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materia nº 331/2023

Tipo Mensagem
Número / Ano 331 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaENCAMINHA EMENDA AO PROJETO DE LEI QUE ESPECIFICA.
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MENSAGEM N.º 331, DE 5 DE ABRIL DE 2023.
Encaminha Emenda ao Projeto de Lei que especifica.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE UNAÍ – ESTADO DE MINAS GERAIS.
1. Cumprimentando-a cordialmente, dirijo-me a insigne presença de Vossa Excelência 
para encaminhar, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos pares, a inclusa
Emenda ao Projeto de Lei nº 14/2023 que “Aumenta o vencimento inicial das tabelas dos servidores 
ocupantes dos cargos de Monitor da Educação Infantil, constante na Lei Complementar nº 56, de 
2006 e dos cargos dos servidores enquadrados na Tabela I de Vencimentos da Lei nº 3.159, de 2018 
e institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.
2. Cumpre ressaltar que o artigo 7º da Emenda Constitucional 41, e observando o 
disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores 
públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de 
publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos 
dependentes, abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma 
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também 
estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente 
concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou 
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a 
concessão da pensão, na forma da lei.
3. Assim, é fundamental acrescentarmos o dispositivo proposto nesta Emenda, tendo 
em vista que após a publicação na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, de 12 de novembro de 
2019, (Reforma da Previdência), a aplicação não é mais automática e depende de lei especifica, 
apresentando de forma expressa a extensão deste direito a paridade, para aqueles que já possuem o 
direito adquirido. 
4. Segue anexa a Declaração de Ordenador de Despesa e Relatório de Impacto 
Orçamentário e Financeiro. 
5. São Essas, senhor Presidente e demais Edis, as modificações que tínhamos a 
encaminhar. Renovo protestos de estima e consideração extensivos aos demais Pares deste operoso 
Poder Legislativo, ao passo que rogamos pela aprovação da matéria ora encaminhada. 
(fls. 2 da Mensagem nº 331 de 5/4/2023).
Unaí-MG, 5 de março de 2023; 79º da Instalação do Município de Unaí.
José Gomes Branquinho
Prefeito
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDMILTON ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
CEP: 38.610-000 - Unaí-MG

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