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materia nº 140/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE CONCEDER PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS PORTADORES DE DIABETES NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM JEJUM, NO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
native_id15282

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 140/2022, considerando a promulgação da Lei n.º 3.620, de 1º de março de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho (ver Documento Acessório).
2023-02-24 Finalização do Processo — Lei n.º 3.620, de 1º de março de 2023, sancionada de forma tácita pelo Prefeito José Gomes Branquinho e promulgada pelo Vice-presidente da Câmara Vereador Valdmix Silva.
2023-02-24 Encaminhado para Promulgação — Ofício n.º 27/GSC, de 24/2/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 140/2022 para promulgação imediata, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 04432/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-23 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 290/2022, de veto total ao Projeto de Lei n.º 140/2022 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-02-23 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Mensagem n.º 290/2022, de veto total ao Projeto de Lei n.º 140/2022, em turno único, no dia 23/2/2023, por nove votos contrários, quatro votos favoráveis, nenhuma abstenção, uma ausência e um impedimento (Obs.: Considerando o artigo 274-A da Resolução n.º 195/92 - Sistema de Deliberação Remota).
2023-02-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 290/2022, de veto total ao Projeto de Lei n.º 140/2022, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-02-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-02-13 Parecer Aprovado U Parecer n.º 3/2023, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 140/2022, aprovado em turno único, no dia 13/2/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-02-13 Parecer Apresentado — Parecer n.º 3/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 140/2022, apresentado em 13/2/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-09 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-02-06 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 4.959, de 6 de fevereiro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 140/2022.
2023-02-06 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 6/2/2023.
2023-02-02 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 6/2/2023 a Mensagem n.º 290, de 29/12/2022, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Projeto de Lei n.º 140/2022. Unaí, 2/2/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2022-12-14 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 678/GSC, de 14/12/2022, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 140/2022 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 25219/2022 (ver Documento Acessório).
2022-12-12 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 599/2022 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 12/12/2022, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2022-12-12 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2022-12-12 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 599/2022 aprovado, em turno único, no dia 12/12/2022, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2022-12-12 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 599/2022, de relatoria do Vereador Rafhael de Paulo, ao Projeto de Lei n.º 140/2022, apresentado em 12/12/2022 (ver Documento Acessório).
2022-12-02 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Rafhael de Paulo, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2022-11-28 Em Tramitação — Proposição distribuída em 28/11/2022.
2022-11-21 Aprovado em Plenário U Aprovado o Projeto de Lei n.º 140/2022, em segundo turno, no dia 21/11/2022, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2022-11-16 Em Tramitação — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2022-11-16 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 140/2022, em primeiro turno, no dia 16/11/2022, devidamente emendado, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2022-11-16 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 140/2022, em turno único, no dia 16/11/2022, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2022-11-07 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.

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PROJETO DE LEI N.º /2022
Dispõe sobre conceder prioridade no atendimento aos 
usuários portadores de diabetes nos casos de 
realização de exames médicos em jejum, no 
Município de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica garantido a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes nos 
serviços de coleta de material biológico, para a realização de exames que devem ser feitos em jejum, 
total ou parcial, em todos os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde sediados no Município 
de Unaí, públicos ou privados.
Parágrafo único. O munícipe interessado na obtenção do benefício de que trata esta 
Lei deverá informar a sua condição de diabético no ato da solicitação do exame, comprovado tal 
condição ao servidor responsável pelo serviço de coleta, o qual adotará as providências necessárias à
garantia da prioridade prevista no caput deste artigo. 
Art. 2° O descumprimento desta Lei, quando se tratar de estabelecimentos prestadores 
de serviços de saúde da rede privada, sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
I- Advertência;
II- Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III- Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência;
IV- Suspensão de alvará de funcionamento.
Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento público de saúde, o agente 
responsável pelo descumprimento do disposto nesta Lei será penalizado nos termos da legislação 
própria.
Art.3° Fica obrigado os estabelecimentos prestadores destes serviços de saúde, sendo 
público ou privado sediados no Município de Unaí, fixar placas e/ou folders informativos sobre o 
benefício concedido por esta Lei aos portadores de diabetes. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Unaí, 29 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
2°Secretário 
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JUSTIFICATIVA:
Sabemos que os portadores de diabetes necessitam de cuidado redobrado com a 
alimentação seja no que diz respeito a horários, seja na aplicação da insulina conforme orientação 
médica.
Desta forma, para essas pessoas, as possíveis longas filas a serem enfrentadas quando 
da coleta de exames em jejum, representam um perigo para a saúde, seja pela queda da pressão arterial 
ou por outros malefícios decorrentes da ausência de alimentação em horário adequado.
Por isso, este projeto é justificado porque olha a essas pessoas com o merecido 
respeito, em consonância com o princípio constitucional da igualdade. Desta forma, aguardo o apoio 
dos nobres Vereadores desta Edilidade para aprovação, haja vista o benefício que será concedido a 
população portadora de diabetes. 
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto.
 
Unaí, 29 de agosto de 2022; 78º da Instalação do Município
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
2°Secretário 

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