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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PRIORITÁRIO PARA AS PESSOAS PORTADORAS DA FIBROMIALGIA EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16013

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 35/2023, de autoria da Vereadora Nair Dayana, considerando a apreciação do veto deste, na reunião plenária do dia 13 de novembro de 2023, cuja decisão foi mantê-lo, e, ainda, após ter dado ciência ao Prefeito José Gomes Branquinho, autor do veto (ver Documento Acessório).
2023-11-14 Finalização do Processo — Finalização do processo em razão da aprovação da Mensagem n.º 390, de 19 de outubro de 2023, que comunica da decisão de vetar totalmente o projeto.
2023-11-14 Mensagem de Veto Aprovada — Ofício n.º 665/GSC, de 14/11/2023, informa ao Prefeito José Gomes Branquinho que o veto, comunicado por intermédio da Mensagem n.º 390, de 19/10/2023, foi mantido após apreciação dos membros desta Casa na reunião plenária do dia 13/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-13 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 390/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 35/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-11-13 Aprovado em Plenário U Aprovada a Mensagem n.º 390/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 35/2023, em turno único, no dia 13/11/2023, por oito votos favoráveis, cinco votos contrários, nenhuma abstenção e duas ausências, sendo uma ausência em razão de suspensão do exercício das atividades do mandato da Vereadora Nair Dayana.
2023-11-06 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 390/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 35/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-11-06 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-06 Parecer Aprovado U Parecer n.º 429/2023, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 35/2023, aprovado em turno único, no dia 6/11/2023, por dois votos favoráveis, dois votos contrários, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. (prevaleceu o voto do relator).
2023-11-01 Parecer Apresentado — Parecer n.º 429/2023, de relatoria do Vereador Professor Diego, contrário ao Veto Total ao Projeto de Lei n.º 35/2023, apresentado no dia 30/11/2023 (Ver Documento Acessório).
2023-10-26 Aguardando Parecer — Veto Total ao Projeto de Lei n.º 35/2023 encaminhado ao Vereador Professor Diego, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-10-23 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.127, de 23 de outubro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 35/2023.
2023-10-23 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 23/10/2023.
2023-10-20 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 23/10/2023 a Mensagem n.º 390, de 19/10/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Projeto de Lei n.º 35/2023. Unaí, 20/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-10-03 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 569/GSC, de 3/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 35/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 4/10/2023 sob o n.º 21543/2023 (ver Documento Acessório)
2023-10-02 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 360/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 2/10/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-10-02 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-02 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 360/2023 aprovado, em turno único, no dia 2/10/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-25 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 360/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 35/2023, apresentado em 25/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-25 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, o Presidente da Comissão designa o Vereador Diácono Gê novo relator para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-09-14 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-09-12 Em Tramitação — Proposição distribuída em 12/9/2023.
2023-09-11 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 35/2023, em segundo turno, no dia 11/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-04 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-04 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 35/2023, em primeiro turno, no dia 4/9/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-08-28 Em Tramitação — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a instalação de vagas de 
estacionamento prioritário para as pessoas 
portadoras da fibromialgia em estabelecimentos 
públicos ou privados no Município de Unaí 
(MG), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Unaí a instalação de vagas de estacionamento
prioritário para as pessoas portadoras da fibromialgia em estabelecimentos públicos ou privados no 
Município de Unaí (MG).
Parágrafo único. A Fibromialgia (FM) é uma condição que se caracteriza por dor 
muscular generalizada, crônica (dura mais que três meses), mas que não apresenta evidência de 
inflamação nos locais de dor. Ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador (sono 
que não restaura a pessoa) e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e 
depressão, e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória. 
Art. 2º As vagas a que se refere o “caput” do artigo 1º desta Lei deverão ser em número 
equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada 
com o símbolo da fibromialgia – um laço na cor roxa com estampa de borboleta.
Art. 3º A Administração Pública Municipal deverá fornecer autorização especial para 
o uso das vagas disciplinadas no “caput” do artigo 1º desta Lei, com credencial específica trazendo o 
símbolo universal da fibromialgia. 
§1º. A credencial a que se refere o “caput” deste artigo será expedida sem qualquer 
custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu 
representante legal e encaminhado à secretaria competente, acompanhado de laudo médico, 
documentos pessoais. 
§2º. A credencial a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser suspensa ou cassada, 
a qualquer tempo, se devidamente verificada qualquer irregularidade. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 27 de março de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa estabelecer o estacionamento preferencial para as pessoas 
portadoras de fibromialgia. A Fibromialgia (FM) é uma condição que se caracteriza por dor muscular 
generalizada, crônica (dura mais que três meses), mas que não apresenta evidência de inflamação nos 
locais de dor. Ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador (sono que não 
restaura a pessoa) e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, 
e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória.
Em razão disso, estabelecer o estacionamento prioritário aos portadores de 
fibromialgia, devido é de grande relevância 
Unaí, 27 de março de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB

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