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materia nº 89/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2006
Date 2006-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA DA COLUNA – TESTE DO MINUTO – NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2006-10-22 Arquivado
2006-10-22 Arquivado U Relator indicado Vereador José Inácio.
2006-10-06 Parecer Aprovado U Relator indicado Vereador Ilton Campos. Parecer n.º248/2006 Aprovado por:3x0x0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 89/2006. 
Dispõe sobre a realização do teste de avaliação 
ortopédica da coluna – Teste do Minuto – nas escolas 
municipais do município de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° As escolas Municipais, deverão, obrigatoriamente, a partir da data da aprovação 
desta lei realizar o teste de avaliação ortopédica da coluna, também chamado de Teste do Minuto, nos 
alunos da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a periodicidade estabelecida nesta lei. 
Art 2 ° Os testes serão realizados quando no ingresso da criança na escola municipal, e 
ao final de cada ano letivo, findando-se no último ano do Ensino Fundamental. 
Art 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.. 
 Unaí, 4 de outubro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS 
Primeiro Secretário 
 
 
 
 JUSTIFICATIVA 
 
 
 O presente projeto de lei, visa além de agir como método 
profilático, à evitar com um diagnóstico precoce, os sérios riscos dos danos causados à coluna, devido 
a várias mazelas, dentre elas destacamos a falta de uma boa educação postural, também têm como 
escopo ser mais um instrumento de auxílio ao projeto de lei 056 que versa sobre a Instituição da 
Campanha Permanente de Educação postural nas escolas. Desta forma poderemos avaliar a eficiência 
obtida com a precaução adotada nas escolas. 
 Tal preocupação pelo tema objeto destas proposições é
em detrimento da gravidade, muitas vezes pormenorizada por leigos do assunto, dos problemas da 
coluna, cada vez mais pessoas adquirem este mal, que não afeta apenas os movimentos de locomoção, 
imprescindíveis para uma vida salutar, más também são causa de diversos outros distúrbios no nosso 
organismo, razão da preocupação deste vereador e que espero seja também dos nobres pares. Peço caros 
edis que votem favorável para a aprovação da presente proposição. 
 
 VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS 
 Primeiro Secretário 

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