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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA INTEGRIDADE E COMBATE A CORRUPÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15675

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 5/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.633, de 17 de maio de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-17 Finalização do Processo — Lei n.º 3.633, de 17 de maio de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-05-09 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 256/GSC, de 9/5/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 5/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 10/5/2023 sob o n.º 10244/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-08 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 120/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 8/5/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-02 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-05-02 Parecer Aprovado U Parecer n.º 120/2023 que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 5/2023, APROVADO em turno único, no dia 02/5/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-04-24 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 120/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 5/2023, apresentado em 24/4/2023 (Ver Documento Acessório)
2023-04-20 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-04-12 Em Tramitação — Proposição distribuída em 12/4/2023.
2023-04-10 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 5/2023, em segundo turno, no dia 10/4/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-04-03 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-04-03 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 5/2023, em primeiro turno, no dia 3/4/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-03-27 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-03-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-03-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 92/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2023, aprovado em turno único, no dia 23/3/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-03-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 92/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2023, apresentado em 22/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-20 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-03-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/3/2023.
2023-02-27 Parecer Aprovado U Parecer n.º 37/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2023, aprovado em turno único, no dia 27/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-02-24 Parecer Apresentado — Parecer n.º 37/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 5/2023, apresentado em 24/2/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-15 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-02-13 Em Tramitação — Proposição distribuída em 13/2/2023.
2023-02-13 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 5/2023. Unaí, 13/2/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui a Semana Municipal da Integridade e 
Combate a Corrupção no âmbito do Município 
de Unaí (MG), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Unaí, a “Semana Municipal da 
Integridade e Combate à Corrupção”, a ser realizada anualmente na semana do dia 9 de dezembro, 
data em que se comemora o Dia Internacional do Combate à Corrupção.
Art. 2º Durante a “Semana Municipal da Integridade e Combate a Corrupção”, o Poder 
Público desenvolverá a temática proposta através da realização de ações educativas como palestras, 
seminários, conferências, debates, rodas de conversas e outras atividades, dando ênfase a publicização 
da Lei Federal n.º 12.846/2013, instituída como Lei Anticorrupção.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 01 de fevereiro de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
JUSTIFICATIVA
O objetivo desse Projeto de Lei é fomentar a cultura anticorrupção e de Compliance 
em nossa cidade, dando publicidade a legislação que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro 
disposições a respeito da prevenção a corrupção e aplicação de penalidades às empresas envolvidas 
nessas práticas no país, incentivando a adoção de medidas preventivas, inclusive a adoção de 
programas de integridade pelas organizações. 
Para entender que o combate a corrupção é um importante mecanismo para o 
fortalecimento da cidadania, e que a importância de estimular melhores práticas para a efetivação de 
valores sociais que priorizem a transparência e probidade, principalmente em relação ao ente público.
Assim, tendo em vista a relevância da matéria, solicito aos nobres pares apoio para sua 
aprovação.
Unaí, 01 de fevereiro de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB

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