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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaINSTITUI A SEMANA DA CIDADANIA A SER DESENVOLVIDA PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG).
native_id15786

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 20/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.635, de 17 de maio de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-17 Finalização do Processo — Lei n.º 3.635, de 17 de maio de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-05-09 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 258/GSC, de 9/5/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 20/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 10/5/2023 sob o n.º 10242/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-08 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 122/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 8/5/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-02 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-05-02 Parecer Aprovado U Parecer n.º 122/2023, que dá Redação Final ao Projeto de Lei n.º 20/2023, APROVADO em turno único, no dia 02/5/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-04-24 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 122/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 20/2023, apresentado em 24/4/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-20 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-04-18 Em Tramitação — Proposição distribuída em 18/4/2023.
2023-04-10 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 20/2023, em segundo turno, no dia 10/4/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-04-03 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-04-03 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 20/2023, em primeiro turno, no dia 3/4/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-03-27 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-03-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-03-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 94/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 20/2023, aprovado em turno único, no dia 23/3/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-03-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 94/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 20/2023, apresentado em 23/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-20 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-03-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/3/2023.
2023-03-20 Parecer Aprovado U Parecer n.º 76/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 20/2023, aprovado em turno único, no dia 20/3/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-03-13 Parecer Apresentado — Parecer n.º 76/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 20/2023, apresentado em 13/3/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-06 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-02-27 Em Tramitação — Proposição distribuída em 27/2/2023.
2023-02-27 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 20/2023. Unaí, 27/2/2023. Vereador Valdmix Silva.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
 
Institui A Semana da Cidadania a ser desenvolvida
pela Rede Municipal de Ensino no Município de 
Unaí-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituído no Município de Unaí-MG, a “Semana da Cidadania” a ser 
desenvolvida pelas Escolas da Rede Municipal de Unaí-MG.
Art. 2º “A Semana da Cidadania” deve ser realizada nas Escolas da Rede Municipal na 
semana do dia 1º de maio Dia do Trabalhador e Dia da Cidadania de acordo com a Lei Municipal 1702 
de 07/05/1998.
Parágrafo Único – A “Semana da Cidadania” deve ser realizada em sala de aula ou em 
local diverso, desde que não saia das dependências da escola.
 Art. 3º A “Semana da Cidadania” tem por objetivo:
I – Incentivar os alunos da rede municipal de ensino, a cantar o hino do município de 
Unaí-MG, bem como realizar atividades cívicas;
II – Promover atividades educativas concernentes à “Educação Ambiental”, a fim de 
garantir a conscientização sobre a importância da preservação e conservação ambiental;
III – Conscientizar sobre a importância do cuidado ao patrimônio público, bem como as 
consequências do desrespeito aos bens públicos;
IV – Enfatizar sobre o papel do contribuinte como mantenedor, através dos impostos.
V – Vídeos, palestras, leituras a respeito da importância do respeito ao próximo, sobre o 
agir de forma correta, ética e justa.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem por finalidade colocar a educação na linha de frente da formação de 
futuros cidadãos. Ensinando ao educando os valores da ética, da responsabilidade social, do interesse 
coletivo, da convivência social, da solidariedade entre outros.
A Constituição Federal nos artigos 205 a 214, entre outros se destaca que aos 
Municípios compete atuar, prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, assegurando 
assim a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Aprender a ser cidadão e cidadã é entre outras coisas, aprender a agir com respeito,
solidariedade, responsabilidade, justiça, não violência.
Esses valores e essas atitudes precisam ser aprendidos e desenvolvidos pelos estudantes 
e, portanto, podem e devem ser ensinados na escola, ou seja, cada criança e cada jovem tem o direito de 
aprender o sentido da cidadania.
Diante do exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Unaí, 15 de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Unaí-MG

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