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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaINSTITUI A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, CRECHES E FACULDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15991

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Arquivado — Despacho determina o arquivamento dos Projetos de Lei n.ºs 51, 47, 46 e 34/2023, reunidos por continência, de autoria dos Vereadores Valdmix Silva, Rafhael de Paulo, Nair Dayana e Andréa Machado, respectivamente, aprovados nos termos do Substitutivo n.º 1, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 20 de novembro de 2023, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito José Gomes Branquinho, autor do veto (ver Documento Acessório).
2023-11-21 Finalização do Processo — Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 392, de 26 de outubro de 2023, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto.
2023-11-21 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 675/GSC, de 21/11/2023, informa ao Prefeito José Gomes Branquinho que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 392, de 26/10/2023, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 20/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-11-20 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023, em turno único, no dia 30/10/2023, por sete votos favoráveis, seis votos contrários, nenhuma abstenção, duas ausências.
2023-11-20 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023, em turno único, no dia 30/10/2023, por dez votos contrários, dois votos favoráveis, nenhuma abstenção, três ausências.
2023-11-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 392/2023, de veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.º 51, 47, 46 e 34/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-11-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-13 Parecer Aprovado U Parecer n.º 441/2023, contrário ao Veto Total do Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.º 51, 47, 46, e 34/2023, aprovado em turno único, no dia 13/11/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-11-10 Parecer Apresentado — Parecer n.º 441/2023, de relatoria do Vereador Ronei do Novo Horizonte, contrário ao Veto Total do Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.º 51, 47, 46 e 34/2023, reunidos por continência, apresentado em 10/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-06 Aguardando Parecer — Veto Total encaminhado ao Vereador Ronei do Novo Horizonte, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-10-30 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.151, de 30 de outubro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.º 51, 47, 46, e 34/2023, reunidos por continência.
2023-10-30 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 30/10/2023.
2023-10-30 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 9/10/2023 a Mensagem n.º 392, de 26/10/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei de n.ºs 51, 47, 46 e 34/2023. Unaí, 30/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-10-10 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 592/GSC, de 10/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Substitutivo n.º 1 dos Projetos de Lei n.ºs 51, 47, 46 e 34/2023, reunidos por continência, para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 11/10/2023 sob o n.º 22174/2023 (ver Documento Acessório)
2023-10-09 Aprovado em Plenário U Parecer de Redação Final n.º 383/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 9/10/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-09 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 383/2023 aprovado, em turno único, no dia 9/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-06 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 383/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Substitutivo n.º 1 dos Projeto de Lei n.º 51, 47, 46 e 34/2023, apresentado em 6/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-05 Em Tramitação — Observar as tramitações no Projeto de Lei n.º 51/2023.
2023-05-08 Em Tramitação — Despacho do Presidente da Câmara, em 8/5/2023, reúne por continência os Projetos de Lei de n.ºs 34, 46, 47 e 51/2023, de autoria dos Vereadores Andréa Machado, Nair Dayana, Rafhael de Paulo e Valdmix Silva, respectivamente, e determina a apreciação simultânea dos mesmos, nos termos do artigo 174 do Regimento Interno desta Casa (ver Documento Acessório).
2023-05-08 Em Tramitação — Retornado ao Presidente em razão de apresentação de projeto de lei que guarde continência com outro em tramitação nesta Casa para reunião.
2023-05-05 Aguardando Parecer — Em atenção à solicitação, a Vereadora Andréa Machado envia o Ofício n.º 25/GAB/VER.ANDRÉA MACHADO, de 27/4/2023, encaminhando a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 34/2023, protocolizado no dia 27/4/2023 sob o n.º 363 e despachado pelo Presidente da Comissão no dia 5/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-24 Em Diligência — Ofício n.º 56/SACOM, de 24/4/2023, encaminhado a Vereadora Andréa Machado, informa sobre a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 34/2023 e solicita alteração do Projeto para adequação jurídica. (ver Documento Acessório).
2023-04-24 Em Diligência — O Vereador Paulo Arara por ocasião da 12ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, realizada em 24/4/2023, requereu verbalmente a conversão em diligência do Projeto de Lei n.º 34/2023, no sentido de oficiar a Vereadora Andréa Machado solicitando alteração do Projeto para adequação jurídica da matéria, conforme registrado em ata (ver Documento Acessório).

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui a instalação de detectores de metais em 
estabelecimentos de ensino, creches e faculdades e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a instalar detectores de metais, nos acessos a 
todos os estabelecimentos de ensino, creches e faculdades da rede pública municipal e privada de 
Unaí (MG).
§ 1º O ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino, creches e 
faculdades da rede pública municipal e privada, sem exceção, está condicionada a passagem por 
uma inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade ou autuado pelos 
responsáveis do estabelecimento de ensino. 
§ 2º Será concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o início do período 
letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a partir da entrada em vigor desta Lei, para que 
todas as escolas, creches e faculdades públicas municipais e privadas que se enquadrarem nos 
critérios estabelecidos no caput deste artigo adotem a medida preconizada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Unaí, 28 de março de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PSD
JUSTIFICATIVA 
O projeto em apreço é de extrema relevância, pois institui a instalação de detectores 
de metais em estabelecimentos de ensino, creches e faculdades do Município de Unaí.
É evidente que a onda de violência nos estabelecimentos de ensino tem sido 
crescente, onde os professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos com instrumentos 
de ataque como facas e até armas de fogo, entre tantos outros objetos.
 Comprovadamente, fundamentado na experiência em segurança pública, os 
detectores de metais, reforçados da inspeção dos pertences em aparelhos de raio X, reduz a 
probabilidade da entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento de tais atos infracionais. A 
proposta se desenvolve na direção de tornar obrigatória a inspeção de pertences e a passagem de 
todos por detectores de metais antes de adentrar o estabelecimento de ensino. 
 Com tantas tragédias pelo país dentro das escolas, devemos nos antecipar e dar mais 
tranquilidade para os pais que deixam suas crianças sob a responsabilidade das instituições de 
ensino, para que possam ir trabalhar sabendo que seus filhos estão sendo bem cuidados, com mais 
segurança. A iniciativa também beneficia professores e demais servidores e funcionários.
 
 Diante do exposto, tendo em vista a importância da medida, peço aos pares a 
aprovação do presente projeto.
Pelos motivos expostos, requer-se a deliberação e aprovação deste Projeto de Lei. 
Unaí, 28 de março de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PSD

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