PROJETO DE LEI N.º /2022
Dispõe sobre a criação do programa “Adote um Bem
Público” no âmbito do município de Unaí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Unaí, o programa “Adote um Bem Público”,
que tem por objetivo promover parcerias entre o Poder Público Municipal e interessados na melhoria
de áreas públicas municipais de uso comum do povo.
§ 1º Por obras e serviços de melhoria, compreendem-se as atividades de implantação,
proteção, manutenção, recuperação, iluminação, disponibilização de equipamentos e mobiliários,
ajardinamento e arborização, dentre outras que poderão a ser autorizadas pelo Poder Público.
§ 2º Para fins desta Lei, são consideradas áreas públicas de uso comum do povo:
I – praças;
II – parques urbanos;
III – áreas verdes;
IV – jardins;
V – rotatórias;
VI – canteiros centrais;
VII – passarelas;
VIII – viadutos, pontes e túneis;
IX – museus;
X – quadras, ginásios e campos esportivos;
XI – bicicletários;
XII – academias populares ao ar livre;
XIII – pontos de parada de transporte coletivo;
XIV – cemitérios;
XV – pontos turísticos;
XVI – rios, córregos e nascentes; e
XVII – escolas e creches.
CAPÍTULO I
DO CADASTRO DE BENS DE USO COMUM
Art. 2º O Poder Executivo poderá manter e divulgar em seu portal oficial cadastro dos
bens públicos de uso comum disponíveis para celebração de parcerias, a fim de dar conhecimento a
eventuais interessados.
§ 1º O cadastro poderá conter informações quanto ao estado de conservação dos bens,
sua área ou extensão, o mobiliário urbano instalado, caso existente, além das melhorias projetadas
para a área.
§ 2º A critério do Poder Executivo, poderá ser realizado chamamento para
apresentação de propostas de cooperação.
§ 3º Havendo chamamento, o edital será publicado no portal oficial do Município.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
Art. 3º O interessado na cooperação manifestará seu interesse mediante “Carta de
Intenção”, nos termos do Anexo I desta Lei, a ser protocolizada junto à Secretaria Municipal de
Governo, acompanhada de projeto básico especificando as obras e/ou serviços que se pretende
realizar no bem público.
§ 1º Um mesmo interessado poderá celebrar parceria em relação a mais de um bem
público.
§ 2º A parceria poderá ser compartilhada por pessoa física e/ou jurídica.
§ 3º Por se tratar de ato de liberalidade, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a
participar do programa assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que
realizarem a execução das melhorias.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Art. 4º A proposta ofertada pelo interessado será analisada pelo órgão público
municipal responsável pelo objeto de adoção, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do
Município.
§ 1º Os órgãos públicos municipais responsáveis deverão comunicar ao interessado
em até 30 (trinta) dias a aprovação ou não da proposta.
§ 2º Aprovada a proposta, o interessado será convidado a comparecer junto ao órgão
responsável, onde receberá todas as informações técnicas e orientações, inclusive, caso necessário,
projeto executivo elaborado pelo corpo técnico do Município a fim de melhor subsidiar a obra e/ou
serviço.
Art. 5º A proposta rejeitada com justificativa técnica/operacional será arquivada, o que
não impedirá que o interessado apresente nova proposta com as adequações sugeridas.
Art. 6º A proposta aceita dará ensejo à assinatura do “Termo de Compromisso de
Cooperação”, nos termos do Anexo II desta lei, que será devidamente publicado.
CAPÍTULO IV
DO TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO
Art. 7º No Termo de Compromisso de Cooperação “Adote um Bem Público”, deverá
constar:
I – a completa identificação do Cooperador - RG, CPF, estado civil e endereço e, em
se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de atividade e a
qualificação completa de seus dirigentes.
II – denominação do bem público a ser objeto da parceria, sua localização e,
detalhadamente as obras e/ou serviços que o cooperador pretende executar.
III – os prazos de início e término das obras e/ou serviços objetos da cooperação,
obedecendo o cronograma físico que passará a fazer parte integrante do “Termo de Compromisso de
Cooperação”.
Art. 8º A administração Pública Municipal, através do órgão competente, reserva-se o
direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e/ou serviços e apontar, caso
necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais ajustadas.
Art. 9º O descumprimento de qualquer cláusula contratual, após o prazo concedido
para sanar eventuais irregularidades, ensejará a rescisão contratual, sem gerar qualquer indenização,
a qualquer título, ao interessado.
Art. 10. Constatado o abandono e/ou paralização da obra e/ou serviço sem justificativa
prévia ou por força maior, também darão ensejo a rescisão do “Termo de Compromisso de
Cooperação”.
Art. 11. As benfeitorias, obras e/ou serviços realizados pelo cooperador em qualquer
tempo, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público
Municipal.
Art. 12. A duração da cooperação será de no máximo 1 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período, sucessivamente até o prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 13. Havendo mais de um interessado no bem público objeto da cooperação, será
aprovada a solicitação que melhor atender o interesse público.
Parágrafo único. A lista final de classificação será devidamente publicada.
Art. 14. O Termo de Compromisso de Cooperação não poderá ser transferido à
terceiros sem prévia anuência da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO V
DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA
Art. 15. Em contrapartida ao projeto desenvolvido, o participante do programa disporá
de espaço para publicidade na área do bem público adotado.
§ 1º As publicidades mencionadas são isentas do pagamento de taxa municipal,
durante vigência do contrato.
§ 2º O participante do programa poderá ceder espaços no local, para publicidades a
terceiros que contribuírem de alguma forma para a melhoria do bem adotado.
