| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UNAÍ-APAE, NA FORMA DE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15680 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-03-02 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 10/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.615, de 1° de março de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-03-01 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.615, de 1º de março de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2023-02-27 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 36/GSC, de 27/2/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 10/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 04548/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-02-27 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 47/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 27/2/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-02-27 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-02-27 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 47/2023 aprovado, em turno único, no dia 27/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-02-27 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 47/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 10/2023, apresentado em 27/2/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-02-27 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-02-27 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 27/2/2023. |
| 2023-02-27 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 10/2023, em segundo turno, no dia 27/2/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2023-02-23 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-02-23 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 10/2023, em primeiro turno, no dia 23/2/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-02-23 | Incluído na Ordem do Dia | — | Incluído na ordem do dia mediante consulta ao Plenário no decorrer da 3ª Reunião Ordinária. |
| 2023-02-23 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-02-23 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 26/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2023, aprovado em turno único, no dia 23/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-02-23 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 26/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2023, apresentado em 23/2/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-02-23 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira. |
| 2023-02-23 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 23/2/2023. |
| 2023-02-23 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 23/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2023, aprovado em turno único, no dia 23/2/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-02-23 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 23/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 10/2023, apresentado em 23/2/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-02-23 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2023-02-13 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 13/2/2023. |
| 2023-02-13 | Em Tramitação | — | Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 10/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 292, de 6/2/2023. Unaí, 13/2/2023. Vereador Edimilton Andrade. |
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PROJETO DE LEI N.º ........./2023. Autoriza repasse de recurso para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí-APAE, na forma de subvenção e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí-APAE, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.210.522/0001-25, com sede no Município de Unaí-MG. Paragrafo único. O valor total a ser repassado à APAE, no exercício de 2023 é de R$ 1.115.129,52 (um milhão cento e quinze mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 92.927,46 (noventa e dois mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), contadas a partir de janeiro de 2023. Art. 2º O repasse previsto no artigo 1º desta Lei, terá origem em recursos financeiros oriundos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação, conforme Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e tem o objetivo de subvencionar as atividades da Escola de Educação Especial João Neca, que funciona na Apae e atende crianças com deficiência. Art. 3º Os recursos do Fundeb repassados pelo Município à instituição deverão ser utilizados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino-MDE. Art. 4º A entidade deverá comprovar a destinação dos recursos, cabendo ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS/Fundeb elaborar parecer sobre a Prestação de Contas e submeter a referida prestação de contas ao Órgão de Controle Interno e Transparência Pública. Paragrafo único. A prestação de contas deverá ser analisada e aprovada pela Secretaria Municipal da Educação e esta deverá dar conhecimento ao chefe do Poder Executivo. Art. 5º Para atender a despesa desta Lei, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 02.05.04.12.367.0201.0284.3.3.50.43. Art. 6º A Entidade providenciará a abertura de conta corrente específica em Agências de Banco Oficial, cujos extratos deverão acompanhar a prestação de contas. § 1º Fica estabelecido que até 31 de janeiro do ano subsequente a Entidade deverá apresentar prestação de contas das atividades educacionais e pedagógicas desenvolvidas com este recurso. § 2º A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos, implicará na suspensão da subvenção até que a entidade cumpra regularmente esta obrigação. § 3º Caso, haja sobra de saldos da subvenção, enquanto não utilizados pela Instituição serão aplicados em caderneta de poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês. Ou, em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando da utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores de 01(um) mês, sempre em instituição financeira oficial. § 4° As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo 3° serão obrigatoriamente computadas a crédito da subvenção e aplicadas exclusivamente no objeto educacional, deverá constar em demonstrativo específico que integrará as comprovações dos gastos. Art. 7º O referido repasse dos valores pelo Município de Unaí para a APAE, fica condicionado à efetivação do repasse do Fundeb para o Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Unaí, 6 de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito