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PROJETO DE LEI Nº. 89/2006.
Dispõe sobre a realização do teste de avaliação
ortopédica da coluna – Teste do Minuto – nas escolas
municipais do município de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° As escolas Municipais, deverão, obrigatoriamente, a partir da data da aprovação
desta lei realizar o teste de avaliação ortopédica da coluna, também chamado de Teste do Minuto, nos
alunos da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a periodicidade estabelecida nesta lei.
Art 2 ° Os testes serão realizados quando no ingresso da criança na escola municipal, e
ao final de cada ano letivo, findando-se no último ano do Ensino Fundamental.
Art 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação..
Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município.
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
Primeiro Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, visa além de agir como método
profilático, à evitar com um diagnóstico precoce, os sérios riscos dos danos causados à coluna, devido
a várias mazelas, dentre elas destacamos a falta de uma boa educação postural, também têm como
escopo ser mais um instrumento de auxílio ao projeto de lei 056 que versa sobre a Instituição da
Campanha Permanente de Educação postural nas escolas. Desta forma poderemos avaliar a eficiência
obtida com a precaução adotada nas escolas.
Tal preocupação pelo tema objeto destas proposições é
em detrimento da gravidade, muitas vezes pormenorizada por leigos do assunto, dos problemas da
coluna, cada vez mais pessoas adquirem este mal, que não afeta apenas os movimentos de locomoção,
imprescindíveis para uma vida salutar, más também são causa de diversos outros distúrbios no nosso
organismo, razão da preocupação deste vereador e que espero seja também dos nobres pares. Peço caros
edis que votem favorável para a aprovação da presente proposição.
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
Primeiro Secretário
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