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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaFICA GARANTIDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS E RECEITA MÉDICA DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DE SAÚDE.
native_id15674

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 4/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.672, de 28 de agosto de 2023, por parte do Presidente, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito, uma vez que o veto total apresentado foi rejeitado (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Finalização do Processo — Lei n.º 3.672, de 28 de agosto de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito.
2023-08-23 Encaminhado para Promulgação — Ofício n.º 451/GSC, de 23/8/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 4/2023 para promulgação imediata, tendo em vista a rejeição do veto total, de sua autoria, encaminhado a esta Casa por intermédio da Mensagem n.º 358, de 30 de junho de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-21 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 358/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 4/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-08-21 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Mensagem n.º 358/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 4/223, em turno único, no dia 21/8/2023, por dez votos contrários, quatro votos favoráveis, nenhuma abstenção, uma ausência.
2023-08-14 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 358/2023 de veto total ao Projeto de Lei n.º 4/2023 para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-14 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-14 Parecer Aprovado U Parecer n.º 274/2023, favorável ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 4/2023, aprovado em turno único, no dia 14/8/2023, por dois votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. (prevaleceu o voto do relator).
2023-08-14 Parecer Apresentado — Parecer n.º 274/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 4/2023, apresentado em 14/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-03 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Jurídica Fernanda Duque.
2023-08-03 Em Tramitação — Em 3/8/2023 foi realizada a 1ª Reunião da Comissão Especial, nomeada pela Portaria n.º 5.073/2023, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).
2023-07-03 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.073, de 3 de julho de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 4/2023.
2023-07-03 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 3/7/2023.
2023-06-30 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 3/7/2023 a Mensagem n.º 358, de 30/6/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Projeto de Lei n.º 4/2023. Unaí, 3/7/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-06-15 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 343/GSC, de 15/6/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 4/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 12796/2023 (ver Documento Acessório).
2023-06-14 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 206/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 14/6/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-06-14 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-14 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 206/2023 aprovado, em turno único, no dia 14/6/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-06-07 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 206/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 4/2023, apresentado em 7/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-31 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-05-30 Em Tramitação — Proposição distribuída em 30/5/2023.
2023-05-29 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 4/2023, em segundo turno, no dia 29/5/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-05-22 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-05-22 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 4/2023, em primeiro turno, no dia 22/5/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, uma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-15 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Fica garantido o fornecimento de medicamentos pela 
Farmácia Básica Municipal, mediante a apresentação 
de documentos pessoais e receita médica da rede 
pública ou privada de saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o fornecimento de medicamentos pela Farmácia Básica 
Municipal, mediante a apresentação de documentos pessoais e receita médica da rede pública ou
privada de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 16 de janeiro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
PSD
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela tem por objetivo garantir, por meio da Farmácia Básica 
Municipal o fornecimento de medicamentos através da apresentação de documentos pessoais e receita 
médica da rede privada ou pública.
O Município de Unaí atualmente fornece medicamentos através da Farmácia Básica, 
todavia, exige que a receita médica seja do Sistema Único de Saúde, o que fere os Direitos 
Fundamentais e Dignidade da Pessoa Humana, uma vez que a saúde é um direito fundamental 
garantido pela Constituição Federal, que dispõe em seus artigos 196 a 200 que a saúde é direito de 
todos e dever do Estado, sendo de elevada importância para todos os indivíduos, sem qualquer 
distinção.
O direito à saúde pode ser incluído na classificação dos direitos fundamentais por dois 
pontos: direito de defesa e direito de prestação. Quanto ao direito de defesa, o direito à saúde assume 
a condição de proteção, ou seja, disponibilização de políticas com o fim principal de garantia e 
manutenção da saúde. Em relação ao direito de prestação, este consiste na realização de atividades a 
fim de assegurarem a fruição do direito, incluindo nessas o fornecimento de materiais e serviços, 
como atendimento médico e hospitalar, entrega de medicamentos, realização de exames e 
procedimentos cirúrgicos.
Por essas razões, não há o que se falar em distinção de receitas médicas, uma vez que 
qualquer individuo faz jus ao recebimento de medicamentos que necessita, não importando se a 
receita é da rede privada ou pública.
Importante salientar que os requisitos estipulados pelo Ministério da Saúde para que o 
cidadão possa receber os medicamentos pela Farmácia Básica são: documento oficial com foto e 
número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF e Receita Médica Válida. 
Ou seja, em nenhum momento o Ministério da Saúde restringiu que somente seria aceito Receita 
Médica do SUS.
Por fim, importante destacar que com a exigência de aceitar apenas receita do SUS 
para o fornecimento de medicamentos, acarreta grande aumento na procura por consultas pelo 
Sistema Único de Saúde, enquanto que, aceitando também receita da rede particular acarretará a 
redução do mesmo, bem como trará melhores condições e disponibilidades na rede pública de saúde, 
tendo em vista que muitas pessoas possuem plano de saúde, podendo se consultar na rede privada, 
mas optam por se consultarem na rede pública a fim de obterem a receita médica para conseguirem 
medicamentos na Farmácia Básica. 
Dessa forma, o Município deve fornecer os medicamentos a quem necessitar, sem 
distinguir a receita médica da rede privada ou pública.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 16 de janeiro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
PSD

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