superior." (NR) 111 redação: Art . 25. O caput do artigo 69 da Lei n.° 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte "Art. 69. Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Unaí serão descritos e especificados na lei de estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura enquanto que as funções gratificadas deste plano de carreira são as constantes do Anexo VI-A desta Lei, sem prejuízo de também serem especificadas na referida de organização administrativa. " (NR) Art. 26. O artigo 82 da Lei n.° 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82. São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II, III, IV, IV-A, V, VI, VI-A, VII e VIII que a acompanham." (NR) • redação: Art. 27. O artigo 85 da Lei n.° 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte "Art. 85. Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FG — 01, FG — 02, FG — 03 e FG — 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo VI-A desta Lei." (NR) Art. 28. Os incisos III e IV do § 1° do artigo 3° da Lei n.° 2.186, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 § 1° III — Analista em Saúde, compreendendo os cargos de nível superior qu as ações de saúde de apoio à população; e Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: e refeitura e refeituraunai.m xecutam ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG IV — Profissional em Saúde, compreendendo os cargos de nível superior que executam as atividades de assistência básica e especializada à população." (NR) Art. 29. O artigo 4° e o caput do artigo 5°, todos da Lei n.° 2.186, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Além das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os servidores ocupantes do cargo de Farmacêutico-Bioquímico e Médico perceberão, sem prejuízo, sem prejuízo do vencimento-base, gratificação de plantão por cada período de trabalho consecutivo e ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, limitado a 12 (doze) períodos em cada mês. Art. 5° Os servidores ocupantes dos cargos de Médico e Cirurgião-Dentista, além das vantagens previstas para os respectivos cargos, perceberão gratificação de sobreaviso, entendida esta como a plena disponibilidade para executar intercorrências pertinentes no âmbito da assistência hospitalar. "(NR) Art. 30. O § 2° do artigo 6°-A da Lei n.° 2.186, de 2004, com a redação dada pela Lei n.° 2.292, de 27 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6°-A § 2° A Gratificação Clínica poderá corresponder à totalidade do valor do • vencimento padrão do respectivo cargo." (NR) Art. 31. A Lei n.° 2.186, de 2004, fica acrescida do seguinte artigo 17-B: "Art. 17-B. Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FGS — 01, FGS — 02, FGS 03 e FGS — 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo IX-A desta Lei." (NR) Art. 32. A Lei n.° 2.186, de 2004, fica acrescida o seguinte artigo 18-A e respectivos § § § § 1°, 2°, 3° e 4°: "Art. 18-A. Poderá ser concedida carga horária semanal especial aos servidore ocupantes do cargo de Médico que consistirá na possibilidade de dobrarem a respectiva jornad semanal e o respectivo vencimento, desde que assim optarem, a qualquer tempo, mediante termo próprio e desde que a respectiva jornada semanal a ser dobrada seja de 20 (vinte) horas ecaía sobre apenas profissionais com 1 (um) vínculo com o serviço público municipal de Unaí. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - M Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: a refeitura refeituraunai.m .b PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG sÇ 1° A opção prevista no caput deste artigo fica condicionada à necessidade do serviço, a critério da Administração, observado o interesse público. § 2° A opção formalizada em termo próprio poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração, observado o interesse público. § 3° O exercício da carga horária especial a que alude o caput deste artigo não confere ao médico exercente direito a contagem, em dobro, para efeitos previdenciários ou para outras situações disciplinadas em regulamento. § 4° O Chefe do Poder Executivo regulamentará a carga horária especial a que alude o caput deste artigo mediante decreto. "((NR) Art. 33. O artigo 25 da Lei n.° 2.186, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. São partes integrantes desta Lei os Anexos 1, II, III, IV, IV-A, V, VI, VII, VIII, IX, IX-A, X, XI e XII que a acompanham." (NR) Art. 34. Os cargos efetivos constantes nas Leis ns.° 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, poderão compreender áreas de atuação, atividade, concentração ou especialização específicas, de acordo com a necessidade do serviço público, conforme se dispuser no respectivo edital de concurso público para preenchimento das vagas a eles correspondentes. § 1° As áreas de atuação, atividade, concentração ou especialização a que se refere o caput deste artigo deverão ser compatíveis com as atribuições e essência do respectivo cargo a que corresponder. § 2° Na hipótese da ocorrência da situação prevista no caput deste artigo as vagas serão distribuídas dentro das áreas correspondentes, observado, todavia, o limite de vagas do respectivo cargo. Art. 35. O Chefe do Poder Executivo poderá, se viável ou necessário, formar cadastro de reserva quando da realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 36. Os valores das tabelas salariais constantes no Anexo V da Lei n.° 2.080, de 2003, e nos Anexos V e VI da Lei n.° 2.186, de 2004, estão atualizados com a redação dada por esta Lei, em decorrência de recomposições ocorridas no período. Art. 37. Ficam suprimidas as descrições dos cargos extintos pelo artigo 1° desta Le contidas no Anexo VIII da Lei n.° 2.080, de 2003, nos grupos ocupacionais a eles correspondestes. Art. 38. São partes integrantes desta Lei os Anexos I a XVIII. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov. r OD S ERIO MÂNICA Prefeito RIS LANDO BENE I ITO DIAS Secret rio Municipal da Administração JOSÉ Secre ár. o Muni QUINHO de Governo ti, PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40. Ficam revogados os artigos 86 e 87 da Lei n.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003. Unaí, 29 de junho de 2007; 63° da Instalação do Município. A sessor Executivo de overno/Coordenador G-,al do S rviço Especial para A suntos Legislativos — Sealegis Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO I CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAI (MG) Denominação do Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Nível de Vencimento Quantitativo de Vagas Carga Horária Semanal I — AdministrativoContábilFinanceiro Auxiliar Administrativo I III 101 40h Auxiliar Administrativo II IV 54 40h Auxiliar Administrativo III V 51 40h Assistente Administrativo I V 15 40h Assistente Administrativo II VI 05 40h Assistente Administrativo III VII 01 40h Técnico de Contabilidade I V 03 40h Técnico de Contabilidade II VI 03 40h Técnico de Contabilidade III VII 01 40h Desenhista V 06 40h Topógrafo V 03 40h Técnico Agrícola 1 V 02 40h Técnico Agrícola II VI 01 40h Técnico Agrícola III VII 01 40h Técnico de Segurança do Trabalho V 02 40h Agrimensor VI 01 40h Técnico Bibliotecário 1 V 03 40h Técnico Bibliotecário II VI 01 40h Técnico em Edificações V 03 40h Operador de Câmera IV 01 40h Fiscalização II — Fiscal de Meio Ambiente I V 03 40h Fiscal de Meio Ambiente II VI 03 40h Fiscal de Meio Ambiente III VIII 03 40h Fiscal de Obras I V 04 40h Fiscal de Obras II VI 03 40h Fiscal de Obras III VIII 03 40h Fiscal de Posturas I V 04 40h f-\,( Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituraprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - M Denominação do Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Nível de Vencimento Quantitativo de Vagas Carga Horária Semanal II — Fiscalização Fiscal de Posturas II VI 06 40h Fiscal de Posturas III VII 05 40h Fiscal de Tributos I V 08 40h Fiscal de Tributos II VI 03 40h Fiscal de Tributos III VIII 08 40h Fiscal Sanitário 1 V 02 40h Fiscal Sanitário II VI 04 40h Fiscal Sanitário III VIII 02 40h Fiscal de Urbanismo I V 02 40h Fiscal de Urbanismo II VI 02 40h Fiscal de Urbanismo III VIII 02 40h Obras III — Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, e Serviços Públicos i Auxiliar de Serviços Gerais I 1 330 40h Auxiliar de Serviços Gerais II II 130 40h Bombeiro III 03 40h Borracheiro III 03 40h Carpinteiro III 05 40h Eletricista IV 05 40h Eletricista de Autos IV 02 40h Lanterneiro III 01 40h Marceneiro IV 02 40h Mecânico I III 06 40h Mecânico II IV 06 40h Motorista IV 100 40h Operador de Máquinas I III 04 40h Operador de Máquinas II IV 17 40h Pintor III 04 40h Soldador III 01 40h Vigilante II 17 40h Mecânico de Máquina Pesada V 06 40h Pintor Letrista III 01 40h Oficial de Obras IV 12 40h Auxiliar de Oficial de Obras II 20 40h Vigia II 50 40h Gari II 220 40h Operador de Máquinas IV 10 40h fn. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura(dprefeituraunai.mg.gov.br ov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Pesadas Denominação do Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Nível de Vencimento Quantitativo de Vagas Carga Horária Semanal IV — Serviços de Apoio à Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer IV 08 40h IV-A — Nível Superior (básico) Agente Desportivo NSB-1 01 40h Agente Administrativo NSB-1 05 40h Assistente Jurídico NSB-1 02 40h IV-B — Nível Superior (intermediário) Analista em Engenharia Civil NSI-1 04 40h Analista em Engenharia Elétrica NSI-1 01 40h Analista em Arquitetura NSI-1 02 40h Analista Jurídico NSI-1 02 40h Analista Social NSI-1 08 40h Analista em Psicologia NSI-1 04 40h Analista em Jornalismo NSI-1 01 40h V Superior — Nível Administrador 1 NS1 01 40h Administrador II NS2 01 40h Administrador III NS3 01 40h Arquiteto I NSI 02 40h Arquiteto II NS2 02 40h Arquiteto III NS3 02 40h Assistente Social I NS1 04 40h Assistente Social II NS2 02 40h Assistente Social III NS3 02 40h Bibliotecário 1 NS1 01 40h Bibliotecário II NS2 01 40h Bibliotecário III NS3 01 40h Contador I NS1 01 40h Contador II NS2 01 40h Contador III NS3 01 40h Economista I NS1 02 40h Economista II NS2 02 40h Economista III NS3 02 40h Engenheiro Agrônomo I NS1 01 40h Engenheiro Agrônomo II NS2 01 40h Engenheiro Agrônomo III NS3 01 40h Engenheiro Civil I NSI 01 40h tn Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: s refeitura e refeituraunai.m ov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Engenheiro Civil II NS2 01 40h Denominação do Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Nível de Vencimento Quantitativo de Vagas Carga Horária Semanal V — Nível Superior Engenheiro Civil III NS3 01 40h Psicólogo I NS1 02 40h Psicólogo II NS2 02 40h Psicólogo 111 NS3 02 40h Procurador Jurídico 1 NS1 02 40h Procurador Jurídico II NS2 02 40h Procurador Jurídico III NS3 02 40h Técnico em Educação I NS1 10 40h Técnico em Educação II NS2 05 40h Técnico em Educação III NS3 05 40h " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: • refeitura refeituraunai.m PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - M ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO II CLASSES DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) Classes Quantitativo Nível de Vencimento Assistente Técnico 09 VI Auxiliar de Biblioteca 06 III Auxiliar de Oficio 12 II Auxiliar de Secretaria 02 III Almoxarife 01 V Cadastrador 01 V Encarregado de Serviços 18 IV Mestre de Obras 01 IV Oficial de Serviços 17 IV Rondante 40 II Supervisor Escolar 01 V Servente Escolar 25 I Serviços Gerais 168 1 Telefonista 03 III " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura(d,prefeituraunai.mg.gov.br Auxiliar Administrativo I Assistente Administrativo I Técnico de Contabilidade I Auxiliar Administrativo II Assistente Administrativo II Técnico de Contabilidade II PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO III PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) I. GRUPO OCUPACIONAL I: ADMINISTRATIVO — CONTÁBIL — FINANCEIRO Auxiliar Administrativo III Assistente Administrativo III Técnico de Contabilidade III Desenhista Topógrafo Técnico Agrícola I Técnico Segurança do Trabalho Técnico Agrícola II Técnico Agrícola III Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Agrimensor Técnico Bibliotecário 1 Técnico Bibliotecário II • • Técnico em Edificações Operador de Câmera 2. GRUPO OCUPACIONAL H: FISCALIZAÇÃO Fiscal de Meio Ambiente 1 --O. Fiscal de Meio Ambiente II Fiscal de Meio Ambiente III --■ -► Fiscal de Obras I Fiscal de Obras II Fiscal de Obras III Fiscal de Posturas 1 Fiscal de Posturas II Fiscal de Posturas III -0. -0. Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II Fiscal de Tributos III -► --• Fiscal Sanitário I - Fiscal Sanitário II Fiscal Sanitário III ► Fiscal de Urbanismo 1 Fiscal de Urbanismo II Fiscal de Urbanismo III Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br I_ ADMINI51'RAÇA0 ,2•415,20.11 Auxiliar de Serviços Gerais I Bombeiro Marceneiro Mecânico I Mecânico II Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - M Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: s refeitura refeituraunal ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 3. GRUPO OCUPACIONAL III: SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Auxiliar de Serviços Gerais II Borracheiro Carpinteiro Eletricista Eletricista de Autos Lanterneiro Motorista Operador de Máquinas 1 Auxiliar de Oficial de Obras Vigia PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Operador de Máquinas II • • Pintor Soldador Vigilante Mecânico de Máquina Pesada Pintor Letrista Oficial de Obras raça , P: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unai - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.i r 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Gari Operador de Máquinas Pesadas 4. GRUPO OCUPACIONAL IV: SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, TURISMO, ESPORTE E LAZER Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer 5. GRUPO OCUPACIONAL IV-A: NÍVEL SUPERIOR (BÁSICO) Agente Desportivo Agente Administrativo Assistente Jurídico 6. GRUPO OCUPACIONAL IV-B: NÍVEL SUPERIOR (INTERMEDIÁRIO) Analista em Engenharia Civil Analista em Engenharia Elétrica Praça JK, S/N. - CEP: 38.61O - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.b 10). Arquiteto III Administrador III Bibliotecário I Bibliotecário II Bibliotecário III Assistente Social I Assistente Social 11 Assistente Social III Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - M Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.m ov.br Arquiteto I Arquiteto II Administrador I Administrador II • PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Analista em Arquitetura Analista Jurídico Analista Social Analista em Psicologia Analista em Jornalismo 7. GRUPO OCUPACIONAL V: NÍVEL SUPERIOR • PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG"C:4R Contador I Contador II Contador III • • Economista I Economista II Economista III Engenheiro Agrônomo I Engenheiro Agrônomo II Engenheiro Agrônomo III Engenheiro Civil 1 Engenheiro Civil II Engenheiro Civil 111 Psicólogo 1 Psicólogo II Psicólogo III Procurador Jurídico I Procurador Jurídico II Procurador Jurídico III -4> Técnico em Educação I Técnico em Educação II Técnico em Educação III " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura(dprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO IV HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) Níveis de vencimentos Classes I Auxiliar de Serviços Gerais I. II Auxiliar de Serviços Gerais II, Vigilante, Auxiliar de Oficial de Obras, Vigia e Gar . III Bombeiro, Borracheiro, Carpinteiro, Lanterneiro, Mecânico I, Operador de Máquinas I, Operador de Máquinas Pesadas, Pintor, Pintor Letrista, Soldador e Auxiliar Administrativo I. IV Eletricista, Eletricista de Autos, Marceneiro, Mecânico II, Motorista, Operador de Máquinas II, Oficial de Obras, Operador de Câmera, Auxiliar Administrativo II e Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer. V Mecânico de Máquina Pesada, Desenhista, Topógrafo, Assistente Administrativo I, Auxiliar Administrativo IH, Técnico Agrícola I, Técnico de Contabilidade 1, Técnico Bibliotecário I, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Edificações, Fiscal de Meio Ambiente I, Fiscal de Obras I, Fiscal de Posturas I, Fiscal de Tributos I, Fiscal Sanitário I e Fiscal de Urbanismo I. VI Agrimensor, Assistente Administrativo II, Técnico Agrícola II, Técnico de Contabilidade II, Técnico Bibliotecário II, Fiscal de Meio Ambiente II, Fiscal de Obras II, Fiscal de Posturas II, Fiscal de Tributos II, Fiscal Sanitário II e Fiscal de Urbanismo II. VII Assistente Administrativo Hl, Técnico de Contabilidade III e Técnico Agrícola III. VIII Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras III, Fiscal de Posturas III, Fiscal de Tributos III, Fiscal Sanitário III e Fiscal de Urbanismo III. " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - M Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituraprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 17 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO IV-A HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) Níveis de vencimentos Classes NSB-1 Agente Desportivo, Agente Administrativo e Assistente Jurídico. NSI-1 Analista em Engenharia Civil, Analista em Engenharia Elétrica, Analista em Arquitetura, Analista Jurídico, Analista Social, Analista em Psicologia e Analista em Jornalismo. NS1 Administrador 1, Arquiteto 1, Assistente Social I, Bibliotecário I, Contador 1, Economista I, Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Civil 1, Psicólogo 1, Procurador Jurídico I e Técnico em Educação I. NS2 Administrador II, Arquiteto II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Contador II, Economista II, Engenheiro Agrônomo II, Engenheiro Civil II, Psicólogo II, Procurador Jurídico II e Técnico em Educação II. NS3 Administrador III, Arquiteto III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Contador Hl, Economista III, Engenheiro Agrônomo III, Engenheiro Civil III, Psicólogo III, Procurador Jurídico III e Técnico em Educação III. " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - EVIG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gi v.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO VI A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO V TABELA SALARIAL 1) NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO A B C D E F G H 1 J 1 288,15 296,78 305,43 314,08 322,72 331,37 340,01 350,09 360,18 370,26 II 380,25 390,43 401,96 413,49 425,02 436,54 449,51 462,47 475,45 488,41 III 502,82 517,23 531,63 547,48 563,32 579,17 596,47 613,75 631,04 649,77 IV 668,50 687,23 707,40 727,58 749,19 770,80 793,84 816,90 841,40 865,88 V 891,82 917,75 945,12 972,51 999,88 1.028,69 1.058,95 1.090,64 1 . 122,34 1. 155,48 VI 1.190,05 1.224,64 1.260,66 1.298,11 1.337,01 1.375,92 1.416,26 1.458,04 1.501,26 1.545,92 VII 1.592,03 1.639,57 1.688,56 1.738,95 1.790,85 1.844,17 1.898,91 1.955,10 2.012,73 2.071,80 VIII 2.133,75 2.197,15 2.261,99 2.329,69 2.398,86 2.469,45 2.542,93 2.617,85 2.692,40 2.776,33 2) AIVEL SUPERIOR (BÁSICO) A B C D E F G H I J NSB1 1.200,00 1.236,00 1.273,08 1.311,27 1.350,60 1.391,11 1.432,84 1.475,82 1.520,09 1.565,69 3) NÍVEL SUPERIOR (INTERMEDIÁRIO) A B C D E F G H I J NS11 2.144,00 2.208,32 2.274,56 2.342,79 2.413,07 2.485,46 2560,02 2.636,82 2.715,92 2797,39 4) NÍVEL SUPERIOR A B C D E F G H 1 J NS - I 2.691,33 2.772,01 2.854,13 2.939,14 3.027,02 3.117,79 3.210,00 3.305,09 3.403,06 3.503,91 NS - 2 3.607,65 3.715,71 3.826,64 3.940,47 4.058,60 4.179,63 4.304,98 4.433,20 4.565,76 4.702,68 NS - 3 4.842,38 4.986,45 5.134,86 5.287,58 5.446,06 5.608,86 5.775,99 5.948,88 6.126,09 6.309,17 (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí -`EVIG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeituraprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ — MG 42°"" - ci°4P ANEXO VII A QUE SE REFERE O ARTIGO 17 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO VI-A FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO QUANTIDADE VALOR (R$) FG-01 12 724,23 FG-02 40 361,99 FG-03 60 180,50 FG-04 90 90,25 " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO VIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 20 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO VIII GRUPO OCUPACIONAL I: ADMINISTRATIVO — CONTÁBIL — FINANCEIRO (••) 1. Classe: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 2. Descrição sintética: execução de atividades de caráter técnico dentro da área profissional. 3. Atribuições típicas: • orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição, demarcação, mapeamento de terras e outras; • efetuar o cadastramento de casas ou edificações, nas quais serão feitas reformas; • executar vistorias em terrenos e edificações para efeito de desapropriação e outros; • levantar dados quanto ás condições de terreno a ser estudado, para elaboração de projetos; • executar levantamentos básicos e cadastrais; • fazer orçamento de obras; • executar memórias de cálculo; • executar quantitativos de materiais; • executar anteprojetos; • executar projetos no CAD; • orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos; e • executar outras atividades correlatas,. • 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Médio e Curso de Técnico em Edificações. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: s refeitura refeituraunai.m OV. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 1. Classe: OPERADOR DE CÂMERA 2. Descrição sintética: execução de atividades dentro da área profissional. 3. Atribuições típicas: • captar imagens através de câmeras de vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário; • captar imagens em movimento; • interpretar visualmente o roteiro; • executar conceito fotográfico e organizar a produção de imagens; • • dialogar com a equipe de trabalho; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Médio e Curso Técnico na área. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. • Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br ov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAl - MG S' u :" "ANEXO VIII GRUPO OCUPACIONAL III.• SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (••) 1. Classe: PINTOR LETRISTA 2. Descrição sintética: execução de serviços de pintura em diversas superfícies. 3. Atribuições típicas: S • confeccionar matriz para impressão; • compor textos para impressão manual ou por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel; • imprimir trabalhos gráficos, artísticos e publicitários; • confeccionar carimbos; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Fundamental Completo. