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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UNAÍ-APAE, NA FORMA DE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15680

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 10/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.615, de 1° de março de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-01 Finalização do Processo — Lei n.º 3.615, de 1º de março de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-02-27 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 36/GSC, de 27/2/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 10/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 04548/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 47/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 27/2/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-02-27 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-02-27 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 47/2023 aprovado, em turno único, no dia 27/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-02-27 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 47/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 10/2023, apresentado em 27/2/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-27 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-02-27 Em Tramitação — Proposição distribuída em 27/2/2023.
2023-02-27 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 10/2023, em segundo turno, no dia 27/2/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-02-23 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-02-23 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 10/2023, em primeiro turno, no dia 23/2/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-02-23 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 3ª Reunião Ordinária.
2023-02-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-02-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 26/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2023, aprovado em turno único, no dia 23/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-02-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 26/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2023, apresentado em 23/2/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-02-23 Em Tramitação — Proposição distribuída em 23/2/2023.
2023-02-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 23/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2023, aprovado em turno único, no dia 23/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-02-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 23/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2023, apresentado em 23/2/2023 (ver Documento Acessório).
2023-02-23 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-02-13 Em Tramitação — Proposição distribuída em 13/2/2023.
2023-02-13 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 10/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 292, de 6/2/2023. Unaí, 13/2/2023. Vereador Edimilton Andrade.

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PROJETO DE LEI N.º ........./2023.
Autoriza repasse de recurso para a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí-APAE, na 
forma de subvenção e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse financeiro para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí-APAE, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 20.210.522/0001-25, com sede no Município de Unaí-MG. 
Paragrafo único. O valor total a ser repassado à APAE, no exercício de 2023 é de R$ 
1.115.129,52 (um milhão cento e quinze mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), 
divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 92.927,46 (noventa e dois mil novecentos e vinte e sete reais 
e quarenta e seis centavos), contadas a partir de janeiro de 2023.
Art. 2º O repasse previsto no artigo 1º desta Lei, terá origem em recursos financeiros 
oriundos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização da Educação, conforme Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e tem o 
objetivo de subvencionar as atividades da Escola de Educação Especial João Neca, que funciona na 
Apae e atende crianças com deficiência. 
Art. 3º Os recursos do Fundeb repassados pelo Município à instituição deverão ser 
utilizados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino-MDE.
Art. 4º A entidade deverá comprovar a destinação dos recursos, cabendo ao Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS/Fundeb elaborar parecer sobre a 
Prestação de Contas e submeter a referida prestação de contas ao Órgão de Controle Interno e 
Transparência Pública. 
Paragrafo único. A prestação de contas deverá ser analisada e aprovada pela 
Secretaria Municipal da Educação e esta deverá dar conhecimento ao chefe do Poder Executivo. 
Art. 5º Para atender a despesa desta Lei, servirá de recurso a seguinte dotação 
orçamentária: 02.05.04.12.367.0201.0284.3.3.50.43.
Art. 6º A Entidade providenciará a abertura de conta corrente específica em Agências 
de Banco Oficial, cujos extratos deverão acompanhar a prestação de contas.
§ 1º Fica estabelecido que até 31 de janeiro do ano subsequente a Entidade deverá 
apresentar prestação de contas das atividades educacionais e pedagógicas desenvolvidas com este 
recurso. 
§ 2º A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos, 
implicará na suspensão da subvenção até que a entidade cumpra regularmente esta obrigação.
§ 3º Caso, haja sobra de saldos da subvenção, enquanto não utilizados pela 
Instituição serão aplicados em caderneta de poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso 
for igual ou superior a 01 (um) mês. Ou, em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando 
da utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores de 01(um) mês, sempre em instituição 
financeira oficial.
§ 4° As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo 3° serão 
obrigatoriamente computadas a crédito da subvenção e aplicadas exclusivamente no objeto 
educacional, deverá constar em demonstrativo específico que integrará as comprovações dos gastos.
Art. 7º O referido repasse dos valores pelo Município de Unaí para a APAE, fica 
condicionado à efetivação do repasse do Fundeb para o Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2023.
Unaí, 6 de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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