| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2006 |
| Date | 2006-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ. |
| native_id | 117 |
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PROJETO DE LEI N.º 84/2006. Dispõe sobre a implantação de campanha permanente de doação de medicamentos no Município de Unaí. O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a campanha permanente de doação de medicamentos no Município de Unaí, que tem por objetivo angariar periodicamente doações de remédios. Art. 2º Somente serão aceitos medicamentos com prazo de validade e em condições de uso. Art. 3º As doações deverão ser realizadas nas unidades básicas de saúde. Art. 4º A Secretaria de Saúde do Município poderá realizar campanhas incentivando as doações , bem como, determinar dias e horários específicos para a entrega dos medicamentos. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Unaí (MG), 2 de outubro de 2006; 62º Instalação do Município. VEREADOR BETINHO MARTINS Líder do PSC JUSTIFICATIVA Medicamentos costumam ficar estocados na residência das pessoas após o uso e até que expire a data de validade do produto. “Há casos em que pacientes utilizam menos da metade do conteúdo da embalagem e o restante fica guardado sem utilidade alguma. Levando-se em conta o alto custo da maioria dos remédios consumidos pela população e a insuficiente distribuição de medicamentos por partes dos governos estadual e federal, motivada pela elevada demanda dos enfermos sem condições financeiras, é obrigação incentivar a doação. A centralização das doações nas UBSs facilitará a triagem e distribuição dos medicamentos e pode oferecer uma fórmula eficaz e solidária de participação e integração social, para beneficiar a saúde pública sem gerar despesas para os cofres da cidade. O autor