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 0111 • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: s refeitura refeituraunai.m PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAí - MG I. Classe: OFICIAL DE OBRAS 2. Descrição sintética: execução de atividade de supervisão na construção civil. 3. Atribuições típicas: • supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil; • controlar recursos produtivos da obra; • inspecionar a qualidade dos materiais e insumos utilizados; • orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.m .ov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG e?" I. Classe: AUXILIAR DE OFICIAL DE OBRAS 2. Descrição sintética: execução de serviços de apoio ao Oficial de Obras. 3. Atribuições típicas: • executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal, • cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita; • executar serviços de aterro e desaterro • fazer carregamento e descarregamento de caminhões; • • carregar terra, areia e entulhos em caminhões; • zelar no uso e pela manutenção de ferramentas; • realizar trabalhos de limpeza, varrição e capinação; • executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras; • zelar pela limpeza e higiene; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: s refeitura • refeituraunai.m PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAí - MG,i-r.'"RTic I. Classe: VIGIA 2. Descrição sintética: execução de atividade de vigilância de dependências públicas. 3. Atribuições típicas: • executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; • executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas; • controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; • zelar pelo patrimônio, 1111• colaborar para manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: a refeitura , e refeituraunai.m PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ,sr;c:"Tio, ADAHNISTRA 410 2095/2001 1. Classe: GARI 2. Descrição sintética: execução de serviços de limpeza e manutenção dos logradouros públicos. 3. Atribuições típicas: • efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos; • transportar o lixo aos depósitos apropriados; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG S':RTICIP4P-V 1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 2. Descrição sintética: execução de serviços de operação de tratores, moto-niveladoras, retroescavadeiras, pás mecânicas, tratores de esteira e outras máquinas. 3. Atribuições típicas: • executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos; • operar motoniveladora, trator de esteira, rolo compactador de grande porte, patrol e retroescavadeira; 1111 • regularizar os taludes e espalhar o asfalto dentro dos padrões estabelecidos; • registrar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados; • zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; • atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação — CNH — Categoria "C" ou "D". 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituraprefeituraunalmg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG I. Classe: MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA 2. Descrição sintética: execução de serviços de reparos preventivo e corretivo em máquinas pesadas. 3. Atribuições típicas: • realizar manutenção preventiva e corretiva em máquinas pesadas e implementos agrícolas; • preparar peças para montagem de equipamento; • inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos; • planejar as atividades de manutenção de máquinas e registrar informações técnicas; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov. r PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG "ANEXO VIII GRUPO OCUPACIONAL IV-A: NÍVEL SUPERIOR (BÁSICO) I. Classe: AGENTE DESPORTIVO 2. Descrição sintética: execução de serviços de prática de ginástica, outros exercícios físicos e jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais. 3. Atribuições típicas: • • estudar as necessidades e a capacidade fisica das pessoas, para determinar um programa esportivo adequado; • elaborar o cronograma e/ou programa de atividades esportivas e de lazer, pertinentes às áreas de esportes e assistência social da Prefeitura Municipal; • instruir as pessoas sobre os exercícios e jogos programados, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios. • efetuar testes de avaliação fisica, cronometrando os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; • coordenar torneios e jogos; • prestar assistência à área social da Prefeitura, no trabalho com grupos de pessoas, no que diz respeito à sua especialização; • elaborar calendário das atividades esportivas do Município, tais como: Colônia de Férias, Ruas de Lazer, torneios, etc; • participar dos programas de seleção de técnicos para atuarem nas diversas modalidades esportivas mantidas pelo Município; e • executar outras atividades correlatas. • 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Educação Física. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que perte Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura(d,prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO 2. Descrição sintética: execução de atividades administrativas pertinentes à Administração Pública Municipal. 3. Atribuições típicas: • planejar, organizar e supervisionar o serviço técnico—administrativo, a atualização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a eficiência dos serviços; • elaborar pareceres, projetos, relatórios e laudos acerca da organização e funcionamento da . estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Unaí; • realizar perícias, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos municipais; • aplicar os conhecimentos da ciência da administração para o melhor funcionamento do Poder Público Municipal; • planejar o funcionamento das diversas Secretarias Municipais, dando maior otimização à prestação do serviço público; • elaborar laudos e relatórios financeiro-contábeis dos projetos implantados; • estar à disposição dos diversos órgãos e entidades conveniadas no sentido de melhorar a estrutura organizacional dos mesmos; • gerenciar os recursos e projetos relativos à expansão do serviço público municipal; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia • ou Ciências da Computação. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituraprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG I. Classe: ASSISTENTE JURÍDICO 2. Descrição sintética: execução de atividades jurídicas diversas. 3. Atribuições típicas: • instruir e dar parecer em processos; • acompanhar o andamento de processos pertinentes ao Município; • prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da Administração Direta e Indireta e à comunidade carente; • apresentar recursos nas instâncias competentes; • comparecer às audiências e praticar outros atos, para defender os direitos ou interesses do • Município; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Bacharelado em Direito. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. • " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG "ANEXO VIII GRUPO OCUPACIONAL IV-B: NÍVEL SUPERIOR (INTERMEDIÁRIO) 1. Classe: ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL 2. Descrição sintética: execução de serviços de elaboração, coordenação e supervisão de atividades inerentes ao campo da Engenharia Civil. 3. Atribuições típicas: • elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e 4111 orçamento aproximado dos custos, para apreciação do superior hierárquico; • elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos; • acompanhar e fiscalizar obras públicas; • executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionada obras; • elaborar, executar, e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais, urbanas e rurais; • executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para .fins de desapropriação, elaboração de laudo e parecer técnico; • prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de "habite-se" ; • prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça; e • executar outras atividades correlatas. • 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - G Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura(d,prefeituraunai.mg.g s v.br • Instrução: Ensino Superior em Engenharia Elétrica, com registro no órg e classe competente. 5. Recrutamento: Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: s refeitura refeiturau ai.m PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 1. Classe: ANALISTA EM ENGENHARIA ELÉTRICA 2. Descrição sintética: execução de serviços de elaboração, coordenação e supervisão de atividades inerentes ao campo da Engenharia elétrica ou eletrônica. 3. Atribuições típicas: • estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; • • elaborar projetos elétricos de redes elétricas e de prédios públicos,. • elaborar estudos e levantamento técnicos objetivando a ampliação do sistema de rede elétrica; • projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características,. • verificar a segurança das redes elétricas, realizando estudos de aprimoramento do aterramento; • analisar projetos elétricos prediais submetidos à aprovação da Prefeitura; • fazer vistoria em instalações elétricas residenciais e comerciais, propondo correções, objetivando a sua segurança; • estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; • acompanhar e fiscalizar as manutenções e implantações de equipamentos executadas por terceiros; • acompanhar sistema de troca de lâmpadas, fazendo controle estatístico de utilização, definindo mudanças/adequações de metodologia e escalas de trabalho; • • normalizar procedimentos de manutenção de sistemas semafóricos; • acompanhar e dar manutenção a equipamentos específicos como transmissão de redes, de dados, transmissão de imagens, sensores para veículos e pedestres. • realizar estudos de novas tecnologias de equipamentos, materiais de micro-informática, telefonia e semáforos. • elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia eletrônica, orientando a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos eletrônicos; e • executar atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG `'4 :4 • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.go .br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG I. Classe: ANALISTA EM ARQUITETURA 2. Descrição sintética: execução de serviços de arquitetura relacionados a edificações e ao urbanismo. 