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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTE DEFICIÊNCIAS FíSICAS, MENTAIS E/OU INTELECTUAIS DE CARÁTER IRREVERSÍVEL TERÁ VALIDADE POR TEMPO INDETERMINADO’’.
native_id15880

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-30 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 27/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.698, de 30 de outubro de 2023, por parte do Presidente, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito, uma vez que o veto total apresentado foi rejeitado (ver Documento Acessório).
2023-10-30 Finalização do Processo — Lei n.º 3.698, de 30 de outubro de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito.
2023-10-25 Encaminhado para Promulgação — Ofício n.º 633/GSC, de 25/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 27/2023 para promulgação imediata, tendo em vista a rejeição do veto total, de sua autoria, encaminhado a esta Casa por intermédio da Mensagem n.º 383, de 28 de setembro de 2023 (ver Documento Acessório)
2023-10-23 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 383/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 27/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-10-23 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Mensagem n.º 383/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 27/2023, em turno único, no dia 23/10/2023, por nove votos contrários, quatro votos favoráveis, nenhuma abstenção, duas ausências.
2023-10-16 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 383/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 27/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-16 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-16 Parecer Aprovado U Parecer n.º 392/2023, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 27/2023, aprovado em turno único, no dia 16/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-16 Parecer Apresentado — Parecer n.º 392/2023, de relatoria do Vereador Professor Diego, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 27/2023, apresentado em 16/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-05 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-10-02 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.120, de 2 de outubro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 27/2023.
2023-10-02 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 2/10/2023.
2023-10-02 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 2/10/2023 a Mensagem n.º 383, de 28/9/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Projeto de Lei n.º 27/2023. Unaí, 2/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-09-13 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 522/GSC, de 13/9/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 27/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 14/9/2023 sob o n.º 20091/2023 (ver Documento Acessório)
2023-09-11 Parecer Aprovado — Parecer de Redação Final n.º 316/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 11/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-04 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-04 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 316/2023 aprovado, em turno único, no dia 4/9/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-31 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 316/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, ao Projeto de Lei n.º 27/2023, apresentado em 31/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-08-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/8/2023.
2023-08-21 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 27/2023, em segundo turno, no dia 21/8/2023, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-14 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-14 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 27/2023, em primeiro turno, no dia 14/8/2023, devidamente emendado, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-14 Aprovado em Plenário U Aprovadas as Emendas de n.ºs 1, 2, 3 ao Projeto de Lei n.º 27/2023, em turno único, no dia 17/8/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-07 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
“Dispõe sobre a validade do Laudo Médico Pericial
que ateste deficiências fisicas, mentais e/ou
intelectuais de caráter irreversível terá validade por 
tempo indeterminado’’.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Laudo Médico Pericial que ateste deficiências físicas, mentais, e/ou
inteletuais de caráter irreversível terá validade por tempo indeterminado, no âmbito do município
de Unai (MG).
§ 1º Para os efeitos desta lei, considera-se deficiência permanente aquela que 
ocorreu ou se estabilizou durante um período suficiente para não permitir recuperação ou ter 
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
§ 2° O laudo de que se trata este artigo tem alcance para redes de serviços públicos 
e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. 
Art. 2º O Laudo Médico Pericial pode ser emitido por profissional especialista da 
rede de saúde pública ou da privada, observados os requisitos para a sua emissão estabelecidos na 
legislação pertinente.
Art. 3º As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias proprias, suplementadas se nescessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de fevereiro de 2023, 79º da Instalação Município.
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE 
Lider do Solidariedade
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer que o laudo médico pericial 
que ateste deficiências físicas, mentais e ou inteletuais de caráter irreversível, não deve apresentar 
prazo de validade. 
Com isso, o projeto tem por objetivo desburocratizar exigências que imponham 
obstáculos na vida dessas pessoas, visto que a providência de Laudo Médico, muitas vezes, causa 
transtonos na vida dessas pessoas, ante a demora e dificuldade na emissão do documento,
dificultando a busca dos seus direitos ou beneficios permitidos por lei.
Conforme o exposto, peço atenção dos Nobres Pares, para aprovação da presente 
propositura. .
Unai, 3 de março de 2023, 79° da Instalação Município
VEREADOR RONEI DO NOVO HORIZONTE 
Lider do Solidariedade

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