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materia nº 165/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO BANCO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NA CIDADE DE UNAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15432

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 165/2022, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.637, de 18 de maio de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-18 Finalização do Processo — Lei n.º 3.637, de 18 de maio de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-05-09 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 252/GSC, de 9/5/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 165/2022 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 10/5/2023 sob o n.º 10231/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-08 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 113/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 8/5/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-04-24 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-04-24 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 113/2023 aprovado, em turno único, no dia 24/4/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-04-17 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 113/2023, de relatoria da Vereadora Nair Dayana, ao Projeto de Lei n.º 165/2022, apresentado em 17/4/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-04-05 Em Tramitação — Proposição distribuída em 5/4/2023.
2023-04-03 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 165/2022, em segundo turno, no dia 3/4/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-03-27 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-03-27 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 165/2022, em primeiro turno, no dia 27/3/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-03-20 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-03-20 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-03-20 Parecer Aprovado U Parecer n.º 65/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 165/2022, aprovado em turno único, no dia 20/3/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-03-06 Parecer Apresentado — Parecer n.º 65/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 165/2022, apresentado em 6/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-02-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/2/2023.
2023-02-13 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 165/2022 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da nova relatora. (ver Documento Acessório)
2022-12-19 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa a Vereadora Dorinha Melgaço nova relatora para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges
2022-11-28 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2022-11-25 Em Tramitação — Proposição distribuída em 25/11/2022.
2022-11-21 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 165/2022 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2022-11-11 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, a Presidenta da Comissão designa o Vereador Rafhael de Paulo novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2022-10-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.

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PROJETO DE LEI N. º /2022
 Autoriza a Criação do Banco de Materiais de
 Construção na cidade de Unaí, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado instituir, no âmbito do Município de Unaí, o Banco de 
Materiais de Construção, com o objetivo de transformar as sobras de materiais da construção civil 
em benefício social, através da coleta, armazenamento redistribuição de:
 I - sobras de matérias-primas da construção civil;
 II - resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
 III - doações de empresas, entidades governamentais e da comunidade.
 Art. 2º Poderão ser doados todo e qualquer tipo de material utilizados ou reutilizados
na construção civil.
 Art. 3º O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para a doação 
será de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja doar e a entrega ou coleta dos mesmos 
será realizada pela parte beneficiária ou em comum acordo.
 Parágrafo único – ficará a critério da Secretaria responsável, junto ao Poder 
Executivo:
 I – destinar um local para armazenamento dos materiais doados;
 II -definir a forma do recolhimento do material doado.
 Art. 4º O repasse dos materiais que integram o Banco de Materiais de Construção 
será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo 
condições dignas de moradia, nos seguintes casos:
 I - construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de melhorar o nível 
de habitabilidade;
 II - recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
 Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, reputam-se como emergência e/ou 
Calamidade, incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais, granizos e 
fenômenos que causem danos as habitações.
 Art. 5º Para a realização do cadastro de oferta e procura dos materiais, a 
Administração Municipal disponibilizará um número de telefone, ou link no site, que será acionado 
tanto pelo cidadão que deseja fazer a doação dos materiais descritos nesta Lei como pelos que 
necessitam da doação.
 Art. 6º A administração municipal, através da Secretaria Municipal Competente, fará 
a seleção das famílias que irão usufruir dos materiais coletados, utilizando os critérios 
socioeconômicos, naquilo que couber, dando prioridade aos idosos e às famílias com crianças.
 Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com os órgãos e 
entidades que aderirem ao Banco de Materiais de Construção, promovendo campanhas, incentivos e 
parcerias, sensibilizando assim a sociedade sobre a importância da doação, reutilização e destinação 
para o bom uso dos materiais de construção.
 Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas, caso necessário.
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 03 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município. 
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE
Vice-Líder SOLIDARIEDADE
 VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
Líder do Partido Liberal
 VEREADOR PETRONIO NEGO ROCHA
 Líder do AVANTE
JUSTIFICATIVA
Unaí e uma cidade em constante desenvolvimento e destaque na área da construção 
civil, onde o crescente mercado imobiliário se faz presente. Entretanto temos também o 
desequilíbrio social que gera em número significativo de pessoas que não possuem moradia própria 
e nem renda suficiente para construir ou reformar suas residências.
 Esse projeto visa obter doações de sobras de materiais de construção, a fim de uso
próprio a moradia de famílias que apresentam baixa renda. O lixo das obras de construções muitas 
vezes pode ser selecionado para reaproveitamento. Descartar esses materiais de qualquer forma
pode prejudicar o meio ambiente.
 Atualmente as empresas da indústria da construção civil e as lojas do ramo não 
possuem uma destinação para os materiais e insumos que sobram ao término das obras ou na ponta 
de estoque. Destinar este material para doação pode representar um custo inferior ao 
armazenamento, já que muitas vezes são quantidades mínimas, que não poderão ser reaproveitadas 
em outros empreendimentos. Além das construtoras, a própria comunidade não sabe onde realizar o 
descarte desses materiais. Portas, janelas, telhas, madeiras entre outros insumos que poderiam ser 
reaproveitados, acabam sendo descartadas em locais impróprios. 
 Com a implantação de um Banco de Materiais de Construção, o Município seria 
capaz de encaminhar e organizar doações, destinando os materiais arrecadados para famílias em 
situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, esse cadastro poderá auxiliar tanto as pessoas que 
querem doar como as que necessitam da doação.
 Por essa razão, devido a sua importância para o desenvolvimento urbano e para a
população de baixa renda, submeto o presente Projeto de Lei ao Plenário.
Assim, na condição de vereador, solicito o apoio dos ilustres e nobres pares a este 
Projeto de Lei.
Pelos motivos expostos, requer-se a deliberação e aprovação deste Projeto de Lei. 
Unaí, 03 de outubro de 2022; 78º da Instalação do Município. 
 VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE
 Líder do SOLIDARIEDE
 VEREADOR RAFHAEL DE PAULO
 Líder do Partido Liberal
 VEREADOR PETRONIO NEGO ROCHA
 Líder do AVANTE
 

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