3. Atribuições típicas: • elaborar projetos arquitetônicos; • analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização urbana; • vistoriar imóveis; • orientar correções; 410 • analisar projetos; • emitir ofícios, relatórios e pareceres; • atender ao público; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Arquitetura com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. • Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610. Unaí - G Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG I. Classe: ANALISTA JURÍDICO 2. Descrição sintética: execução de atividades de orientação e representação jurídica variada, em juízo ou fora dele. 3. Atribuições típicas: • representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente,. • exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, e privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária; • assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; 11111 • orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão final do Prefeito Municipal; • aprovar minutas de contratos e convênios; • coligir, organizar e prestar informações relativas à jurisprudência, à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal; • prestar assistência jurídica ao Município, promovendo convênios com os Estados; • opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo administrativo; • patrocinar a defesa judicial e extrajudicial do Município; • elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, normas e atos normativos; • coordenar o Sistema Municipal de Fiscalização, nos termos da Lei; e • analisar editais de licitação • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior de Bacharelado em Direito e registro na Ordem dos Advogados 1111 do Brasil — OAB. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br 204,11.01 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG I. Classe: ANALISTA SOCIAL 2. Descrição sintética: execução de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade. 3. Atribuições típicas: • elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas; • aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social; • promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; • colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado; • assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros; • promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios; • dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; • identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos; • assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da • capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na class que pertenc Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - U - G Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: s refeitura refeituraunai. ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAl - MG 1. Classe: ANALISTA EM PSICOLOGIA 2. Descrição sintética: execução de tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vista à orientação psico-pedagógica, ocupacional e ao ajustamento individual. 3. Atribuições típicas: • desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho, estabelecendo requisitos psicológicos e condições ambientais necessárias ao desempenho do indivíduo; • aplicar instrumentos de medida psicológicas para subsidiar ações relativas à recrutamento, • seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico; • definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemática psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência; • realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com problemas de ajustamento e promover a sua reintegração,. e • executar outras tarefas correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior de Psicologia, com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunaLmg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG I. Classe: ANALISTA EM JORNALISMO 2. Descrição sintética: execução de serviços jornalísticos diversos. 3. Atribuições típicas: • redacionar, condensar, intitular, interpretar, corrigir ou coordenar matéria a ser divulgada relacionada à Administração Pública Municipal, contendo ou não comentário; • realizar comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão, em serviço de interesse do Município; • realizar entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada; 111, • realizar planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; • coletar notícias ou informações de interesse do Município e preparar sua divulgação; • executar a revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem; • organizar e conservar o arquivo jornalístico do Município e pesquisar dados para a elaboração de notícias; • executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; • executar a estruturação de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Comunicação Social, com registro no órgão da classe competente. • 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura(d,prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG /"Rn. ANEXO IX A QUE SE REFERE O ARTIGO 21 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO 1 CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) Denominação do Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Classe Nível de Vencimento Quantitativo de Vagas Carga Horária Semanal 1— Auxiliar de Saúde Atendente I II 40 40h Atendente I II III 02 40h Atendente de Consultório Dentário - III 15 40h II — Técnico em Saúde Saúde Técnico em Enfermagem I V 42 30h Técnico em Enfermagem II VI 06 30h Técnico em Higiene Dental I V 12 30h Técnico em Higiene Dental II VI 02 30h Técnico em Laboratório I V 08 30h Técnico em Laboratório II VI 02 30h Técnico em Radiologia 1 V 14 20h Técnico em Radiologia II VI 02 20h Assistente Técnico em - IV 70 40h II-A — Analista em Saúde Analista em Enfermagem - NSA-1 12 40h Analista em Biologia - NSA-1 01 40h Analista em Fisioterapia - NSA-1 04 40h Analista em Fonoaudiologia - NSA-1 01 40h Analista em Nutrição - NSA-1 03 40h Analista em Medicina Veterinária - NSA-1 02 40h Analista em Odontologia - NSA-1 03 40h Analista em Bioquímica - NSA-1 04 40h Fiscal de Saúde Pública - NSA-1 01 40h III — Profissional em Saúde Cirurgião-Dentista I NS1 19 20h Cirurgião-Dentista II NS2 02 20h Cirurgião-Dentista III NS3 02 20h Enfermeiro 1 NS1 06 20h Enfermeiro II NS2 01 20h Enfermeiro III NS3 01 20h , Médico Veterinário I NS1 02 20h Médico Veterinário II NS2 01 20h Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura(dprefeituraunai.mg.gov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Médico Veterinário III NS3 01 20h Denominação do Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Classe Nível de Vencimento Quantitativo de Vagas Carga Horária Semanal III — Profissional em Saúde Nutricionista I NS1 02 20h Nutricionista II NS2 01 20h Nutricionista III NS3 01 20h Farmacêutico-Bioquímico 1 NS1 07 20h Farmacêutico-Bioquímico II NS2 01 20h Farmacêutico-Bioquímico III NS3 01 20h Fisioterapeuta 1 NSI 04 20h Fisioterapeuta II NS2 01 20h Fisioterapeuta III NS3 01 20h Fonoaudiólogo I NS1 03 20h Fonoaudiólogo II NS2 01 20h Fonoaudiólogo III NS3 01 20h Médico 1 NS1 95 20h Médico II NS2 05 20h Médico III NS3 05 20h (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituraprefeituraunai.mg.gov. r PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO X A QUE SE REFERE O ARTIGO 21 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO H CLASSES DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) Classes Quantitativo Nível de Vencimento Carga Horária Semanal Auxiliar de Saúde 03 III 40h Auxiliar de Laboratório 01 III 30h Auxiliar de Enfermagem 51 V 30h Médico II 02 NS3 20h " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituraÃ,prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAí - MG ,•`',:AR ANEXO XI A QUE SE REFERE O ARTIGO 21 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO III PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAl.(MG) I. GRUPO OCUPACIONAL I: AUXILIAR DE SAÚDE Atendente I Atendente 11 Atendente de Consultório Dentário 2. GRUPO OCUPACIONAL II: TÉCNICO EM SAÚDE Técnico em --0,. Enfermagem I Técnico em Higiene Dental I Técnico em Enfermagem II Técnico em Higiene Dental II Técnico em Laboratório I Técnico em Radiologia I Técnico em Laboratório II Técnico em Radiologia II Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br Analista em Odontologia Analista em Bioquímica Fiscal de Saúde Pública CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunalmg.gov.br Praça JK, S/N. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAí - MG ,9;OART Assistente Técnico em Saúde 3. GRUPO OCUPACIONAL II A: ANALISTA EM SAÚDE Analista em Enfermagem Analista em Biologia Analista em Fisioterapia Analista em Fonoaudiologia Analista em Nutrição Analista em Medicina Veterinária PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 4. GRUPO OCUPACIONAL III: PROFISSIONAL EM SAÚDE Cirurgião-Dentista I Cirurgião-Dentista II -O> Cirurgião-Dentista III Enfermeiro I Enfermeiro II Enfermeiro III Médico Veterinário Médico Veterinário 11 Médico Veterinário III Nutricionista I Nutricionista II Nutricionista III -► FarmacêuticoBioquímico I FarmacêuticoBioquímico II FarmacêuticoBioquímico III Fisioterapeuta I Fisioterapeuta II Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo I Fonoaudiólogo II Fonoaudiólogo III -► Médico I -► Médico II Médico III Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: i refeitura refeituraunai.m OV. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO XII A QUE SE REFERE O ARTIGO 21 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO IV HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) Níveis de vencimentos Classes I - II Atendente. III Atendente II e Atendente de Consultório Dentário. IV Assistente Técnico em Saúde. V Técnico em Enfermagem 1, Técnico em Higiene Dental 1, Técnico em Laboratório I e Técnico em Radiologia I. VI Técnico em Enfermagem II, Técnico em Higiene Dental II, Técnico em Laboratório II e Técnico em Radiologia II. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura(d,prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG t" ANEXO XIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 22 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO IV-A HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) Níveis de vencimentos Classes NSA-1 Analista em Enfermagem, Analista em Biologia, Analista em Fisioterapia, Analista em Fonoaudiologia, Analista em Nutrição, Analista em Medicina Veterinária, Analista em Odontologia e Analista em Bioquímica. NS1 Cirurgião-Dentista I, Enfermeiro 1, Médico Veterinário I, Nutricionista 1, Farmacêutico-Bioquímico 1, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo 1, Médico I e Médico. NS2 Cirurgião-Dentista II, Enfermeiro II, Médico Veterinário II, Nutricionista II, Farmacêutico-Bioquímico II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II e Médico II. NS3 Cirurgião-Dentista III, Enfermeiro III, Médico Veterinário III, Nutricionista III, Farmacêutico-Bioquímico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III e Médico III. _.-. (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br 3.403,06 3.503,91 4.565 76 4.702,68 1 J " (NR) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO XIV A QUE SE REFERE O ARTIGO 21 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO V TABELA SALARIAL DO QUADRO PERMANENTE 1) NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO A B C D E F G H I J 1 288,15 296,78 305,43 314,08 322,72 331,37 340,01 350,09 360,18 370,26 II 380,25 390,43 401,96 413,49 425,02 436,54 449,51 462,47 475,45 488,41 III 502,82 517,23 531,63 547,48 563,32 579,17 596,47 613,75 631,04 649,77 IV 668,50 687,23 707,40 727,58 749,19 770,80 793,84 816,90 841,40 865,88 V 891,82 917,75 945,12 972,51 999,88 1.028,69 1.058,95 1.090,64 1.122,34 1.155,48 VI 1.190,05 1.224,64 1.260,66 1.298,11 1.337,01 1.375,92 1.416,26 1.458,04 1.501,26 1.545,92 2) NÍVEL SUPERIOR (ANALISTA EM SAÚDE) A B C D E F G H 1 J NSA1 2.144,00 2.208,32 2.274,56 2.342,79 2.413,07 2.485,46 2560,02 2.636,82 2.715,92 2797,39 3) NÍVEL SUPERIOR (PROFISSIONAL EM SAÚDE) A B C D E F G H NS -1 2.691,33 2.772,01 2.854,13 2.939,14 3.027,02 3.11 7,79 3.210,00 3.305,09 NS - 2 3.607,65 3.715,71 3.826,64 3.940,47 4.058,60 4.179,63 4.304,98 4.433,20 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: ~tura ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO XV A QUE SE REFERE O ARTIGO 21 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO VI TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR 1) NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO A B C D E F G H 1 J 1 288,15 296,78 305,43 314,08 322,72 331,37 340,01 350,09 360,18 370,26 II 380,25 390,43 401,96 413,49 425,02 436,54 449,51 462,47 475,45 488,41 III 502,82 517,23 531,63 547,48 563,32 579,17 596,47 613,75 631,04 649,77 IV 668,50 687,23 707,40 727,58 749,19 770,80 793,84 816,90 841,40 865,88 V 891,82 917,75 945,12 972,51 999,88 1.028,69 1.058,95 1.090,64 1. 