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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ-MG.
native_id15679

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 9/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.697, de 30 de outubro de 2023, por parte do Presidente, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito, uma vez que o veto total apresentado foi rejeitado (ver Documento Acessório).
2023-10-30 Finalização do Processo — Lei n.º 3.697, de 30 de outubro de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito.
2023-10-25 Encaminhado para Promulgação — Ofício n.º 632/GSC, de 25/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 9/2023 para promulgação imediata, tendo em vista a rejeição do veto total, de sua autoria, encaminhado a esta Casa por intermédio da Mensagem n.º 381, de 28 de setembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-23 Registro de Votação U Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 381/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 9/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-10-23 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Mensagem n.º 381/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 9/2023, em turno único, no dia 23/10/2023, por nove votos contrários, quatro votos favoráveis, nenhuma abstenção, duas ausências.
2023-10-16 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 381/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 9/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-16 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 384/2023, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 9/2023, aprovado em turno único, no dia 16/10/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-10-09 Parecer Apresentado — Parecer n.º 384/2023, de relatoria da Vereadora Andréa Machado, contrária ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 9/2023, apresentado em 9/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-05 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado a Vereadora Andréa Machado, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-10-02 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.118, de 2 de outubro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 9/2023.
2023-10-02 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 2/10/2023.
2023-10-02 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 2/10/2023 a Mensagem n.º 381, de 28/9/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Projeto de Lei n.º 9/2023. Unaí, 2/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-09-14 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 520/GSC, de 13/9/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 9/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 14/9/2023 sob o n.º 20089/2023 (ver Documento Acessório)
2023-09-11 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 309/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 11/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-04 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-04 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 309/2023 aprovado, em turno único, no dia 4/9/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-28 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 309/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 9/2023, apresentado em 28/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-08-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/8/2023.
2023-08-21 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 9/2023, em segundo turno, no dia 21/8/2023, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-14 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-14 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 9/2023, em primeiro turno, no dia 14/8/2023, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-14 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 9/2023, em turno único, no dia 14/8/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-07 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a disponibilização e identificação 
de brinquedos adaptados para crianças com 
deficiência ou com mobilidade reduzida em 
espaços públicos no município de Unaí-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os parques infantis (“playgrounds”) instalados em estabelecimentos de ensino, 
praças e áreas de lazer públicas, deverão disponibilizar brinquedos adaptados e identificados ao uso 
de crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo Único. A disponibilização de brinquedos adaptados nos espaços públicos já 
existentes poderá ser feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do respectivo 
Ente Municipal. 
Art. 2º Nos locais a que se refere o caput do art. 1º desta lei, deverão ser afixadas placas 
com o objetivo de identificar a disponibilidade dos referidos brinquedos adaptados. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, a serem estabelecidas pelo respectivo Ente Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 01 de fevereiro de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a instalação de brinquedos adaptados, em 
áreas públicas destinadas ao lazer, em favor dos portadores de deficiência ou com mobilidade 
reduzida. Trata-se de mais uma medida inclusiva.
Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre 
elas permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e 
concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a 
viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios. 
Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança. O 
ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16, IV, 
que estabelece que a criança tenha o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se. Para que isso se 
torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e 
acessibilidade. 
A instalação de brinquedos adaptados nos parques de diversões e área de esporte e 
lazer, permitir que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou 
mental, desfrute do prazer de brincar possui efeito biológico e psíquico estimulante, contribuindo 
positivamente com o crescimento pessoal. 
Os lugares de uso público devem, de fato, possibilitar que estes locais possam ser 
acessados e frequentados indistintamente por todos os cidadãos. Neste sentido, o Projeto de Lei tem 
o intuito de ampliar o uso de praças e parques, por parte da Criança com Deficiência e/ou com 
Mobilidade Reduzida, mediante disponibilização de brinquedos acessíveis, adaptados e 
desenvolvidos para o lazer e recreação dessas crianças que, na maioria das vezes, são prejudicados 
por não contarem com espaços públicos adaptados e outras garantias.
Unaí, 01 de fevereiro de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB

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