| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO BANCO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NA CIDADE DE UNAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15432 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-19 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 165/2022, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.637, de 18 de maio de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-18 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.637, de 18 de maio de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2023-05-09 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 252/GSC, de 9/5/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 165/2022 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 10/5/2023 sob o n.º 10231/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-08 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 113/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 8/5/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-04-24 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-04-24 | Parecer Aprovado | — | Parecer de Redação Final n.º 113/2023 aprovado, em turno único, no dia 24/4/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-04-17 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 113/2023, de relatoria da Vereadora Nair Dayana, ao Projeto de Lei n.º 165/2022, apresentado em 17/4/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-04-10 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-04-05 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 5/4/2023. |
| 2023-04-03 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 165/2022, em segundo turno, no dia 3/4/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-03-27 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-03-27 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 165/2022, em primeiro turno, no dia 27/3/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-03-20 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-03-20 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-03-20 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 65/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 165/2022, aprovado em turno único, no dia 20/3/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-03-06 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 65/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 165/2022, apresentado em 6/3/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-02-23 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-02-17 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 17/2/2023. |
| 2023-02-13 | Sem Parecer | — | Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 165/2022 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da nova relatora. (ver Documento Acessório) |
| 2022-12-19 | Aguardando Parecer | — | Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa a Vereadora Dorinha Melgaço nova relatora para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges |
| 2022-11-28 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2022-11-25 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 25/11/2022. |
| 2022-11-21 | Sem Parecer | — | Despacho da Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 165/2022 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório) |
| 2022-11-11 | Aguardando Parecer | — | Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, a Presidenta da Comissão designa o Vereador Rafhael de Paulo novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2022-10-24 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
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PROJETO DE LEI N. º /2022 Autoriza a Criação do Banco de Materiais de Construção na cidade de Unaí, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado instituir, no âmbito do Município de Unaí, o Banco de Materiais de Construção, com o objetivo de transformar as sobras de materiais da construção civil em benefício social, através da coleta, armazenamento redistribuição de: I - sobras de matérias-primas da construção civil; II - resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras; III - doações de empresas, entidades governamentais e da comunidade. Art. 2º Poderão ser doados todo e qualquer tipo de material utilizados ou reutilizados na construção civil. Art. 3º O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para a doação será de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja doar e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo. Parágrafo único – ficará a critério da Secretaria responsável, junto ao Poder Executivo: I – destinar um local para armazenamento dos materiais doados; II -definir a forma do recolhimento do material doado. Art. 4º O repasse dos materiais que integram o Banco de Materiais de Construção será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo condições dignas de moradia, nos seguintes casos: I - construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de melhorar o nível de habitabilidade; II - recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, reputam-se como emergência e/ou Calamidade, incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais, granizos e fenômenos que causem danos as habitações. Art. 5º Para a realização do cadastro de oferta e procura dos materiais, a Administração Municipal disponibilizará um número de telefone, ou link no site, que será acionado tanto pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais descritos nesta Lei como pelos que necessitam da doação. Art. 6º A administração municipal, através da Secretaria Municipal Competente, fará a seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando os critérios socioeconômicos, naquilo que couber, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças. Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com os órgãos e entidades que aderirem ao Banco de Materiais de Construção, promovendo campanhas, incentivos e parcerias, sensibilizando assim a sociedade sobre a importância da doação, reutilização e destinação para o bom uso dos materiais de construção. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 03 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município. VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE Vice-Líder SOLIDARIEDADE VEREADOR RAFHAEL DE PAULO Líder do Partido Liberal VEREADOR PETRONIO NEGO ROCHA Líder do AVANTE JUSTIFICATIVA Unaí e uma cidade em constante desenvolvimento e destaque na área da construção civil, onde o crescente mercado imobiliário se faz presente. Entretanto temos também o desequilíbrio social que gera em número significativo de pessoas que não possuem moradia própria e nem renda suficiente para construir ou reformar suas residências. Esse projeto visa obter doações de sobras de materiais de construção, a fim de uso próprio a moradia de famílias que apresentam baixa renda. O lixo das obras de construções muitas vezes pode ser selecionado para reaproveitamento. Descartar esses materiais de qualquer forma pode prejudicar o meio ambiente. Atualmente as empresas da indústria da construção civil e as lojas do ramo não possuem uma destinação para os materiais e insumos que sobram ao término das obras ou na ponta de estoque. Destinar este material para doação pode representar um custo inferior ao armazenamento, já que muitas vezes são quantidades mínimas, que não poderão ser reaproveitadas em outros empreendimentos. Além das construtoras, a própria comunidade não sabe onde realizar o descarte desses materiais. Portas, janelas, telhas, madeiras entre outros insumos que poderiam ser reaproveitados, acabam sendo descartadas em locais impróprios. Com a implantação de um Banco de Materiais de Construção, o Município seria capaz de encaminhar e organizar doações, destinando os materiais arrecadados para famílias em situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, esse cadastro poderá auxiliar tanto as pessoas que querem doar como as que necessitam da doação. Por essa razão, devido a sua importância para o desenvolvimento urbano e para a população de baixa renda, submeto o presente Projeto de Lei ao Plenário. Assim, na condição de vereador, solicito o apoio dos ilustres e nobres pares a este Projeto de Lei. Pelos motivos expostos, requer-se a deliberação e aprovação deste Projeto de Lei. Unaí, 03 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município. VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE Líder do SOLIDARIEDE VEREADOR RAFHAEL DE PAULO Líder do Partido Liberal VEREADOR PETRONIO NEGO ROCHA Líder do AVANTE