122,34 I. 155,48 VI 1.190,05 1.224,64 1.260,66 1.298,11 1.337,01 1.375,92 1.416,26 1.458,04 1.501,26 1.545,92 2) NÍVEL SUPERIOR A B C D E F G H 1 J NS - 1 1.633,04 1.682,03 1.732,49 1.784,46 1.838,00 1.893,14 1.949,93 2.008,43 2.068,68 2.130,74 NS- 2 2.195,36 2.261,22 2.329,06 2.398,92 2.470,89 2.545,02 2.621,37 2.700,01 2.781,01 2.864,44 NS - 3 2.966,59 3.055,58 3.147,25 3.241,67 3.338,92 3.439,09 3.542,26 3.648,53 3.757,98 3.870,72 (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura(Mprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ": ANEXO XVI A QUE SE REFERE O ARTIGO 22 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO IX-A... FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO QUANTIDADE VALOR (R$) FGS-01 02 724,23 FGS-02 04 361,99 FGS-03 08 180,50 FGS-04 16 90,25 " (NR) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: • refeitura refeituraunai.m. .br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ANEXO XVII A QUE SE REFERE O ARTIGO 20 DA LEI N.° ...DE...DE...DE... "ANEXO X DESCRIÇÃO DOS CARGOS (..) I. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE 2. Descrição sintética: execução de atividades das mais variadas áreas técnicas do setor de saúde. 3. Atribuições típicas: • orientar os pacientes sobre higiene dental; • marcar consultas; • preencher e anotar fichas clínicas; • manter em ordem arquivo e fichário clínico; • responsabilizar-se pela manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos; • preparar o paciente para o atendimento • instrumentar e auxiliar o odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; • promover o isolamento do campo operatório; • manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório; • requisitar material e outros, tomando sempre o cuidado de manter o estoque mínimo necessário; • confeccionar modelos em gesso; • aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; • realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; • • auxiliar o farmacêutico naquilo em que este determinar; • ministrar injeções e vacinas nos pacientes; • elaborar e manter atualizado o controle de estoque farmacêutico; • fazer o atendimento da farmácia e o dispensamento de medicamentos; • zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas; • confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético,. • executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; • auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução; • preparar os recintos para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Médio e Curso Técnico na Área. 5. Recrutamento: Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home pago: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ""Rn 1. Classe: ANALISTA EM ENFERMAGEM 2. Descrição sintética: execução de atividades de planejamento, orientação e supervisão de serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. 3. Atribuições típicas: • executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros 110 tratamentos; • dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral; • prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico,. • prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros,. • coletar material para exames,. • participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho; • identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle; • elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade; • executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos; • participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos; • realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido; • participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; • distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; • distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; • supervisionar a poliquimioterapia; • participar em programas e atividades de educação sanitária, visando melhoria de sa indivíduo, da família e da proteção em geral; Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - i naí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG • efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos; • manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Enfermagem, com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home pago: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - M 1. Classe: ANALISTA EM BIOLOGIA 2. Descrição sintética: execução de serviços de coordenação e orientação de tarefas especializadas referentes aos estudos de todas as formas de vida (plantas, animais e outros organismos vivos) com o objetivo de alargar e melhorar o conhecimento cientifico neste campo, fazendo a sua aplicação prática em diversos setores, como a medicina, agricultura e indústria. 3. Atribuições típicas: • estudar os seres vivos no seu meio natural; • proceder ao exame de algumas espécies em laboratório; • desenvolver experiências em laboratório de microrganismos (vírus e bactérias); • • estudar as relações entre a vida animal e vegetal, análise de fatores associados ao meio ambiente; • estudar os dados obtidos através de observações e análises; • estudar as semelhanças e diferenças hereditárias entre organismos aparentados, bem como os meios bioquímicos e ,fisiológicos que permitem a sua identificação e controle; • estudar a origem, processos fisiológicos, comportamentos, crescimento, desenvolvimento e evolução dos animais, com o objetivo de encontrar soluções para a saúde dos próprios animais e seres humanos; e • aplicar sistemas e processos biológicos em diversos sectores da produção industrial; • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Biologia, com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAI - MG I. Classe: ANALISTA EM FISIOTERAPIA 2. Descrição sintética: execução de serviços de identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. 3. Atribuições típicas: • avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico,. 111 • programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ou reabilitar o paciente; • emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; • participar de equipes multzprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 1. Classe: ANALISTA EM NUTRIÇÃO 2. Descrição sintética: execução de atividades relacionadas à educação alimentar e controle da qualidade nutricional de alimentos. 3. Atribuições típicas: • dominar questões de nutrição e saúde; • proceder avaliação e educação nutricional; • apresentar noções de rendimento escolar relacionado com a nutrição; • diagnosticar deficiência nutritiva; • • apresentar programas de nutrição em saúde pública; • elaborar dietas e cardápios alimentares; • atentar para normas de higiene e segurança; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Nutrição, com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG I. Classe: ANALISTA EM MEDICINA VETERINÁRIA 2. Descrição sintética: execução de serviços de inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêutico. 3. Atribuições típicas: • efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras • formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal; • realizar exames clínicos e de laboratório, para estabelecer o diagnóstico e o tratamento adequado; • executar programas de reprodução e inseminação artificial; • desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para prevenir doenças careênciais; • aplicar anestésicos e vacinas em animais; • fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal,. • manter a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, controle de vetores e roedores, profilaxia da raiva, vigilância e controle das zoonoses, (incluindo acidentes por animais peçonhentos); • realizar controle sanitário de rebanhos (brucelose, aftose, etc.); • prestar assessoramento quanto à necessidade de alimentação e "habitat" dos animais e demais espécies zoológicas; • prestar orientação técnica em palestrar e cursos; e • • executar outras tarefas correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária, com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pert Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura(d,prefeituraunalmg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 1. Classe: ANALISTA EM ODONTOLOGIA 2. Descrição sintética: execução de atividades odontológicas generalizadas, realização de exames, tratamentos e perícias odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas, e desenvolvimento de trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas. 3. Atribuições típicas: • fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro; • prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando técnicas inerentes; • realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico; • fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros; • efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativos,. • prescrever medicamentos, quando necessário; • tirar e interpretar radiografias; • instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios; • confeccionar relatórios mensais das atividades executadas; • prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica; • executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza dos seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertenc Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG I. Classe: ANALISTA EM BIOQUÍMICA 2. Descrição sintética: execução de tarefas relacionadas com a responsabilização pelos serviços de laboratório e execução de análises diversas. 3. Atribuições típicas: • realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas, homeopata, microbiológicas, e outras; • executar serviços do laboratório; parasitologia; microbiologia; hematologia; mitologia; • executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando o • diagnóstico de doenças; • realizar estudos, exames e testes em plantas medicinais, utilizando técnicas e instrumentos específicos para obtenção de matérias-primas; • efetuar análises e testes em diferentes tipos de água, em espécies animais e vegetais, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação, para decidir o tratamento a ser aplicado; • promover levantamento de incidência de moléstias; • proceder exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, e urinálises; • fornecer subsídios, propor estudo.s• e pesquisas para elaboração de planos e programas específicos de saúde pública; • assinar documentos do laboratório; • zelar pelos equipamento do setor; • atender com presteza ao público; • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • • Instrução: Ensino Superior em Bioquímica, com registro no órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertenc Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAl - MG I. Classe: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA 2. Descrição sintética: execução de serviços de inspeção e fiscalização de ambientes e estabelecimentos de alimentação publica, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor, e de atividades em geral. 