| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 16015 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-11-07 | Arquivado | — | Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 37/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.702, de 7 de novembro de 2023, por parte do Presidente, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito, uma vez que o veto total apresentado foi rejeitado (ver Documento Acessório). |
| 2023-11-07 | Finalização do Processo | — | Lei n.º 3.702, de 7 de novembro de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito. |
| 2023-11-01 | Encaminhado para Promulgação | — | Ofício n.º 638/GSC, de 1º/11/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 37/2023 para promulgação imediata, tendo em vista a rejeição do veto total, de sua autoria, encaminhado a esta Casa por intermédio da Mensagem n.º 386, de 4 de outubro de 2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-30 | Registro de Votação | — | Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 386/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-30 | Rejeitado em Plenário | U | Rejeitada a Mensagem n.º 386/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023, em turno único, no dia 30/10/2023, por dez votos contrários, dois votos favoráveis, nenhuma abstenção, três ausências. |
| 2023-10-23 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciada a Mensagem n.º 386/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-10-23 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-10-23 | Parecer Aprovado | U | Parecer n.º 412/2023, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 37/2023, aprovado em turno único, no dia 23/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-10-23 | Parecer Apresentado | — | Parecer n.º 412/2023, de relatoria da Vereadora Andréa Machado, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 37/2023, apresentado em 23/10/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-10-16 | Aguardando Parecer | — | Veto Total ao Projeto de Lei n.º 37/2023 encaminhado a Vereadora Andréa Machado, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-10-09 | Nomeação de Comissão Especial | — | Portaria n.º 5.121, de 9 de outubro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023. |
| 2023-10-09 | Em Tramitação | — | Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 9/10/2023. |
| 2023-10-05 | Em Tramitação | — | Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 9/10/2023 a Mensagem n.º 386, de 4/10/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Projeto de Lei n.º 37/2023. Unaí, 5/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-26 | Encaminhado para Sanção e Promulgação | — | Ofício n.º 557/GSC, de 26/9/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 37/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 21133/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-25 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 351/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 25/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência. |
| 2023-09-25 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
| 2023-09-25 | Parecer Aprovado | U | Parecer de Redação Final n.º 351/2023 aprovado, em turno único, no dia 25/9/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-09-21 | Parecer Apresentado | — | Parecer de Redação Final n.º 351/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 37/2023, apresentado em 21/9/2023 (ver Documento Acessório). |
| 2023-09-14 | Aguardando Parecer | — | Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins. |
| 2023-09-12 | Em Tramitação | — | Proposição distribuída em 12/9/2023. |
| 2023-09-11 | Aprovado em Plenário | S | Aprovado o Projeto de Lei n.º 37/2023, em segundo turno, no dia 11/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência. |
| 2023-09-04 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-09-04 | Aprovado em Plenário | P | Aprovado o Projeto de Lei n.º 37/2023, em primeiro turno, no dia 4/9/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências. |
| 2023-08-28 | Anunciado para Ordem do Dia | — | Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte. |
| 2023-08-28 | Finalização da Tramitação nas Comissões | — | Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia. |
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PROJETO DE LEI N.º /2023 Dispõe sobre a criação do programa de apoio às vítimas de Acidente Vascular Cerebral e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no município de Unaí, o Programa de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral – AVC, a ser oferecido pela Rede Municipal de Saúde, objetivando desenvolver ações de prevenção e tratamento à doença. § Único: Institui, no âmbito do Município de Unaí, o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao AVC (Acidente Vascular Cerebral), que deverá ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser celebrado no dia 29 outubro de cada ano, do qual celebra o DIA MUNDIAL DO AVC. Art. 2º O Programa tem como objetivo garantir tratamento, acesso a exames, medicamentos, assistência, informação, orientação, reabilitação e reintegração, às vítimas de Acidentes Vascular Cerebral. Art. 3° As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde. Art. 4º. O Poder Executivo promoverá ações integradas entre seus órgãos competentes e entidades afins para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas, visando garantir: I – Tratamento médico adequado nas emergências; II – Tratamento ininterrupto orientado por médicos especialistas em Acidentes Vascular – AVC; III – Exames Periódicos; IV – Tratamento psicológico à vítima de Acidente Vascular Cerebral – AVC, e apoio à sua família; V – Acesso pleno a medicamentos; VI – Local e equipamentos adequados para a realização de fisioterapia e outros atendimentos; VII – Orientação de grupos terapêuticos e apoio; VIII – Orientação social, previdenciário e trabalhista para as vítimas e sua família; IX – Capacitação de agentes municipais de saúde para atender à demanda; Art. 5º O município de Unaí, poderá criar unidades de atendimento especializado às vítimas de Acidente Vascular Cerebral – AVC. Art. 6° Com a finalidade de desenvolver e aprimorar pesquisa sobre Acidente Vascular Cerebral – AVC, o município de Unaí poderá realizar programas de intercâmbio e cooperação técnica com universidades, hospitais e outras entidades que se dediquem ao estudo e tratamento do assunto. Art. 7º O Programa deverá promover campanhas educativas, com a elaboração de cartilhas e material informativo (com sintomas, formas de prevenção e tratamento), destinados às vítimas do Acidente Vascular Cerebral e à população em geral. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA Vice-Líder do Cidadania JUSTIFICATIVA: O acidente vascular cerebral (AVC) é a doença que mais mata no Brasil e a que mais causa incapacidade no mundo: cerca de 70% das pessoas que sofrem um derrame não retorna ao trabalho depois do acidente vascular cerebral e 50% ficam dependentes de outras pessoas no dia a dia. Apesar desses números preocupantes, muita gente ainda tem dúvidas sobre o assunto e desconhece as principais causas, sintomas e maneiras de prevenir essa enfermidade. O AVC acontece quando o suprimento de sangue que vai para o cérebro é interrompido ou drasticamente reduzido, privando as cédulas de oxigênio e de nutrientes. Ou, então, quando um vaso sanguíneo se rompe, causando uma hemorragia cerebral. Entre as causas dessas ocorrências, estão a malformação arterial cerebral (aneurisma), hipertensão arterial, cardiopatia, tromboembolia (bloqueio da artéria pulmonar). O Acidente Vascular Cerebral é a segunda causa de óbitos no mundo e a principal causa de incapacidade em adultos, essa incapacidade retira do mercado de trabalho milhares de pessoas, ocasionando um impacto social bastante significativo, pois aproximadamente 75% das vítimas não fatais do AVC jamais retornam às suas atividades profissionais. De 30 a 40% ficam dependentes do familiar ou cuidador, normalmente acamados e 34% têm demência em um ano, com dificuldade de memória, esquecimentos ou dificuldade de raciocínio. A Organização Mundial do AVC divulga dados alarmantes: a cada 6 segundos, independentemente da idade ou sexo, alguém em algum lugar do mundo morre de AVC. A entidade pede medidas urgentes para essa epidemia silenciosa, uma vez que o AVC provoca mais mortes anuais do que a AIDS, tuberculose, malária, dengue e gripe A – juntos. Jovens e crianças também têm risco de sofrer AVC, mas é um risco menor, o número vem aumentando em razão da obesidade, do sedentarismo, da má alimentação e da hipertensão precoce nessa faixa etária. Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto que se justifica. Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR CLEBER CANOA Vice-líder CIDADANIA https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-10/cresce-numero-de-brasileiros-mortos-poracidente-vascular-cerebral https://www.acaoavc.org.br/pacientes-e-familiares/o-avc/o-que-e-o-avc/o-que-e-o-avc-acidentevascular-cerebral https://abavc.org.br/