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materia nº 84/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2006
Date 2006-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
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PROJETO DE LEI N.º 84/2006. 
 Dispõe sobre a implantação de campanha 
 permanente de doação de medicamentos no 
 Município de Unaí. 
 
O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí 
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de doação de medicamentos no 
Município de Unaí, que tem por objetivo angariar periodicamente doações de remédios. 
Art. 2º Somente serão aceitos medicamentos com prazo de validade e em condições 
de uso. 
Art. 3º As doações deverão ser realizadas nas unidades básicas de saúde. 
Art. 4º A Secretaria de Saúde do Município poderá realizar campanhas incentivando 
as doações , bem como, determinar dias e horários específicos para a entrega dos medicamentos. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Unaí (MG), 2 de outubro de 2006; 62º Instalação do Município. 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
Líder do PSC 
JUSTIFICATIVA 
 Medicamentos costumam ficar estocados na residência das pessoas após o uso e até que 
expire a data de validade do produto. “Há casos em que pacientes utilizam menos da metade do 
conteúdo da embalagem e o restante fica guardado sem utilidade alguma. Levando-se em conta o 
alto custo da maioria dos remédios consumidos pela população e a insuficiente distribuição de 
medicamentos por partes dos governos estadual e federal, motivada pela elevada demanda dos 
enfermos sem condições financeiras, é obrigação incentivar a doação. 
 A centralização das doações nas UBSs facilitará a triagem e distribuição dos medicamentos 
e pode oferecer uma fórmula eficaz e solidária de participação e integração social, para beneficiar a 
saúde pública sem gerar despesas para os cofres da cidade. 
 O autor 
 
 

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