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materia nº 192/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaINCLUI A SEMANA DO CAMPO LIMPO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO – COEM.
native_id15652

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 192/2022, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.640, de 18 de maio de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-18 Finalização do Processo — Lei n.º 3.640, de 18 de maio de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-05-09 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 255/GSC, de 9/5/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 192/2022 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 10/5/2023 sob o n.º 10245/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-08 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 124/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 8/5/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-02 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-05-02 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 124/2023 ao Projeto de Lei n.º 192/2022, APROVADO em turno único, no dia 02/5/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-04-24 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 124/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 192/2022 e Emenda nº 1, apresentado em 24/4/2023 (Ver Documento Acessório)
2023-04-19 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-04-12 Em Tramitação — Proposição distribuída em 12/4/2023.
2023-04-10 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 192/2022, em segundo turno, no dia 10/4/2023, devidamente emendo, por quinze votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-04-03 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-04-03 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 192/2022, em primeiro turno, no dia 3/4/2023, devidamente emendo, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-04-03 Aprovado em Plenário P Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 192/2022, em turno único, no dia 3/4/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-03-27 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-03-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-03-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 89/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 192/2022 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 23/3/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-03-21 Parecer Apresentado — Parecer n.º 89/2023, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 192/2022 e à Emenda n.º 1, apresentado em 21/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-20 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-03-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/3/2023.
2023-02-27 Parecer Aprovado U Parecer n.º 30/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 192/2022 com a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 27/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-02-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 30/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 192/2022, com a apresentação da Emenda n.º 1, apresentado em 23/2/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-13 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque.
2022-12-27 Em Tramitação — Proposição distribuída em 27/12/2022.
2022-12-27 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 192/2022. Unaí, 27/12/2022. Vereador Valdmix Silva.

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PROJETO DE LEI N.º /2022
Inclui a Semana do Campo Limpo no Calendário 
Oficial de Eventos do Município – Coem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluída a Semana do Campo Limpo no Calendário Oficial de Eventos do 
Município – Coem –, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 18 de agosto.
Parágrafo único. As atividades da Semana do Campo Limpo terão início no dia 18 de
agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com 
o calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias –
Inpev.
Art. 2º A Semana do Campo Limpo destina-se a conscientizar a população sobre a 
destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, visando a proteção
da saúde humana, dos animais e a proteção e preservação do meio ambiente.
Art. 3º Na Semana do Campo Limpo poderão ser desenvolvidas ações educativas aos 
estudantes e à sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades:
I – alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, 
respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria;
II – realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, 
canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedade civil sobre a importância de se seguir os 
procedimentos corretos e participarem ativamente da logística reversa;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a 
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o tema 
e a efetiva destinação correta; e 
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, 
programas e projetos na área da educação ambiental sobre a importância da correta manipulação e 
destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da secretaria municipal competente, poderá 
fomentar trabalhos que visem desenvolver atividades educativas junto à sociedade, com campanhas
e palestras com práticas de proteção ambiental.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 19 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município.
VEREADOR TIÃO DO RODO
PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem a finalidade de propor práticas educativas ambientais, e vem 
integrar o Calendário Nacional Dia do Campo Limpo, instituído pela Lei Federal nº 11.657, de 16 
de abril de 2008. A data tem como objetivo celebrar os resultados da logística reversa de 
embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil.
A data é celebrada pelas centrais de recebimento de embalagens vazias, coordenadas 
pelo Instituto Nacional de Embalagens Vazias – Inpev. Há 18 anos, o Inpev coordena as atividades 
de destinação ambiental e promove ações de conscientização e educação ambiental sobre o tema.
Sistema Campo Limpo é o nome do programa brasileiro de logística reversa de 
embalagens vazias de defensivos agrícolas. Ele abrange todas as regiões do país e tem como base o 
conceito de responsabilidade compartilhada: agricultores, indústria fabricante, canais de 
distribuição e poder público têm papéis e responsabilidades específicas no fluxo de funcionamento 
do programa.
Para marcar a data, conferir mais visibilidade ao tema e reforçar a conscientização da 
comunidade, poderão ser promovidos uma série de eventos, como, ações comunitárias, concurso em 
escolas, palestras em universidades e encontros com autoridades locais, entre outras iniciativas, 
realizadas no entorno das unidades de recebimento, estimulando a comunidade rural a refletir sobre
a importância da conservação do meio ambiente e o papel que podem desempenhar nesse esforço.
São pelas razões expostas, sempre com a finalidade de alcançar o bem para a 
população, que o autor espera contar com a compreensão dos ilustres colegas parlamentares no 
sentido de votarem a favor da proposição.
Unaí, 19 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município.
 VEREADOR TIÃO DO RODO
 PSDB

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