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materia nº 168/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15452

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 168/2022, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.632, de 2 de maio de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-28 Finalização do Processo — Lei n.º 3.632, de 28 de abril de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-04-04 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 196/GSC, de 4/4/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 168/2022 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 07719/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-03 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 85/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 3/4/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-03-27 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-03-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-03-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 85/2023 aprovado, em turno único, no dia 27/3/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-03-20 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 85/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 168/2022, apresentado em 20/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-20 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-03-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/3/2023.
2023-03-13 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 168/2022, em segundo turno, no dia 13/3/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-03-06 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-03-06 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 168/2022, em primeiro turno, no dia 6/3/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-02-27 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-02-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-02-27 Parecer Aprovado U Parecer n.º 20/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 168/2022, aprovado em turno único, no dia 27/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-02-17 Parecer Apresentado — Parecer n.º 20/2023, de relatoria do Vereador Rafhael de Paulo, favorável ao Projeto de Lei n.º 168/2022, apresentado em 17/2/2023 (ver Documento Acessório)
2023-02-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Rafhael de Paulo, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque.
2022-12-26 Em Tramitação — Proposição distribuída em 26/12/2022.
2022-12-19 Parecer Aprovado U Parecer n.º 612/2022, favorável ao Projeto de Lei n.º 168/2022, aprovado em turno único, no dia 19/12/2022, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2022-12-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 612/2022, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 168/2022, apresentado em 16/12/2022 (ver Documento Acessório).
2022-12-13 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa a Vereadora Dorinha Melgaço nova relatora para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2022-11-18 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2022-11-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/11/2022.
2022-11-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 499/2022, favorável ao Projeto de Lei n.º 168/2022, aprovado em turno único, no dia 16/11/2022, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.

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PROJETO DE LEI N.º /2022
Dispõe sobre a criação do programa “Adote um Bem 
Público” no âmbito do município de Unaí e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Unaí, o programa “Adote um Bem Público”, 
que tem por objetivo promover parcerias entre o Poder Público Municipal e interessados na melhoria 
de áreas públicas municipais de uso comum do povo.
§ 1º Por obras e serviços de melhoria, compreendem-se as atividades de implantação, 
proteção, manutenção, recuperação, iluminação, disponibilização de equipamentos e mobiliários, 
ajardinamento e arborização, dentre outras que poderão a ser autorizadas pelo Poder Público. 
§ 2º Para fins desta Lei, são consideradas áreas públicas de uso comum do povo: 
I – praças; 
II – parques urbanos;
III – áreas verdes;
IV – jardins;
V – rotatórias; 
VI – canteiros centrais; 
VII – passarelas; 
VIII – viadutos, pontes e túneis; 
IX – museus; 
X – quadras, ginásios e campos esportivos; 
XI – bicicletários;
XII – academias populares ao ar livre; 
XIII – pontos de parada de transporte coletivo;
XIV – cemitérios;
XV – pontos turísticos;
XVI – rios, córregos e nascentes; e
XVII – escolas e creches.
CAPÍTULO I
DO CADASTRO DE BENS DE USO COMUM
Art. 2º O Poder Executivo poderá manter e divulgar em seu portal oficial cadastro dos 
bens públicos de uso comum disponíveis para celebração de parcerias, a fim de dar conhecimento a 
eventuais interessados. 
§ 1º O cadastro poderá conter informações quanto ao estado de conservação dos bens, 
sua área ou extensão, o mobiliário urbano instalado, caso existente, além das melhorias projetadas 
para a área.
§ 2º A critério do Poder Executivo, poderá ser realizado chamamento para 
apresentação de propostas de cooperação.
§ 3º Havendo chamamento, o edital será publicado no portal oficial do Município.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
Art. 3º O interessado na cooperação manifestará seu interesse mediante “Carta de 
Intenção”, nos termos do Anexo I desta Lei, a ser protocolizada junto à Secretaria Municipal de 
Governo, acompanhada de projeto básico especificando as obras e/ou serviços que se pretende 
realizar no bem público. 
§ 1º Um mesmo interessado poderá celebrar parceria em relação a mais de um bem 
público. 
§ 2º A parceria poderá ser compartilhada por pessoa física e/ou jurídica.
§ 3º Por se tratar de ato de liberalidade, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a 
participar do programa assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que 
realizarem a execução das melhorias.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Art. 4º A proposta ofertada pelo interessado será analisada pelo órgão público 
municipal responsável pelo objeto de adoção, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do 
Município.
