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materia nº 133/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaREDUZ CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15252

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 133/2022, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.631, de 27 de abril de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-27 Finalização do Processo — Lei n.º 3.631, de 27 de abril de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-04-04 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 195/GSC, de 4/4/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 133/2022 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 07718/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-03 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 97/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 3/4/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-03-30 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-03-30 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 97/2023 aprovado, em turno único, no dia 30/3/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-03-30 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 97/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 133/2022, apresentado em 30/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-03-21 Em Tramitação — Proposição distribuída em 21/3/2023.
2023-03-20 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto Lei n.º 133/2022, em segundo turno, no dia 20/3/2023 por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-03-13 Em Tramitação — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-03-09 Em Tramitação — Despacho do Presidente determina a inclusão na ordem do dia da reunião seguinte do Projeto de Lei n.º 133/2023 para apreciação em segundo turno, considerando a perda do prazo para apresentação de recurso à Emenda n.º 1 ao referido projeto, sem manifestação por parte do autor, sendo considerada rejeitada (ver Documento Acessório).
2023-03-09 Em Tramitação — (Lançamento feito somente para retornar a unidade local para o Presidente, considerando a imposição do programa de que a última unidade local é a próxima unidade de destino).
2023-03-06 Aguardando Recurso — Ofício n.º 84/GSC, de 6/3/2023, informa ao Vereador Professor Diego que a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 133/2022, de sua autoria, foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos e, ainda, que o prazo para interposição de recurso da decisão da referida comissão é de dois dias, sendo recebido nesta mesma data (ver Documento Acessório).
2023-03-06 Parecer Aprovado U Parecer n.º 58/2023, contrário à Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 133/2022, aprovado em turno único, no dia 6/3/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2023-03-02 Parecer Apresentado — Parecer n.º 58/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, contrário á Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 133/2022, apresentado em 2/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-01 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão autodesigna-se novo relator para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Neide Martins.
2023-02-13 Aguardando Parecer — Emenda n.º 1 recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-02-02 Em Tramitação — Proposição distribuída em 2/2/2022.
2023-02-02 Em Tramitação — Recebida, numerada e publicada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 133/2022. Unaí, 2/2/2022. Vereador Edimilton Andrade.
2022-12-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2022-12-26 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto Lei n.º 133/2022, em primeiro turno, no dia 26/12/2022 por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2022-12-19 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2022-12-12 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2022-12-12 Parecer Aprovado U Parecer n.º 578/2022, favorável ao Projeto de Lei n.º 133/2022, aprovado em turno único, no dia 12/12/2022, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.

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PROJETO DE LEI N.º ........... /2022.
Reduz carga horária de servidor público municipal
da forma que especifica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a redução da carga horária do servidor público municipal, em 
2 (duas) horas do seu expediente diário, sem que haja desconto equivalente em vencimentos, que 
seja ascendente de 1° grau de pessoa portadora de necessidades especiais e que seja sob sua guarda.
.
§ 1º A garantia estabelecida no caput somente será concedida ao servidor público 
efetivo ou comissionado que cumprir no mínimo de 8 (oito) horas diárias de jornada de trabalho.
§ 2º Considera-se portador de necessidades especiais para efeitos desta Lei, aquele 
que se enquadre nas disposições do Decreto Federal n.º 5.296. de 02 de dezembro de 2004
Art. 2º Na hipótese em que ambos os pais sejam servidores públicos municipais, a
redução prevista no caput do artigo 1° desta Lei será assegurada somente a um deles, mediante 
escolha, porém, a alternância entre um e outro, deste que periódica.
Art. 3º Para fazer jus ao benefício desta Lei, o servidor deverá apresentar 
requerimento acompanhado dos seguintes documentos;
I – laudo médico fornecido por profissional, aprovado pela perícia médica do 
Município; e
II – certidão de nascimento, atualizada, do filho (a) portador (a) de necessidade 
competente.
Parágrafo único: A autorização de que trata esta Lei poderá ser concedida de forma 
permanente ou temporária, conforme laudo e decisão do profissional competente.
Art. 4º O ato da redução de carga horária deverá ser renovado periodicamente, não 
podendo sua validade entender-se por mais de 90 (noventa) dias, nos casos de necessidades 
temporárias e, por mais de um ano, nos casos de necessidades permanentes.
Parágrafo único: A redução da carga horária cessará quando findo o motivo que a 
tenha determinado.
Art.5º A redução da carga horária será considerada como de efetivo exercício para 
todos os fins e efeitos legais.
Art. 6.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Unaí-MG, 15 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA
Justificativa
O projeto em tela vem ao encontro de uma dificuldade que muitos funcionários públicos encontram 
ao terem que conciliar o trabalho com a preocupação e os cuidados com o filho (a) portador (a) de 
necessidade especial.
O projeto em tela foi baseado na PL 13.370/16 aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo 
presidente da República, Michel Temer, no ano de 2017. Toda via. É uma lei federal que precisa ser 
regulamentada em cada Município. Desta forma, vejo a real necessidade e utilidade da PL na vida 
dos cidadãos unaienses, pelo fato de que, se os pais não tiverem a disponibilidade de tempo, nem 
tiverem, portanto, iniciativas como estas. Serão penalizadas duplamente. Fica penalizada a criança
com deficiência e fica o pai no sofrimento ou a mãe no sofrimento psíquico porque não pode faltar 
ao trabalho para cuidar daquela pessoa e sofre a família.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais pares desta casa para aprovação deste projeto.
Unaí-MG, 15 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
CIDADANIA

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