| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | ENCAMINHA EMENDA AO PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 15988 |
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MENSAGEM N.º 331, DE 5 DE ABRIL DE 2023. Encaminha Emenda ao Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a insigne presença de Vossa Excelência para encaminhar, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos pares, a inclusa Emenda ao Projeto de Lei nº 14/2023 que “Aumenta o vencimento inicial das tabelas dos servidores ocupantes dos cargos de Monitor da Educação Infantil, constante na Lei Complementar nº 56, de 2006 e dos cargos dos servidores enquadrados na Tabela I de Vencimentos da Lei nº 3.159, de 2018 e institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”. 2. Cumpre ressaltar que o artigo 7º da Emenda Constitucional 41, e observando o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes, abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. 3. Assim, é fundamental acrescentarmos o dispositivo proposto nesta Emenda, tendo em vista que após a publicação na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, de 12 de novembro de 2019, (Reforma da Previdência), a aplicação não é mais automática e depende de lei especifica, apresentando de forma expressa a extensão deste direito a paridade, para aqueles que já possuem o direito adquirido. 4. Segue anexa a Declaração de Ordenador de Despesa e Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro. 5. São Essas, senhor Presidente e demais Edis, as modificações que tínhamos a encaminhar. Renovo protestos de estima e consideração extensivos aos demais Pares deste operoso Poder Legislativo, ao passo que rogamos pela aprovação da matéria ora encaminhada. (fls. 2 da Mensagem nº 331 de 5/4/2023). Unaí-MG, 5 de março de 2023; 79º da Instalação do Município de Unaí. José Gomes Branquinho Prefeito A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDMILTON ANDRADE Presidente da Câmara Municipal CEP: 38.610-000 - Unaí-MG