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materia nº 138/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DE CIDADANIA E DIREITOS CONSTITUCIONAIS NOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15280

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 138/2022, considerando a promulgação da Lei n.º 3.628, de 10 de abril de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2023-04-10 Finalização do Processo — Lei n.º 3.628, de 10 de abril de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-03-14 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 119/GSC, de 14/3/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 138/2022 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 15/3/2023 sob o n.º 06088/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-13 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 56/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 13/3/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-03-06 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-03-06 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 56/2023 aprovado, em turno único, no dia 6/3/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-03-02 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 56/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 138/2022, apresentado em 2/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-02-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/2/2023.
2023-02-06 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto Lei n.º 138/2022, em segundo turno, no dia 6/2/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2022-12-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2022-12-26 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto Lei n.º 138/2022, em primeiro turno, no dia 26/12/2022, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2022-12-19 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2022-12-12 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2022-12-12 Parecer Aprovado U Parecer n.º 591/2022, favorável ao Projeto de Lei n.º 138/2022, aprovado em turno único, no dia 12/12/2022, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2022-12-07 Parecer Apresentado — Parecer n.º 591/2022, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 138/2022, apresentado em 7/12/2022 (ver Documento Acessório).
2022-12-05 Aguardando Parecer — Considerando a rejeição do Parecer n.º 553/2022, a Presidente da Comissão designa o Vereador Eugênio Ferreira novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2022-12-05 Parecer Rejeitado U Parecer n.º 553/2022, contrário ao Projeto de Lei n.º 138/2022, rejeitado em turno único, no dia 5/12/2022, por três votos contrários, um voto favorável, nenhuma abstenção e uma ausência.
2022-11-28 Parecer Apresentado — Parecer n.º 553/2022, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, contrário ao Projeto de Lei n.º 138/2022, apresentado em 28/11/2022 (ver Documento Acessório).
2022-11-16 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2022-11-10 Em Tramitação — Proposição distribuída em 10/11/2022.
2022-11-08 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 138/2022 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2022-10-26 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão se autodesigna novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2022-10-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2022-10-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/10/2022.

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PROJETO DE LEI N.º /2022
Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas 
de cidadania e direitos constitucionais nos 
estabelecimentos escolares da rede pública municipal 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Municipal incluirá o ensino de noções básicas de cidadania 
nos estabelecimentos escolares da rede pública municipal, incluindo os seguintes tópicos:
I – direitos básicos constitucionais e de cidadania;
II – educação financeira;
III – Lei Maria da Penha; 
IV – combate ao preconceito e aos crimes de ódio;
V – educação ambiental;
VI – saúde preventiva;
VII – educação alimentar;
VIII – saúde bucal; e
IX – combate ao abuso infantil.
Art. 2º Os objetivos desta Lei são:
I – apresentar os direitos básicos presentes na Constituição Federal, como direitos e 
deveres do cidadão; 
II – ensinar a administração das finanças, gerenciamento dos próprios recursos, 
noções básicas de empreendedorismo e estimular o consumo local e consciente;
III – estimular reflexões sobre a identificação de práticas de assédio e violência sexual 
contra a mulher;
IV – instruir os alunos acerca de conteúdos inerentes à autonomia social e à boa 
convivência cidadã e com a pluralidade e diversidade social/cultural/identitária;
V – auxiliar na educação pela sustentabilidade ambiental;
VI – oferecer informações às crianças para que elas consigam entender quando estão 
sendo expostas a uma situação perigosa ou que possa se se configurar como abuso sexual.
Art. 3º Os estabelecimentos escolares poderão desenvolver o ensino de Noções Básica 
de Cidadania de que trata esta lei por meio de aulas convencionais ou a partir de palestras, leitura 
de textos e debates, realização de exposições e apresentações de teatro.
Parágrafo único. Fica a critério do estabelecimento escolar, oferecer avaliações ou 
atividades abordando o conteúdo para fins de atribuição de nota extra. 
Art. 4º Os conteúdos presentes nesta lei, poderão ser ministrados por profissionais da 
área, preferencialmente utilizando pessoal do quadro próprio da Administração Municipal ou por 
meio de parcerias com instituições de ensino superior. 
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá celebrar convênios ou termos de parceria 
para a execução do disposto nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a data da sua publicação. 
Unaí, 23 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
2°Secretário 
JUSTIFICATIVA:
A função social da escola é o desenvolvimento das potencialidades físicas, cognitivas 
e afetivas do indivíduo, capacitando-o a tornar um cidadão, participativo na sociedade em que vivem. 
Atuando na formação moral dos alunos, é essa soma de esforço que promove o pleno 
desenvolvimento o indivíduo como cidadão.
A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá a pessoa a possibilidade de 
participar ativamente da vida e do governo do seu povo. Quem não tem esse direito está à margem 
ou excluído da vida social e da tomada de decisões. O ensino de Direito Constitucional nas escolas é 
mostrar a cidadania como ter consciência da realidade de vivência e as ações para se relacionar.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 23 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
2°Secretário 

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