| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | AUMENTA O VENCIMENTO INICIAL DAS TABELAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MONITOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 2006 E DOS CARGOS DOS SERVIDORES ENQUADRADOS NA TABELA I DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 3.159, DE 2018 E INSTITUI NOVAS TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15689 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-07-12 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 14/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.663, de 11 de julho de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-07-11 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.663, de 11 de julho de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho. |
| 2023-07-04 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 404/GSC, de 4/7/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 14/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 6/7/2023 sob o n.º 14961/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-07-03 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 238/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 3/7/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-29 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-06-29 | Parecer Aprovado | — | Parecer de Redação Final n.º 238/2023 aprovado, em turno único, no dia 29/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-06-26 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 238/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 14/2023, apresentado em 26/6/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-06-19 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine. |
| 2023-06-15 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 15/6/2023. |
| 2023-06-14 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto Lei n.º 14/2023, em segundo turno, no dia 14/6/2023, devidamente emendado, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-06-14 | Aprovado em Plenário | U | Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 14/2023, em turno único, no dia 14/6/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-06-05 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-06-01 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-06-01 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 181/2023, favorável à Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 14/2023, aprovado em turno único, no dia 1/6/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-05-30 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 181/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável à Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 14/2023, apresentado em 30/5/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-05-26 | Aguardando Parecer | — | A Vereadora Dorinha Melgaço requer do Vice-presidente da Comissão, em 26/5/2023, a prorrogação do prazo de relatora por dois dias, sendo deferida na mesma data. |
| 2023-05-18 | Aguardando Parecer | — | Emenda n.º 1 recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Borges. |
| 2023-05-15 | Em Tramitação | — | Emenda n.º 1 distribuída em15/5/2023. |
| 2023-05-02 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 127/2023, favorável à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei n.º 14/2023, APROVADO, em turno único, no dia 02/5/2023, por dois votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
| 2023-04-25 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 127/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, favorável à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei n.º 14/2023, apresentado em 25/4/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-04-12 | Aguardando Parecer | — | Emenda n.º 1 do Projeto de Lei n.º 14/2023 recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Jurídico Carlos Guiotti. |
| 2023-04-10 | Em Tramitação | — | Emenda n .º 1 distribuída em 10/4/2023. |
| 2023-04-10 | Em Tramitação | — | Recebida, numerada e publicada a Emenda n .º 1 do Projeto de Lei n.º 14/2023, apresentado pelo Prefeito José Gomes Branquinho, por intermédio da Mensagem n.º 331, de 5/4/2023. Unaí, 10/4/2023. Vereador Edimilton Andrade. |
| 2023-04-03 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-04-03 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 14/2023, em primeiro turno, no dia 3/4/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências. |
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PROJETO DE LEI N.º......../2023. Aumenta o vencimento inicial das tabelas dos servidores ocupantes dos cargos de Monitor da Educação Infantil, constante na Lei Complementar nº 56, de 2006 e dos cargos dos servidores enquadrados na Tabela I de Vencimentos da Lei nº 3.159, de 2018 e institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei: Art. 1º Ficam aumentados em R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), o vencimento inicial da Tabela dos servidores ocupantes do cargo de Monitor da Educação, e dos servidores enquadrados na Tabela I de Vencimentos da Lei nº 3.159, de 2018. Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a redação do I desta Lei. Art. 3º A Tabela I de Vencimentos, constante no Anexo VI da Lei nº 3.159, de 19 de junho de 2018, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. Unaí, 6 de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município. José Gomes Branquinho Prefeito ANEXO I DA LEI Nº...............DE...........DE.................DE................................ “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 TABELA SALARIAL MAGISTÉRIO CARGO EFETIVO NIVEIS GRAU A B C D E F G H I J L M ......... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... Monitor de Educação Infantil I 1320,00 1359,60 1400,39 1442,40 1485,67 1530,24 1576,15 1623,43 1672,14 1722,30 1773,97 1827,19 II 1452,00 1495,56 1540,43 1586,64 1634,24 1683,27 1733,76 1785,78 1839,35 1894,53 1951,37 2009,91 III 1669,80 1719,89 1771,49 1824,64 1879,37 1935,76 1993,83 2053,64 2115,25 2178,71 2244,07 2311,39 IV 2003,76 2063,87 2125,79 2189,56 2255,25 2322,91 2392,59 2464,37 2538,30 2614,45 2692,89 2773,67 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... NR” ANEXO II DA LEI Nº...............DE...........DE.................DE................................ “ANEXO VI DA LEI Nº. 3159 DE 19 DE JUNHO DE 2018 TABELA DE VENCIMENTOS TABELA DE VENCIMENTOS I PADRÃO A B C D E F G H CLASSE I 1320,00 1359,60 1400,39 1442,40 1485,67 1530,24 1576,15 1623,43 II 1518,00 1563,54 1610,45 1658,76 1708,52 1759,78 1812,57 1866,95 III 1745,70 1798,07 1852,01 1907,57 1964,80 2023,74 2084,46 2146,99 IV 2007,55 2067,78 2129,81 2193,70 2259,52 2327,30 2397,12 2469,03 V 2308,68 2377,94 2449,28 2522,76 2598,44 2676,39 2756,68 2839,39 VI 2654,99 2734,64 2816,68 2901,18 2988,21 3077,86 3170,20 3265,30 NR”