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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16014

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 36/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.678, de 5 de setembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-05 Finalização do Processo — Lei n.º 3.678, de 5 de setembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-08-30 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 479/GSC, de 30/8/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 36/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 31/8/2023 sob o n.º 19076/2023 (ver Documento Acessório)
2023-08-28 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 293/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 28/8/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-08-24 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-24 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 293/2023 aprovado, em turno único, no dia 24/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-22 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 293/2023, de relatoria da Vereadora Nair Dayana, ao Projeto de Lei n.º 36/2023, apresentado em 22/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Nair Dayana, relatora designada, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-08-02 Em Tramitação — Proposição distribuída em 2/8/2023.
2023-07-03 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 36/2023, em segundo turno, no dia 3/7/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-06-26 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 36/2023, em primeiro turno, no dia 26/6/2023, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-26 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 36/2023, em turno único, no dia 26/6/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência
2023-06-19 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-06-15 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 203/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 36/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 15/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-05 Parecer Apresentado — Parecer n.º 203/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 36/2023 e à Emenda n.º 1, apresentado em 5/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-05-19 Em Tramitação — Proposição distribuída em 19/5/2023.
2023-05-08 Parecer Aprovado U Parecer n.º 138/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 36/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 8/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-05 Parecer Apresentado — Parecer n.º 138/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 36/2023 e Emenda Nº 1, apresentado em 5/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-28 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-04-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/4/2023.
2023-04-17 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 36/2023. Unaí, 17/4/2023. Vereador Valdmix Silva.

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PROJETO DE LEI N.º ... /2023
Institui no Calendário Oficial do Município a 
"Semana de Conscientização sobre o Autismo" e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município a “Semana de 
Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril.
 Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população
sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de 
apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí (MG), 3 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Líder do CIDADANIA
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como fito instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o 
Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista, TEA. Dados revelam que no 
Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas e mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) 
milhões de pessoas (segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS e estimativas da 
Organização das Nações Unidas – ONU, respectivamente), sendo que a maior incidência é em 
meninos, tendo uma relação de quatro meninos para uma menina com Autismo.
O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como finalidade 
informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas 
de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Para a execução, o Poder 
Executivo poderá realizar convênios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria 
Municipal de Educação, e parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de 
cursos e treinamentos para seus profissionais. A iniciativa de instituir a Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Autismo, se justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, 
mas também, para voltar a atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e 
disseminação de informações sobre essa patologia.
O Autismo é caracterizado como uma condição geral para um grupo de desordens 
complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar antes, durante ou logo após o 
nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a sua vida. Esses distúrbios afetam o 
desenvolvimento em três importantes áreas, tais como: a comunicação, a socialização e o 
comportamento. 
Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não 
conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao que está 
acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou ações. O autista 
possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras sensações que 
experimentamos em nosso cotidiano. O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou 
neurologista e ou equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os 
critérios estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and 
Statistical Manual of Mental Disorders – DSM). 
O autismo pode ser associado com dificuldades de coordenação motora e de atenção, 
deficiência intelectual e, às vezes, as pessoas com autismo apresentam problemas de saúde física, 
tais como distúrbios gastrointestinais, distúrbios do sono, podendo apresentar ainda outras 
condições como hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e síndrome de déficit de atenção.
Na adolescência podem desenvolver depressão e ansiedade. Cabe mencionar que algumas 
pessoas autistas podem apresentar dificuldades de aprendizagem em atividades da vida diária como, 
por exemplo, preparar a própria refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de 
apoio especializado ao longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão 
ser autônomas, apresentando um grau leve do referido transtorno.
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa Legislativa 
o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos os nobres colegas.
Unaí-MG, 3 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR PROFESSOR DIEGO
Vice-Presidente 
PR

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