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materia nº 141/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaREQUER SEJA SOLICITADO DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, SENHOR JOSÉ GOMES BRANQUINHO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI, QUE DISPÕES SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), DA LISTA DE ESPERA DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR EXAMES E INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG). CONFORME MINUTA ANEXO.
native_id15869

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Finalização do Processo — Ofício n.º 254/2023/Segov, de 3/5/2023, da Secretaria Municipal de Governo, informa do recebimento do Requerimento n.º 141/2023, e encaminha manifestação contrária ao pleito em questão da Secretaria Municipal de Saúde (ver Documento Acessório).
2023-03-28 Encaminhado para Providência — Ofício n.º 184/GSC, de 28/3/2023, encaminha cópia dos Requerimentos de n.º 131, 132, 140, 142, 146, 147 e 150/2023, que solicitam providências, sendo protocolizado no dia 29/3/2023, sob o n.º 07183/2023 (ver Documento Acessório).
2023-03-27 Aprovado em Plenário U Aprovado em turno único, no dia 27/3/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-03-08 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Requerimento n.º 141/2023. Deferida a dispensa de parecer. Inclua-se na ordem do dia subsequente. Unaí, 8/3/2023. Vereador Valdmix Silva.

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REQUERIMENTO N.º /2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ –
ESTADO DE MINAS GERAIS.
 O Vereador infra-assinado, na forma regimental, vem à respeitável presença de Vossa 
Excelência requerer o recebimento, a dispensa de parecer e a inclusão na ordem do dia da próxima
reunião da presente proposição que solicita ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Unaí, 
Senhor José Gomes Branquinho, junto à secretaria municipal competente, providência no sentido 
de determinar a criação de um projeto de lei, que dispões sobre a publicação no site da Prefeitura 
Municipal de Unaí (MG), da lista de espera de pacientes que aguardam por exames e intervenções 
cirúrgicas nos estabelecimentos da Rede Pública de Saúde do Município de Unaí (MG). Conforme 
minuta anexo. 
Termos em que,
pede e espera deferimento 
Unaí, 03 de março de 2023; 79° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil
JUSTIFICATIVA
Informo que esse Projeto de Lei é uma realidade muito bem sucedida em alguns 
Estados, onde o Governo lançou o site Listas de espera SUS.
Dessa forma, tenho a convicção de que nosso município pode perfeitamente 
viabilizar a lista de espera online, lembrando que a constituição nacional é vigente no país inteiro e 
atualmente o sistema funciona sem objeções de constitucionalidade; dando maior transparência às 
ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Unaí, 23 de fevereiro de 2023; 79° da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente Câmara Municipal de Unaí
União Brasil
PROJETO DE LEI N.º /2023
 
Dispõe sobre a publicação, no site da Prefeitura 
Municipal de Unaí-MG, da lista de espera dos 
pacientes que aguardam por exames e
intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da 
rede pública de saúde do município, e dá outras 
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde, deve publicar e atualizar no site da 
Prefeitura Municipal de Unaí-MG, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam por 
exames e intervenções cirúrgicas na sua área de gestão.
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada 
modalidade de exame e intervenção cirúrgica e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer 
das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.
Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à 
privacidade do paciente.
 Art.3º º A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo Executivo 
Municipal, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos 
procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.
Art.4º As listas de espera divulgadas devem conter: 
I– O nome completo abreviado, contendo a primeira letra de cada nome do paciente e 
do responsável, caso exista;
II- A data de solicitação do exame e das intervenções cirúrgicas;
III – A posição que o paciente ocupa na fila de espera; 
IV – A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do 
Cartão Nacional de Saúde ou cartão SUS;
V – A especificação do tipo do exame e intervenção cirúrgica;
VI – A estimativa de prazo para o atendimento solicitado;
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,.
Unaí, 23 de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto tem por finalidade uma lista on-line propiciando que os cidadãos e 
órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de 
saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o
acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a 
que alguém fure a fila, por meio de intervenção. O projeto visa dar mais eficácia à transparência 
administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de 
Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade 
dos atos administrativos. 
O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais da 
publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal). 
Informo que esse Projeto de Lei que já é uma realidade muito bem sucedida em 
alguns Estados, onde o Governo lançou o site Listas de espera SUS. Dessa forma, tenho a 
convicção de que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera online, lembrando 
que a constituição nacional é vigente no país inteiro e atualmente o sistema funciona sem objeções 
de constitucionalidade; dando maior transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres 
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa.
Unaí, 23 de fevereiro de 2023; 79º da Instalação do Município.

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