3. Atribuições típicas: • inspecionar os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares, verificando as condições sanitárias interiores, a qualidade, o estado de conservação, a limpeza dos equipamentos utilizados e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, segundo as • normas de saúde pública,. • fiscalizar dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; • orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio e saúde, indispensável ao bom funcionamento, bem como no cumprimento das normas fiscais na área de limpeza e saúde pública; • colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; • providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; • providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; • inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de analises clínicas, farmácias, consultórios médicos e odontológicos, dentre outros, observando a higiene das instalações, bem como as datas de vencimento de dedetização e desratização; • executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam serviços de saúde, estética e lazer para apurar as medidas profiláticas necessárias; • • inspecionar construções e prédios recém-construídos, verificando a obediência aos requisitos sanitários regulamentares; • comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as devidas autuações de interdição inerentes a função; • atender aos pedidos de vistoria solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgotos sem tratamento ou canalização adequados, dentre outros, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso; • coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas d'água para posterior encaminhame to a unidade de analise laboratorial; • participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre outras; e • executar outras atividades correlatas. 4. Requisitos para provimento: • Instrução: Ensino Superior em Medicina, Odontologia, Enfermagem, •rmácia ou Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-96 i - Unaí MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunalmg.gov.br Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 36774610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov. r PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Bioquímica, com registro no respectivo órgão de classe competente. 5. Recrutamento: • Externo — no mercado de trabalho, mediante concurso público. 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: • Progressão: para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence. 4, Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura(dprefeituraunaLmg.go r PREFEITURA MUNICIPAL DE UNA" - MG 4,.. '23)ARric ANEXO XVIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 23 DA LEI N.° ... DE ...DE....DE... "ANEXO XII QUADRO DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Categoria profissional/cargo/especialidade Vencimentos e Vantagens Nível de vencimento Adicional de insalubridad e Sobreaviso Gratificação de plantão Médico NS1 Legislação específica R$ 180,00 R$ 215,00 Farmacêutico — Bioquímico NS1 Legislação especifica R$ 180,00 R$ 215,00 Profissional de Saúde Cirurgião — Dentista NS1 Legislação especifica R$ 180,00 -oTécnico de Saúde V Legislação especifica -o- -oAuxiliar de Saúde II Legislação específica -o- -o- " (NR) PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG MENSAGEM N.° 193, DE 10 DE JULHO DE 2007. owne„, 4,etg ov.b Encaminha substitutivo ao projeto de lei especifica. rs EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ — ESTADO DE MINAS GERAIS: 1. A par de cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, à respeitável deliberação legiferante, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei n.° 111 48/2007, relativo às alterações, acréscimos e adaptações nas Leis ns.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003 (Plano de Carreira Geral) e 2.186, de 30 de janeiro de 2004 (Plano de Carreira da Saúde). 2. O substitutivo sob enfoque foi elaborado tão-somente para atender a razões de ordem técnica, cuja feitura originou-se de esforço concentrado efetuado pelos titulares da Assessoria Executiva de Governo da Prefeitura Municipal de Unaí e do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Unaí, sem, entretanto, modificar a essência da matéria, atribuindo a ela o melhor acabamento possível. 3. Consigne-se, de plano, que optamos por manter as alterações nas Leis 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, em um único projeto, uma vez que essa providência .técnica resultará em economia processual, tendo em vista que será apenas um processo legislativo com somente uma redação final, sendo os assuntos correlatos e perfeitamente viáveis de serem veiculados no mesmo projeto. 4. Com efeito, as alterações promovidas através do substitutivo em deslinde melhora a • compreensão do projeto original, além de estar amoldado à melhor técnica legislativa e estilo oficial que norteiam a elaboração e redação normativa. 5. Na composição formal da matéria optamos por agrupar os dispositivos afins em capítulos, seções e subseções, a bem da clareza e da compreensão da mesma, inclusive em decorrência da providência técnica aludida alhures de manter em um só texto as alterações nos precitados diplomas legais. 6. As demais alterações podem ser assim consubstanciadas: A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EULER BRAGA Presidente da Câmara Municipal de Unaí (MG) Unaí (MG) Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: s refeitura refeituraunai.m PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG (Fls. 2 da Mensagem n.° 193, de 10/7/2007) • extinção do cargo de Médico I da Parte Suplementar do Plano de Carreira da Saúde, com 25 (vinte e cinco) vagas, providência esta que se faz necessária uma vez que o cargo que inclusive já está em extinção não é ocupado por nenhum servidor, razão pela qual deve ser extinto, de molde a se adequar com a redação do Anexo II dada pelo Anexo X do projeto original; • supressão do número que identifica grupos ocupacionais, os quais serão identificados numericamente na redação dos respectivos anexos; • incorporação de cargos e classes em grupos ocupacionais e não em anexos diretamente, a bem da melhor técnica; • supressão de grupo ocupacional em vez de extinção, a bem da melhor técnica; • agrupamento dos comandos (artigos) afins em único dispositivo, a exemplo de criação de cargos, redução e ampliação de vagas, nova redação, acréscimo e integração de anexos etc, a bem da melhor técnica; • inclusão do cargo de Lanterneiro no rol daqueles que terão as respectivas vagas reduzidas, de molde a se adequar com o número de vagas constantes do Anexo I do Plano de Carreira Geral com a redação dada pelo Anexo I do projeto original; • nova redação do artigo 3° da Lei n.° 2.080, de 2003, alterando a redação dada pelo artigo 24 do projeto de lei original, de modo a compreender todos os grupos ocupacionais que integram os cargos do Plano de Carreira Geral, inclusive os que estão sendo criados através da presente matéria; • nova redação do artigo 40 da Lei n.° 2.080, de 2003, na forma da redação dada pelo artigo 21 do presente Substitutivo, tão somente para adequar a sua redação à nova redação do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, estabelecendo como teto o subsídio mensal do Prefeito Municipal; • nova redação do caput do artigo 51 da Lei n.° 2.080, de 2003, atribuída pelo artigo 22 do substitutivo em causa, para corrigir expressão no mínimo deselegante, modificando-a de aprovação para apreciação; • modificação do artigo 69 da Lei n.° 2.080, de 2003, originalmente dada pelo artigo 25 do projeto de lei ora substituído, com a nova redação atribuída pelo artigo 23 do substitutivo em enfoque, tão somente para retirar a expressão "sem prejuízo de também serem especificados na referida lei de organização administrativa", a bem da melhor técnica; • nova redação do artigo 3° da Lei n.° 2.186, de 2004, alterando a redação dada pelo artigo 28 do projeto de lei original, de modo a compreender todos os grupos ocupacionais que integram os cargos do Plano de Carreira da Saúde, inclusive os que estão sendo criados através da presente matéria; • correção de erro material verificado no artigo 4° da Lei n.° 2.186, de 2004, com a redação dada pelo artigo 29 do projeto original, retirando a expressão "sem prejuízo" que foi inserta em duplicidade; Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG (Fls. 3 da Mensagem n.° 193, de 10/7/2007) ANTÉRIO MANICA Prefeito • adequação da redação de dispositivos inseridos na Lei n.° 2.186, de 2004, pelo artigo 32 do projeto original, na forma da redação dada pelo artigo 30 do substitutivo em foco, a bem da melhor técnica; • inclusão dos valores das gratificações previstas no Anexo XII da Lei n.° 2.186, de 2004, no rol dos valores que foram atualizados em decorrência de recomposições salariais ocorridas no período, com a nova redação do artigo 34 do substitutivo sob foco; • inclusão de dispositivo para permitir a republicação das Leis ns.° 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, especialmente a Lei n.° 2.080/03, que foi sancionada, em alguns pontos, em desacordo com a redação final soberanamente aprovada pela Câmara Municipal; • inclusão de novos dispositivos e diploma legal a serem revogados pela lei que originar do substitutivo sob causa, a bem da melhor técnica; e • correções, adequações e nova formatação de anexos, com destaque para a nova composição das atribuições típicas dos cargos que serão elencadas por meio de alíneas, da inclusão da linha salarial correspondente ao nível de vencimento NS3 que, em decorrência de erro material, não foi prevista no Anexo V do Plano de Carreira da Saúde, que agora é corrigida na forma da nova redação atribuída pelo Anexo XIV do substitutivo em deslinde, e a inclusão da descrição do cargo de Agrimensor que não fora prevista no Plano de Carreira Geral. 7. Permanecem inalteradas as demais disposições, inclusive as justificativas lançadas na Mensagem n.° 186, de 29 de junho de 2007, que, assim, constitui parte integrante da presente mensagem executiva, inclusive os documentos que foram acostados ao projeto original, com destaque para o parecer do ilustre economista, Danilo Bijos Crispim. 8. O substitutivo ora apresentado também deverá tramitar em Regime de Urgência, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno dessa Casa. 9. Ao cobro dessas breves ponderações, subscrevemos com protestos de estima e consideração, extensivamente a seus ilustrados Pares. Atenciosamente, Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAí - MG (Fls. 4 da Mensagem n.° 193, de 10/7/2007) JOSÉ Secret UINHO de Governo RISOLANDO BENEDITO DIAS Secretário Municipal da Administração DO O RI ES Asse sor Executivo de G i verno/Coordenador S eral do Servi o Especial para As ntos Legislativos — S alegis Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.br E-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG SUBSTITUTIVO N.