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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaFICA GARANTIDO, ATRAVÉS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, O FORNECIMENTO DE CILINDRO COM OXIGÊNIO E APARELHOS AUXILIARES DA RESPIRAÇÃO PARA USO EM DOMICÍLIO, AOS PACIENTES QUE NECESSITAREM.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 3/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.653, de 30 de junho de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-30 Finalização do Processo — Lei n.º 3.653, de 30 de junho de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-06-27 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 376/GSC, de 27/6/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 3/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 14250/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-26 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 216/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 26/6/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-19 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-19 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 216/2023 aprovado, em turno único, no dia 19/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-16 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 216/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 3/2023, apresentado em 16/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-15 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo da relatora para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa o Vereador Diácono Gê novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-06-01 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-05-30 Em Tramitação — Proposição distribuída em 30/5/2023.
2023-05-29 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 3/2023, em segundo turno, no dia 29/5/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-05-22 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-05-22 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 3/2023, em primeiro turno, no dia 22/5/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-15 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-05-11 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-05-11 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, Saneamento e Assistência Social determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 3/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a rejeição do Parecer n.º 136/2023 e a perda de prazo do novo relator. (ver Documento Acessório)
2023-05-08 Aguardando Parecer — Considerando a rejeição do Parecer n.º 136/2023, a Presidente da Comissão designa o Vereador Petrônio Nego Rocha novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-05-08 Parecer Rejeitado U Parecer n.º 136/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 3/2023, rejeitado em turno único, no dia 8/5/2023, por quatro votos contrários, nenhum voto favorável, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-03 Parecer Apresentado — Parecer n.º 136/2023, de relatoria do Vereador Rafhael de Paulo, favorável ao Projeto de Lei n.º 3/2023, apresentado em 3/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Rafhael de Paulo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-04-24 Em Tramitação — Proposição distribuída em 24/4/2023.
2023-04-17 Parecer Aprovado U Parecer n.º 109/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 3/2023, aprovado em turno único, no dia 17/4/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-04-12 Parecer Apresentado — Parecer n.º 109/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 3/2023, apresentado em 12/4/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges.
2023-04-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/4/2023.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Fica garantido, através da rede pública municipal de 
saúde, o fornecimento de cilindro com oxigênio e 
aparelhos auxiliares da respiração para uso em 
domicílio, aos pacientes que necessitarem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido, através da rede pública municipal de saúde, o fornecimento de
cilindro com oxigênio e aparelhos auxiliares como: válvula reguladora com fluxômetro, cateter nasal 
com extensão para conectar a fonte de oxigênio ao cateter, máscara, umidificador e mangueira, para 
uso em domicílio, aos pacientes que necessitarem.
Parágrafo Único – Os aparelhos auxiliares mencionados no “caput” deste artigo 
deverão estar sempre em perfeitas condições de uso, acompanhados dos complementos para total 
funcionalidade.
Art. 2º O paciente não terá que arcar com quaisquer custos para utilização da 
oxigenoterapia domiciliar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 16 de janeiro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
PSD
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem por objetivo garantir o fornecimento através da rede pública 
municipal de saúde, kits completos de oxigênio e aparelhos auxiliares da respiração para uso em 
domicílio aos pacientes que necessitarem.
A insuficiência respiratória crônica costuma ser a fase final de diversas enfermidades 
respiratórias. Os pacientes que vivem com hipoxemia que é a baixa concentração de oxigênio no 
sangue arterial, apresentam importante comprometimento físico, psíquico e social com deterioração 
da qualidade de vida, frequentemente de forma importante.
O uso de oxigenoterapia domiciliar aumenta a sobrevida de pacientes com 
insuficiência respiratória e permite uma melhor qualidade de vida. Assim, muitos pacientes fazem 
uso desta modalidade terapêutica e os sistemas de saúde devem assumir este compromisso, visando 
aumentar sua sobrevida e retirar os custos desta assistência, pela minimização das complicações 
clínicas e porque na maioria das vezes o paciente e seus familiares não possuem condições de arcar 
com as despesas impostas a esse tratamento.
O Município de Unaí atualmente fornece o cilindro com o oxigênio, mas o paciente 
precisa arcar com os demais equipamentos que são essenciais para o funcionamento do mesmo, e os 
valores são altos, prejudicando muito as pessoas que não tem condições.
Dessa forma, o Município deve fornecer o tratamento na sua totalidade, sem que o 
paciente precise arcar com qualquer despesa referente a esse procedimento.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 16 de janeiro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
PSD

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