§ 1º Os órgãos públicos municipais responsáveis deverão comunicar ao interessado 
em até 30 (trinta) dias a aprovação ou não da proposta. 
§ 2º Aprovada a proposta, o interessado será convidado a comparecer junto ao órgão 
responsável, onde receberá todas as informações técnicas e orientações, inclusive, caso necessário, 
projeto executivo elaborado pelo corpo técnico do Município a fim de melhor subsidiar a obra e/ou 
serviço. 
Art. 5º A proposta rejeitada com justificativa técnica/operacional será arquivada, o que 
não impedirá que o interessado apresente nova proposta com as adequações sugeridas. 
Art. 6º A proposta aceita dará ensejo à assinatura do “Termo de Compromisso de 
Cooperação”, nos termos do Anexo II desta lei, que será devidamente publicado.
CAPÍTULO IV
DO TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO
Art. 7º No Termo de Compromisso de Cooperação “Adote um Bem Público”, deverá 
constar:
I – a completa identificação do Cooperador - RG, CPF, estado civil e endereço e, em 
se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e a 
qualificação completa de seus dirigentes.
II – denominação do bem público a ser objeto da parceria, sua localização e, 
detalhadamente as obras e/ou serviços que o cooperador pretende executar.
III – os prazos de início e término das obras e/ou serviços objetos da cooperação, 
obedecendo o cronograma físico que passará a fazer parte integrante do “Termo de Compromisso de 
Cooperação”.
Art. 8º A administração Pública Municipal, através do órgão competente, reserva-se o 
direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e/ou serviços e apontar, caso 
necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais ajustadas. 
Art. 9º O descumprimento de qualquer cláusula contratual, após o prazo concedido 
para sanar eventuais irregularidades, ensejará a rescisão contratual, sem gerar qualquer indenização, 
a qualquer título, ao interessado. 
Art. 10. Constatado o abandono e/ou paralização da obra e/ou serviço sem justificativa 
prévia ou por força maior, também darão ensejo a rescisão do “Termo de Compromisso de 
Cooperação”. 
Art. 11. As benfeitorias, obras e/ou serviços realizados pelo cooperador em qualquer 
tempo, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público 
Municipal. 
Art. 12. A duração da cooperação será de no máximo 1 (um) ano, podendo ser 
renovado por igual período, sucessivamente até o prazo máximo de 5 (cinco) anos. 
Art. 13. Havendo mais de um interessado no bem público objeto da cooperação, será 
aprovada a solicitação que melhor atender o interesse público. 
Parágrafo único. A lista final de classificação será devidamente publicada. 
Art. 14. O Termo de Compromisso de Cooperação não poderá ser transferido à 
terceiros sem prévia anuência da Administração Pública Municipal.
 CAPÍTULO V
 DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA 
Art. 15. Em contrapartida ao projeto desenvolvido, o participante do programa disporá 
de espaço para publicidade na área do bem público adotado.
§ 1º As publicidades mencionadas são isentas do pagamento de taxa municipal, 
durante vigência do contrato.
§ 2º O participante do programa poderá ceder espaços no local, para publicidades a 
terceiros que contribuírem de alguma forma para a melhoria do bem adotado. 
§ 3º A publicidade a ser implantada no local objeto de cooperação deverá obedecer ao 
modelo fornecido pelo órgão público municipal com referência às dimensões, devendo constar em 
alguma parte a logomarca da Prefeitura Municipal de Unaí, sendo que seu conteúdo também deverá 
ser aprovado pelo órgão público. 
§ 4º Fica vedada a publicidade de produtos de incentivo ao tabagismo e consumo de 
bebidas alcoólicas ou que atentem aos bons costumes e direitos individuais e coletivos. 
§ 5º A publicidade de que se trata este artigo somente poderá ser fixada no bem público 
adotado após a execução de pelo menos 50% (cinquenta por centos) das obras e/ou serviços. 
§ 6º Os custos de confecção, instalação e manutenção do material publicitário serão 
suportados exclusivamente pelo cooperador.
§ 7º Ao término ou rescisão da parceria, o material publicitário colocado pelo 
participante do programa será por ele retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de 
aplicação das medidas cabíveis. 
§ 8º Se a providência estabelecida no parágrafo anterior deixar de ser cumprida pelo 
participante, a Administração Pública Municipal tomará a iniciativa, ‘ex officio” de colocar o material 
publicitário à disposição do interessado, expedindo ato contínuo, documento de cobrança dos serviços 
executados. 
