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PROJETO DE LEI N.º 88/2006.
Altera dispositivos da Lei n.º 2.297, de 25 de maio
de 2005, que “Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Unaí (MG) ...” e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, com a redação
que lhe foi dada pela Lei n.º 2.359, de 21 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo
13 desta Lei serão de 14,92% (quatorze vírgula noventa e dois pontos percentuais) e 11,00% (onze
pontos percentuais), incidentes, respectivamente, sobre a totalidade da remuneração de
contribuição.
.............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 79 da Lei n.º 2.297, de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 79. Fica o Prefeito Municipal autorizado a amortizar o remanescente da
dívida de que trata o artigo 78 desta Lei em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais e
consecutivas, a partir do mês de janeiro de 2006.
..............................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica o Município de Unaí autorizado a efetuar o reparcelamento dos débitos
previdenciários a que alude o artigo 79 da Lei n.º 2.297, de 2005, mediante termo ou instrumento
pertinente.
Parágrafo único. Serão deduzidos do montante dos débitos previdenciários os valores
eventualmente já repassados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais –
Unaprev –, a título de pagamento da aludida obrigação.
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Art. 4º No período compreendido entre a publicação e o início dos efeitos desta Lei
serão mantidas as alíquotas de contribuições previdenciárias previstas no artigo 14 da Lei n.º 2.297,
de 2005, com a redação atribuída pela Lei n.º 2.359, de 2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos,
em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do mês seguinte aos 90 (noventa) dias posteriores à
sua publicação.
Unaí, 10 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
PEDRO IMAR MELGAÇO
Diretor-Presidente do Unaprev
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