°001 /2007 AO PROJETO DE LEI N.° 48/2007. >< X x Publicado no Quadro de Avisos, ao Saguão da Câmara. Em /0d de SERVID SPONSAVEL Extingue e cria cargos e funções; cria e suprime grupos ocupacionais; incorpora cargos e classes em grupos ocupacionais; reduz e amplia número de vagas; altera dispositivos e Anexos da Lei n.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que "dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos ...", e da Lei n.° 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo ..." e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA EXTINÇÃO DE CARGOS Art. 1°Ficam extintos os seguintes cargos: I — no âmbito da Lei n.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003: a) Técnico Desportivo, classes I, II e III, com 2 (duas) vagas em cada classe; b) Programador, com 2 (duas) vagas; e c) Atendente, com 5 (cinco) vagas. II — no âmbito da Lei n.° 2.186, de 30 de janeiro de 2004: a) Médico I da Parte Suplementar, com 25 (vinte e cinco) vagas. Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: • refeitura / erefeituraunai.m ov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO E SUPRESSÃO DE GRUPOS OCUPACIONAIS E DA INCORPORAÇÃ CARGOS Seção I Da Criação de Grupos Ocupacionais Subseção I Lei n.° 2.080, de 2003 Art. 2° Ficam criados no Anexo I da Lei n.° 2.080, de 2003, os seguintes Grupos Ocupacionais denominados: • I — Nível Superior — Básico; e II — Nível Superior — Intermediário. Subseção II Lei n.° 2.186, de 2004 Art. 3° Fica criado no Anexo I da Lei n.° 2.186, de 2004, o Grupo Ocupacional denominado Analista em Saúde. Seção II Da Incorporação de Cargos em Grupo Ocupacional Art. 4° Ficam incorporados no Grupo Ocupacional Profissional em Saúde do Anexo I da Lei n.° 2.186, de 2004, os cargos e respectivas classes previstos no Grupo Ocupacional Analista de Saúde do mesmo anexo, nos cargos e respectivas classes a eles correspondentes. Seção III Da Supressão de Grupo Ocupacional Art. 5° Fica suprimido o Grupo Ocupacional Analista de Saúde, previsto no Anexo I da Lei n.° 2.186, de 2004. CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE CARGOS 2 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Seção I Da Criação de Cargos Art. 6° Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e recrutamento restrito, com as atribuições, requisitos, nível de vencimento, quantitativo, carga horária e demais especificações descritas nos Anexos da Lei n.° 2.080, de 2003 e 2.186, de 2004, com a redação dada por esta Lei: I — no âmbito da Lei n.° 2.080, de 2003: a) no Grupo Ocupacional Administrativo-Contábil-Financeiro do Anexo I: 1. Técnico em Edificações, com 3 (três) vagas; e 2. Operador de Câmera, com 1 (uma) vaga. b) no Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos do Anexo I: 1. Pintor Letrista, com 1 (uma) vaga; 2. Oficial de Obras, com 12 (doze) vagas; 3. Auxiliar de Oficial de Obras, com 20 (vinte) vagas; 4. Vigia, com 50 (cinqüenta) vagas; 5. Gari, com 220 (duzentas e vinte) vagas; e 6. Operador de Máquinas Pesadas, com 10 (dez) vagas. c) no Grupo Ocupacional Nível Superior — Básico do Anexo I: 1. Agente Desportivo, com 1 (uma) vaga; 2. Agente Administrativo, com 5 (cinco) vagas; e 3. Assistente Jurídico, com 2 (duas) vagas. d) no Grupo Ocupacional Nível Superior — Intermediário do Anexo I: 1. Analista em Engenharia Civil, com 4 (quatro) vagas; 2. Analista em Engenharia Elétrica, com 1 (uma) vaga; 3. Analista em Arquitetura, com 2 (duas) vagas; 3 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAí - MG 4. Analista Jurídico, com 2 (duas) vagas; 5. Analista Social, com 8 (oito) vagas; 6. Analista em Psicologia, com 4 (quatro) vagas; e 7. Analista em Jornalismo, com 1 (uma) vaga. II — no âmbito da Lei n.° 2.186, de 2004: a) no Grupo Ocupacional Técnico em Saúde do Anexo I, o cargo de Assistente Técnico em Saúde, com 70 (setenta) vagas; b) no Grupo Ocupacional Analista em Saúde do Anexo I: 1. Analista em Enfermagem, com 12 (doze) vagas; 2. Analista em Biologia, com 1 (uma) vaga; 3. Analista em Fisioterapia, com 4 (quatro) vagas; 4. Analista em Fonoaudiologia, com 1 (uma) vaga; 5. Analista em Nutrição, com 3 (três) vagas; 6. Analista em Medicina Veterinária, com 2 (duas) vagas; 7. Analista em Odontologia, com 3 (três) vagas; 8. Analista em Bioquímica, com 4 (quatro) vagas; e 9. Fiscal de Saúde Pública, com 1 (uma) vaga. Seção II Da Incorporação de Cargo em Grupo Ocupacional Art. 7° Fica incorporado no Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos do Anexo I da Lei n.° 2.080, de 2003, o cargo de Mecânico de Máquina Pesada, com a criação de mais 4 (quatro) vagas, passando a integrar a parte permanente do referido Diploma Legal. CAPÍTULO IV DA REDUÇÃO DE VAGAS $. • ov.b 4 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: s refeitura refeituraunai.m PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ?IX RT/Cy P4 '`r o 7 Art. 8° Ficam reduzidas, na seguinte medida, as vagas correspondentes a abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos n 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004: I — no âmbito da Lei n.° 2.080, de 2003: a) Administrador I: de 2 (duas) para 1 (uma); b) Administrador II: de 2 (duas) para 1 (uma); c) Administrador III: de 2 (duas) para 1 (uma); d) Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer: de 10 (dez) para 8 (oito); e) Auxiliar de Ofício: de 17 (dezessete) para 12 (doze); f) Bibliotecário I: de 3 (três) para 1 (uma); g) Encarregado de Serviços: de 24 (vinte e quatro) para 18 (dezoito); h) Engenheiro Civil I: de 2 (duas) para 1 (uma); i) Engenheiro Civil II: de 2 (duas) para 1 (uma); j) Engenheiro Civil III: de 2 (duas) para 1 (uma); k) Fiscal de Meio Ambiente I: de 5 (cinco) para 3 (três); 1) Fiscal de Meio Ambiente II: de 5 (cinco) para 3 (três); m) Fiscal de Meio Ambiente III: 5 (cinco) para 3 (rês); n) Fiscal de Posturas I: de 10 (dez) para 4 (quatro); o) Fiscal de Posturas II: de 7 (sete) para 6 (seis); p) Fiscal Sanitário I: de 4 (quatro) para 2 (duas); q) Lanterneiro: de 2 (duas) para 1 (uma); r) Mestre de Obras: de 2 (duas) para 1 (uma); s) Oficial de Serviços: de 25 (vinte e cinco) para 17 (dezessete); t) Operador de Máquinas I: de 28 (vinte e oito) para 4 (quatro); u) Rondante: de 46 (quarenta e seis) para 40 (quarenta); 5 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: refMura 1. 1raunai.m ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAí - MG <0-? AR TIC/‘ -L-AL I• ADMI, AO 2005/21101 v) Servente Escolar: de 26 (vinte e seis) para 25 (vinte e cinco); w) Serviços Gerais: de 209 (duzentas e nove) para 168 (cento e sessenta e oit x) Soldador: de 2 (duas) para 1 (uma); e y) Vigilante: de 24 (vinte e quatro) para 17 (dezessete). II — no âmbito da Lei n.° 2.186, de 2004: a) Cirurgião-Dentista, Classe I: de 22 (vinte e duas) para 19 (dezenove); b) Farmacêutico-Bioquímico, Classe I: de 8 (oito) para 7 (sete); c) Fisioterapeuta, Classe I: de 5 (cinco) para 4 (quatro); d) Médico II da Parte Suplementar: de 16 (dezesseis) para 2 (duas); e e) Médico Veterinário, Classe I: de 2 (duas) para 1 (uma); CAPÍTULO V DA AMPLIAÇÃO DE VAGAS Art. 9° Ficam ampliadas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos na Lei n.° 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004: I — no âmbito da Lei n.° 2.080, de 2003: a) Auxiliar Administrativo I: de 51 (cinqüenta e uma) para 101 (cento e uma); b) Auxiliar Administrativo III: de 27 (vinte e sete) para 51 (cinqüenta e uma); c) Assistente Administrativo I: de 5 (cinco) para 15 (quinze); d) Desenhista: de 2 (duas) para 6 (seis); e) Topógrafo: de 1 (uma) para 3 (três); f) Técnico Agrícola I: de 1 (uma) para 2 (duas); g) Técnico de Segurança do Trabalho: de 1 (uma) para 2 (duas); h) Fiscal de Obras I: de 3 (três) para 4 (quatro); i) Fiscal de Tributos I: de 4 (quatro) para 8 (oito); 6 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG j) Auxiliar de Serviços Gerais I: de 250 (duzentas e cinqüenta) para 330 (trezentas e trinta); k) Bombeiro: de 2 (duas) para 3 (três); 1) Carpinteiro: de 3 (três) para 5 (cinco); m) Motorista: de 70 (setenta) para 100 (cem); n) Operador de Máquinas II: de 10 (dez) para 17 (dezessete); o) Pintor: de 1 (uma) para 4 (quatro); p) Mecânico de Máquina Pesada: de 2 (duas) para 6 (seis); e q) Assistente Técnico: de 8 (oito) para 9 (nove). II — no âmbito da Lei n.° 2.186, de 2004: • a) Atendente, Classe I: de 20 (vinte) para 40 (quarenta); b) Técnico em Radiologia, Classe I: de 8 (oito) para 14 (catorze); c) Auxiliar de Enfermagem, Classe I, da Parte Suplementar: de 46 (quarenta e seis) para 51 (cinqüenta e uma); d) Fonoaudiólogo, Classe I: de 2 (duas) para 3 (três); e e) Médico, Classe I: de 72 (setenta e duas) para 95 (noventa e cinco). CAPÍTULO VI DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Seção I Lei n.° 2.080, de 2003 Art. 10. Ficam extintas as Funções Comissionadas codificadas como FC — 01, com 5 (cinco) vagas, e FC — 02, com 15 (quinze) vagas, previstas no artigo 85 da Lei n.° 2.080, de 2003. Art. 11. Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FG — 01, FG — 02, FG — 03 e FG — 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo VI-A da Lei n.° 2.080, de 2003, acrescido pela presente Lei. 7 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 4'--. Parágrafo único. Os atuais servidores designados para o exercício das Funções Comissionadas FC — 01 e FC — 02 serão automaticamente enquadrados nas Funções Gratificadas FG — 01 e FG — 02, respectivamente, dispensada edição de novo ato de designação. Seção II Lei n.° 2.186, de 2004 Art. 12. Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FGS — 01, FGS — 02, FGS 03 e FGS — 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo IX-A da Lei n.° 2.186, de 2004, acrescido pela presente Lei. CAPÍTULO VII DA NOVA REDAÇÃO, ACRÉSCIMO E INTEGRAÇÃO DE ANEXOS Seção I Da Nova Redação de Anexos Subseção I Lei n.° 2.080, de 2003 Art. 13. Os Anexos I, II, III, IV e V da Lei n.° 2.080, de 2003, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos I, II, III, IV e VI desta Lei, passando o título designativo do Anexo IV da citada Lei n.° 2.080, de 2003, ter a seguinte denominação Hierarquização das Classes de Níveis Elementar e Médio do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Unaí (MG). Subseção II Lei n.° 2.186, de 2004 Art. 14. Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e XII da Lei n.° 2.186, de 2004, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos IX, X, XI, XII, XIV, XV e XVIII desta Lei, passando o título designativo do Anexo IV da citada Lei n.° 2.186, de 2004, ter a seguinte denominação Hierarquização das Classes de Níveis Elementar e Médio do Quadro Permanente dos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí (MG). Seção II Do Acréscimo de Anexos Subseção I Lei n.° 2.080, de 2003 8 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG S: . Art. 15. Ficam acrescentados à Lei n.° 2.080, de 2003, os Anexo IV-A e VI-A, com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos V e VII desta Lei. Subseção II Lei n.° 2.186, de 2004 Art. 16. Ficam acrescentados à Lei n.° 2.186, de 2004, os Anexos IV-A e IX-A, com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos XIII e XVI desta Lei. Seção III Da Integração de Anexos • Subseção I Lei n.