§ 3º A publicidade a ser implantada no local objeto de cooperação deverá obedecer ao
modelo fornecido pelo órgão público municipal com referência às dimensões, devendo constar em
alguma parte a logomarca da Prefeitura Municipal de Unaí, sendo que seu conteúdo também deverá
ser aprovado pelo órgão público.
§ 4º Fica vedada a publicidade de produtos de incentivo ao tabagismo e consumo de
bebidas alcoólicas ou que atentem aos bons costumes e direitos individuais e coletivos.
§ 5º A publicidade de que se trata este artigo somente poderá ser fixada no bem público
adotado após a execução de pelo menos 50% (cinquenta por centos) das obras e/ou serviços.
§ 6º Os custos de confecção, instalação e manutenção do material publicitário serão
suportados exclusivamente pelo cooperador.
§ 7º Ao término ou rescisão da parceria, o material publicitário colocado pelo
participante do programa será por ele retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação das medidas cabíveis.
§ 8º Se a providência estabelecida no parágrafo anterior deixar de ser cumprida pelo
participante, a Administração Pública Municipal tomará a iniciativa, ‘ex officio” de colocar o material
publicitário à disposição do interessado, expedindo ato contínuo, documento de cobrança dos serviços
executados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 16. A celebração do Termo de Compromisso de Cooperação não impede que o
Executivo realize melhorias durante aquele período no bem objeto da parceria.
Art. 17. As melhorias a serem realizadas no âmbito do programa de que trata esta Lei
não estão dispensadas do licenciamento urbanístico e ou ambiental, se assim exigido pelas leis de
regência, bem como todas as condições para acessibilidade das pessoas com deficiências e piso tático,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei de Inclusão da Pessoa Com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 18. A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 28 de setembro de 2022; 78º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
2°Secretário
JUSTIFICATIVA:
Sabedor das dificuldades financeiras enfrentadas não só por nosso Município como
em todo o país, a presente proposição objetiva incentivar a comunidade unaiense a se tornar parceira
do Poder Público, estimulando a cooperação para melhorias em nossa cidade. A proposição prevê
várias formas de obras e/ou serviços que poderão ser executados, além dos bens de uso comum
passíveis de ser objeto do Termo de Compromisso de Cooperação. Como contrapartida ao projeto
executado, e visando maior adesão ao programa, o cooperador terá disponibilizado espaço no bem
público adotado para material publicitário, desde que obedecidos alguns critérios.
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto
que se justifica.
Unaí, 28 de setembro de 2022; 78º da Instalação do Município.
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
2°Secretário
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO
PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
PESSOA FÍSICA
Eu, _____________________________________________________________________________
___, portador(a) do RG nº ___________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
________________________________, residente e domiciliado na
__________________________________________________________________, nº
_______________, complemento ________________, Bairro
_____________________________________, Cidade
____________________________________________, manifesto por este instrumento a intenção de
participar do Programa “Adote um Bem Público”, para execução de obras e/ou serviços em áreas
públicas de uso comum, instituído pela Lei nº __________________, de ____________ de
______________________________ de ____________ mediante a proposta anexa de adoção do
seguinte bem público:
_____________________________________________________________________________.
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei.
Unaí, ___________, de _____________________________ de _____________.
____________________________________________
Requerente
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO
PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
PESSOA JURÍDICA
A empresa
_____________________________________________________________________________
___, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, com sede na
__________________________________________________________________, nº
_______________, complemento ________________, Bairro
_____________________________________, Cidade
____________________________________________, manifesta por este instrumento a intenção de
participar do Programa “Adote um Bem Público”, para execução de obras e/ou serviços em áreas
públicas de uso comum, instituído pela Lei nº __________________, de ____________ de
______________________________ de ____________ mediante a proposta anexa de adoção do
seguinte bem público:
_____________________________________________________________________________.
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da referida lei.
Unaí, ___________, de _____________________________ de _____________.
____________________________________________
Requerente
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO
PROGRAMA “ADOTE UM BEM PÚBLICO”
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO
E/OU MANUTENÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, CELEBRADO NOS TERMOS
DA LEI Nº __________________, DE ____________ DE _________________________________
DE ____________.
1 – CONVENENTE
Município de Unaí, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça JK, s/nº centro, neste ato
representado por ________________________________________________.
2 – CONVENIADO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
3 – DO OBJETO
4 – DAS OBRIGAÇÕES
O CONVENIADO:
A) Compromete-se a implementar a recuperação e/ou manutenção do bem público de uso comum
objeto deste termo, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Unaí.
B) Declara-se ciente de que a manutenção do bem público compreende todas as atividades de
recuperação, conservação e limpeza periódica dos equipamentos públicos, áreas verdes e árvores
existentes no local.
C) Deverá assumir todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a
execução do objeto do presente termo.
D) Não poderá, a qualquer título, ceder seu direito a terceiros sem prévia e formal anuência do
Município.
E) Declara-se ciente de que deverá observar, durante toda a execução do ajustado, as disposições da
Lei nº _________________, de ___________ de __________________________ de __________.
5 – DO PRAZO
O presente termo terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período,
sucessivamente até o máximo de 05 (cinco) anos.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Após sua implementação, as melhorias sobre a área objeto deste termo passarão a integrar o
patrimônio público, sem qualquer direito à indenização em favor do Conveniado.
6.2 Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste termo, com
renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
Unaí, ____________ de ___________________________ de ____________.
Município
Conveniado