| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG. |
| native_id | 15650 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-05-19 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 190/2022, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.639, de 18 de maio de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-18 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.639, de 18 de maio de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2023-05-09 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 254/GSC, de 9/5/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 190/2022 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 10/5/2023 sob o n.º 10232/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-08 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 128/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 8/5/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-05-02 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-05-02 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 128/2023, ao Projeto de Lei n.º 190/2022, APROVADO em turno único, no dia 02/5/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-04-19 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-04-12 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 12/4/2023. |
| 2023-04-10 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 190/2022, em segundo turno, no dia 10/4/2023, devidamente emendo, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-04-03 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-04-03 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 190/2022, em primeiro turno, no dia 3/4/2023, devidamente emendo, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-04-03 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 190/2022, em turno único, no dia 3/4/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-03-27 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-03-23 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-03-23 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 64/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 190/2022 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 23/3/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-03-06 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 64/2023, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 190/2022 e à Emenda n.º 1, apresentado em 6/3/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-02-27 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-02-27 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 27/2/2023. |
| 2023-02-23 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 21/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 190/2022 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 23/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-02-17 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 21/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 190/2022, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 17/2/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-02-13 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2022-12-27 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 27/12/2022. |
| 2022-12-27 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 190/2022. Unaí, 27/12/2022. Vereadora Nair Dayana. |
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PROJETO DE LEI N.º /2022 Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí-MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o Dia Internacional da Agricultura Familiar. Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar possui os seguintes objetivos: I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização, atuantes no munícipio; II - Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município; III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do munícipio; IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação; V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal; VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 1 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE UNIÃO BRASIL Vice-Presidente JUSTIFICATIVA Este Projeto tem por finalidade celebrar anualmente a semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada na semana que englobe o dia 25 de julho, pois nesta data foi criado o dia Internacional da Agricultura Familiar, em 2014 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e agricultura (FAO), para conscientização da sociedade e o entendimento da importância e dos desafios dos agricultores familiares. A agricultura familiar consiste no cultivo de terra e na produção executados pela família em suas propriedades rurais mediante uma diversidade produtiva, cuja gestão e mão de obra sejam provenientes do núcleo familiar. Na agricultura familiar, a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. O agricultor dispõe, em geral, de um convívio particular com a terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia. Os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura com uma legislação específica para sua atividade (Lei 11.326) que constitui políticas de incentivos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ambas as legislações norteiam as ações relativas a esse público e ambas destacam a necessidade de apoio e fomento por parte dos entes públicos. Em resumo, a importância da Agricultura Familiar se dá em diferentes aspectos: na produção de alimentos para toda a sociedade, na geração de matérias primas para posterior industrialização na geração de empregos, no desenvolvimento da economia, na geração de riquezas e no aumento das exportações. Ressalto que a implantação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí, vai de encontro a valorização, prestígio e incentivo aos agricultores familiares que com trabalho árduo sustentam as suas famílias e fomentam a economia. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei. Unaí, 1 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE UNIÃO BRASIL Vice-Presidente