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 16. A celebração do Termo de Compromisso de Cooperação não impede que o 
Executivo realize melhorias durante aquele período no bem objeto da parceria.
Art. 17. As melhorias a serem realizadas no âmbito do programa de que trata esta Lei 
não estão dispensadas do licenciamento urbanístico e ou ambiental, se assim exigido pelas leis de 
regência, bem como todas as condições para acessibilidade das pessoas com deficiências e piso tático, 
conforme previsto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei de Inclusão da Pessoa Com 
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 18. A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Unaí, 28 de setembro de 2022; 78º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
2°Secretário 
JUSTIFICATIVA:
Sabedor das dificuldades financeiras enfrentadas não só por nosso Município como 
em todo o país, a presente proposição objetiva incentivar a comunidade unaiense a se tornar parceira 
do Poder Público, estimulando a cooperação para melhorias em nossa cidade. A proposição prevê 
várias formas de obras e/ou serviços que poderão ser executados, além dos bens de uso comum 
passíveis de ser objeto do Termo de Compromisso de Cooperação. Como contrapartida ao projeto 
executado, e visando maior adesão ao programa, o cooperador terá disponibilizado espaço no bem 
público adotado para material publicitário, desde que obedecidos alguns critérios.
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 28 de setembro de 2022; 78º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
2°Secretário 
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO
PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
PESSOA FÍSICA
Eu, _____________________________________________________________________________ 
___, portador(a) do RG nº ___________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº 
________________________________, residente e domiciliado na 
__________________________________________________________________, nº 
_______________, complemento ________________, Bairro 
_____________________________________, Cidade 
____________________________________________, manifesto por este instrumento a intenção de 
participar do Programa “Adote um Bem Público”, para execução de obras e/ou serviços em áreas 
públicas de uso comum, instituído pela Lei nº __________________, de ____________ de 
______________________________ de ____________ mediante a proposta anexa de adoção do 
seguinte bem público: 
_____________________________________________________________________________. 
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei. 
Unaí, ___________, de _____________________________ de _____________.
 ____________________________________________
 Requerente 
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO
PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
PESSOA JURÍDICA 
A empresa 
_____________________________________________________________________________ 
___, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, com sede na 
__________________________________________________________________, nº 
_______________, complemento ________________, Bairro 
_____________________________________, Cidade 
____________________________________________, manifesta por este instrumento a intenção de 
participar do Programa “Adote um Bem Público”, para execução de obras e/ou serviços em áreas 
públicas de uso comum, instituído pela Lei nº __________________, de ____________ de 
______________________________ de ____________ mediante a proposta anexa de adoção do 
seguinte bem público: 
_____________________________________________________________________________. 
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei. 
Unaí, ___________, de _____________________________ de _____________.
 ____________________________________________
 Requerente 
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO
PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO 
E/OU MANUTENÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, CELEBRADO NOS TERMOS 
DA LEI Nº __________________, DE ____________ DE _________________________________ 
DE ____________.
1 – CONVENENTE 
Município de Unaí, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça JK, s/nº centro, neste ato 
representado por ________________________________________________. 
2 – CONVENIADO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) 
3 – DO OBJETO 
4 – DAS OBRIGAÇÕES 
O CONVENIADO: 
A) Compromete-se a implementar a recuperação e/ou manutenção do bem público de uso comum 
objeto deste termo, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Unaí. 
B) Declara-se ciente de que a manutenção do bem público compreende todas as atividades de 
recuperação, conservação e limpeza periódica dos equipamentos públicos, áreas verdes e árvores 
existentes no local. 
C) Deverá assumir todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a 
execução do objeto do presente termo. 
D) Não poderá, a qualquer título, ceder seu direito a terceiros sem prévia e formal anuência do 
Município. 
E) Declara-se ciente de que deverá observar, durante toda a execução do ajustado, as disposições da 
Lei nº _________________, de ___________ de __________________________ de __________. 
5 – DO PRAZO
O presente termo terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, 
sucessivamente até o máximo de 05 (cinco) anos. 
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS 
6.1 Após sua implementação, as melhorias sobre a área objeto deste termo passarão a integrar o 
patrimônio público, sem qualquer direito à indenização em favor do Conveniado. 
6.2 Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste termo, com 
renúncia de outro por mais privilegiado que seja. 
Unaí, ____________ de ___________________________ de ____________. 
Município
Conveniado

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