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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE PARA MORADORES DE RUA, INDIGENTES E DEPENDENTES QUÍMICOS.
native_id14983

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 81/2022, considerando a promulgação da Lei n.º 3.627, de 10 de abril de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2023-04-10 Finalização do Processo — Lei n.º 3.627, de 10 de abril de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho e promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade.
2023-03-14 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 118/GSC, de 14/3/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 81/2022 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 15/3/2023 sob o n.º 06087/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-13 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 50/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 13/3/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-03-06 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-03-06 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 50/2023 aprovado, em turno único, no dia 6/3/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-03-01 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 50/2023, de relatoria da Vereadora Nair Dayana, ao Projeto de Lei n.º 81/2022, apresentado em 1/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-02-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/2/2023.
2023-02-06 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto Lei n.º 81/2022, em segundo turno, no dia 6/2/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2022-12-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2022-12-26 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto Lei n.º 81/2022, em primeiro turno, no dia 26/12/2022, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2022-12-19 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2022-12-05 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2022-12-05 Parecer Aprovado U Parecer n.º 533/2022, favorável ao Projeto de Lei n.º 81/2022, aprovado em turno único, no dia 5/12/2022, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2022-11-21 Parecer Apresentado — Parecer n.º 533/2022, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 81/2022, apresentado em 21/11/2022 (ver Documento Acessório).
2022-11-07 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2022-10-31 Em Tramitação — Proposição distribuída em 31/10/2022.
2022-10-26 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 81/2022 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2022-10-18 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Vice-Presidente da Comissão designa a Vereadora Dorinha Melgaço nova relatora para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2022-09-26 Aguardando Parecer — Em atenção à solicitação da Comissão de Constituição e Justiça, o Secretário Municipal de Governo enviou o Ofício n.º 526/2022/SEGOV, de 19/9/2022, encaminhando informações para instrução do Projeto de Lei n.º 81/2022, protocolizado no dia 23/9/2022 sob o n.º 2811, despachado pela Presidente da Comissão de Constituição e Justiça no dia 26/9/2022 e despachado pelo Presidente da Comissão de Finanças no dia 26/9/2022 (ver Documento Acessório).
2022-09-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2022-09-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/9/2022.
2022-09-15 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 81/2022 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2022-09-06 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, a Presidenta da Comissão designa o Vereador Edimilton Andrade novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.

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PROJETO DE LEI N.º /2022
Dispõe sobre o atendimento nos postos de saúde para 
moradores de rua, indigentes e dependentes 
químicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Terão direito a todos os exames e atendimentos necessários, gratuitamente, no 
Sistema Único de Saúde (SUS) ou nos postos de saúde, os seguintes pacientes:
I - O paciente dependente químico tem direito aos exames e consultas para 
internação de tratamento de dependência química no Sistema Único de Saúde (SUS) ou nos postos 
de saúde, no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data em que comparecer para 
agendar a primeira consulta, sendo que para isso, é necessário comprovar o agendamento.
II - Os moradores de rua e indigentes têm direito, sem necessidade de documentação 
pessoal, aos exames e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente 
responsáveis às penalidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta dias) de sua 
publicação.
Unaí, 23 de maio de 2022; 78º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Presidente da Comissão Saúde, Educação, Saneamento e Assistência Social
Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela visa propor a garantia aos moradores de rua, indigentes, 
dependentes de álcool e drogas o acesso aos serviços integrados dos Centros de Saúde, através do 
SUS, para consultas e realização de exames, no caso dos moradores de rua e indigentes para dar a 
estes o direito à saúde, uma vez que muitas vezes não podem se consultar ou realizar exames por 
não terem residência fixa e documentos pessoais, e aos dependentes de drogas dar a oportunidade 
de internação voluntária, uma vez que devido à burocracia, trâmites legais e demora no atendimento 
médico e realização de exames podem acabar perdendo a chance da internação.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do 
projeto que se justifica.
Unaí, 23 de maio de 2022; 78º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Presidente da Comissão Saúde, Educação, Saneamento e Assistência Social
Vice-Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

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