° 2.080, de 2003 Art. 17. A especificação dos cargos criados na forma do inciso I do artigo 6° desta Lei será estabelecida pelo Anexo VIII do presente Diploma Legal, passando a integrar o Anexo VIII da Lei n.° 2.080, de 2003, nos grupos ocupacionais a eles correspondentes. Parágrafo único. Fica incluída no Anexo VIII da Lei n.° 2.080, de 2003, a que alude o caput deste artigo, a especificação do cargo incorporado pelo artigo 7° desta Lei, na forma da redação dada pelo Anexo VIII do presente Diploma Legal. Subseção II Lei n.° 2.186, de 2004 Art. 18. A especificação dos cargos criados na forma do inciso II do artigo 6° desta • Lei será estabelecida pelo Anexo XVII do presente Diploma Legal, passando a integrar o Anexo X da Lei n.° 2.186, de 2004. Seção IV Disposição Comum Art. 19. A especificação a que aludem os artigos 17 e 18 consistirão na denominação da classe, nas atribuições típicas, nos requisitos pra provimento, na forma de recrutamento e nas perspectivas de desenvolvimento funcional, sendo dispensada, todavia, a reprodução do texto dos cargos atuais das Leis ns.° 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, cuja consolidação textual far-se-á mediante republicação na forma da legislação pertinente. CAPÍTULO VIII DAS ALTERAÇÕES EM LEIS 9 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal para apreciaç lo Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG 4?:::4 Seção I Lei n.° 2.080, de 2003 Art. 20. O artigo 3° da Lei n.° 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimentos, estão distribuídos por grupos ocupacionais do Anexo 1 desta Lei. § 1° Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais: 1— Administrativo-Contábil-Financeiro; II — Fiscalização; III — Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos; IV — Serviços de Apoio à Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer; V — Nível Superior — Básico; VI — Nível Superior — Intermediário; e VII — Nível Superior. § 2° As classes de cargos e de empregos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são as constantes do Anexo II desta Lei." (NR) Art. 21. O artigo 40 da Lei n.° 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Prefeitura Municipal de Unaí e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal." (NR) Art. 22. O caput do artigo 51 da Lei n.° 2080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51. Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG ": Art. 23. O caput do artigo 69 da Lei n.° 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69. Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Unaí serão descritos e especificados na lei de estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura enquanto que as funções gratificadas deste plano de carreira são as constantes do Anexo VI-A desta Lei. (NR) Art. 24. O artigo 82 da Lei n.° 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82. São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II, III, IV, IV-A, V, VI-A, VII e VIII que a acompanham." (NR) Art. 25. O artigo 85 da Lei n.° 2.080, de 2003, com a redação dada pela Lei n.° 2.450, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85. Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FG — 01, FG — 02, FG — 03 e FG — 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo VI-A desta Lei." (NR) Seção II Lei n.° 2.186, de 2004 Art. 26. O § 1° do artigo 3? da Lei n.° 2.186, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° § 1° Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais: I — Auxiliar de Saúde, compreendendo os cargos de nível fundamental completo que exercem atividades rotineiras e tarefas ligadas aos serviços de enfermagem e odontologia; II — Técnico em Saúde, compreendendo os cargos de nível médio que exercem atividades de orientação e assistência, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos; III — Analista em Saúde, compreendendo os cargos de nível superior que executam as ações de saúde de apoio à população; e IV — Profissional em Saúde, compreendendo os cargos de nível s :, - ior que executam as atividades de assistência básica e especializada à população." (NR) 11 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeitura@prefeituraunai.mg.gov.br a critério da administração, observado o interesse público. 12 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - M Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeituraWyrefeituraunai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Art. 27. O artigo 4° e o caput do artigo 5°, todos da Lei n.° 2.186, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Além das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os servidores ocupantes do cargo de Farmacêutico-Bioquímico e Médico perceberão, sem prejuízo do vencimento-base, gratificação de plantão por cada período de trabalho consecutivo e ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, limitado a 12 (doze) períodos em cada mês. Art. 5° Os servidores ocupantes dos cargos de Médico e Cirurgião-Dentista, além das vantagens previstas para os respectivos cargos, perceberão gratificação de sobreaviso, entendida esta como a plena disponibilidade para executar intercorrências pertinentes no âmbito da assistência hospitalar. " (NR) • Art. 28. O § 2° do artigo 6°-A da Lei n.° 2.186, de 2004, com a redação dada pela Lei n.° 2.292, de 27 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6°-A § 2° A Gratificação Clínica poderá corresponder à totalidade do valor do vencimento padrão do respectivo cargo." (NR) Art. 29. A Lei n.° 2.186, de 2004, fica acrescida do seguinte artigo 17-B: "Art. 17-B. Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FGS — 01, FGS — 02, FGS 03 e FGS — 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo IX-A desta Lei." (NR) • Art. 30. A Lei n.° 2.186, de 2004, fica acrescida o seguinte artigo 18-A e respectivos § § § § 1°, 2°, 3° e 4°: "Art. 18-A. Poderá ser concedida carga horária semanal especial aos servidores ocupantes do cargo de Médico que consistirá na possibilidade de dobrarem a respectiva jornada semanal e o respectivo vencimento, desde que assim optarem, a qualquer tempo, mediante termo próprio e desde que a respectiva jornada semanal a ser dobrada seja de 20 (vinte) horas e recaía sobre apenas profissionais com 1 (um) vínculo com o serviço público municipal de Unaí. § 1° A opção prevista no caput deste artigo fica condicionada à necessidade do serviço, a critério da administração, observado o interesse público. § 2° A opção formalizada em termo próprio poderá ser revogada a qualquer tempo, PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG <::" § 3° 0 exercício da carga horária semanal especial a que alude o caput deste artigo não confere ao médico exercente direito a contagem, em dobro, para efeitos previdenciários ou para outras situações disciplinadas em regulamento. § 4° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a carga horária semanal especial a que alude o caput deste artigo mediante decreto. "((NR) Art. 31. O artigo 25 da Lei n.° 2.186, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. São partes integrantes desta Lei os Anexos 1, II, III, IV, IV-A, V, VI, VII, VIII, IX IX-A, X XI e XII que a acompanham." (NR) CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32. Os cargos efetivos constantes nas Leis ns.° 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, poderão compreender áreas de atuação, atividade, concentração ou especialização específicas, de acordo com a necessidade do serviço público, conforme se dispuser no respectivo edital de concurso público para preenchimento das vagas a eles correspondentes. § 1° As áreas de atuação, atividade, concentração ou especialização a que se refere o caput deste artigo deverão ser compatíveis com as atribuições e essência do respectivo cargo a que corresponder. § 2° Na hipótese da ocorrência da situação prevista no caput deste artigo as vagas serão distribuídas dentro das áreas correspondentes, observado, todavia, o limite de vagas do respectivo cargo. Art. 33. O Chefe do Poder Executivo poderá, se viável ou necessário, formar 010 cadastro de reserva quando da realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 34. Os valores das tabelas salariais constantes no Anexo V da Lei n.° 2.080, de 2003, e nos Anexos V e VI da Lei n.° 2.186, de 2004, e das gratificações previstas no Anexo XII deste último Diploma Legal, estão atualizados com a redação dada por esta Lei, em decorrência de recomposições ocorridas no período. Art. 35. A relação dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Unaí são aqueles descritos e especificados em sua lei de estrutura administrativa e organizacional. Art. 36. Ficam suprimidas as descrições dos cargos extintos pelo artigo 1° desta Lei contidas no Anexo VIII da Lei n.° 2.080, de 2003, nos grupos ocupacionais a eles correspondentes. Art. 37. São partes integrantes desta Lei os Anexos I a XVIII. 13 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeituras prefeituraunai.mg.gov.br ANTÉRICLMÂNICA Prefeito Muni JOSÉ Secre QUINHO ipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG Art. 38. No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, deverá ser promovida, pela Assessoria Executiva de Governo da Prefeitura Municipal de Unaí, a republicação das Leis ns. 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, contendo as modificações nelas realizadas desde as suas respectivas vigências, nos termos da Lei Complementar n.° 45, de 30 de junho de 2003. § 1° A republicação da Lei n.° 2.080, de 2003, far-se-á observando-se a redação final aprovada pela Câmara Municipal relativa ao projeto de lei que a originou, em decorrência da incompatibilidade de alguns dispositivos e trechos do texto da aludia redação final com o texto sancionado. § 2° Um exemplar original de cada uma das leis republicadas na forma deste artigo deverá ser encaminhado à Câmara Municipal. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40. Ficam revogados: I — os artigos 86 e 87 e o Anexo VI da Lei n.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003; II — os incisos XXXI e XXXVIII do artigo 141 da Lei n.° 2.270, de 25 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei n.° 2.450, de 29 de dezembro de 2006; e III — a Lei n.° 2.380, de 18 de maio de 2006. Unaí, 10 de julho de 2007; 63° da Instalação do Município. RISOLANDO BENEDITO DIAS Secretário Municipal da Administração 14 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeituragnrefeituraunai.mg.gov.br PREFEITO 4= MUNICIPAL DE UNAÍ - MG LDO ODRIGUE Asse • or Executivo de 1 overno/Coordenador eral do Servia o Especial para As untos Legislativos Sealegis 15 Praça JK, S/N. - CEP: 38.610-000 - Fone (38) 3677-9610 - Unaí - MG Home page: www.prefeituraunai.mg.gov.brE-mail: prefeituragprefeituraunai.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - M TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME Nesta data, encerra-se o 1° volume do presente projeto. O assunto continuará sendo tratado no 2° volume, que leva o mesmo número do processo e as mesmas especificações. Unaí, 10 de julho de 2007; 63° da Instalação do Município. Sirle ia de Fa ia Silva Diretora do Departamen o Legislativo • AV. GOV. VALADARES, 594 - TELEFAX (38) 3676-1477 - CEP 38610-000 - UNAÍ - MG HOME PAGE: http//www.camaraunai.mg.gov.br- E-MAIL: camara@camaraunai.mg.gov.br