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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16015

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 37/2023, considerando a promulgação da Lei n.º 3.702, de 7 de novembro de 2023, por parte do Presidente, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito, uma vez que o veto total apresentado foi rejeitado (ver Documento Acessório).
2023-11-07 Finalização do Processo — Lei n.º 3.702, de 7 de novembro de 2023, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edimilton Andrade, em decorrência do transcurso do prazo estabelecido no parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município sem a promulgação imediata do Prefeito.
2023-11-01 Encaminhado para Promulgação — Ofício n.º 638/GSC, de 1º/11/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 37/2023 para promulgação imediata, tendo em vista a rejeição do veto total, de sua autoria, encaminhado a esta Casa por intermédio da Mensagem n.º 386, de 4 de outubro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-30 Registro de Votação — Ato da Segunda Secretaria registra a votação secreta, relativa ao turno único da Mensagem n.º 386/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023 e cédulas de votação (ver Documento Acessório).
2023-10-30 Rejeitado em Plenário U Rejeitada a Mensagem n.º 386/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023, em turno único, no dia 30/10/2023, por dez votos contrários, dois votos favoráveis, nenhuma abstenção, três ausências.
2023-10-23 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciada a Mensagem n.º 386/2023, de veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023, para ser apreciada na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-10-23 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-23 Parecer Aprovado U Parecer n.º 412/2023, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 37/2023, aprovado em turno único, no dia 23/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-23 Parecer Apresentado — Parecer n.º 412/2023, de relatoria da Vereadora Andréa Machado, contrário ao Veto Total do Projeto de Lei n.º 37/2023, apresentado em 23/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-16 Aguardando Parecer — Veto Total ao Projeto de Lei n.º 37/2023 encaminhado a Vereadora Andréa Machado, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-10-09 Nomeação de Comissão Especial — Portaria n.º 5.121, de 9 de outubro de 2023, nomeia comissão especial destinada a apreciar o veto total ao Projeto de Lei n.º 37/2023.
2023-10-09 Em Tramitação — Mensagem de veto incluída no expediente da reunião ordinária do dia 9/10/2023.
2023-10-05 Em Tramitação — Recebido. Publique-se. Inclua-se no expediente da reunião ordinária de 9/10/2023 a Mensagem n.º 386, de 4/10/2023, apresentada pelo Prefeito José Gomes Branquinho, que comunica do veto que especifica ao Projeto de Lei n.º 37/2023. Unaí, 5/10/2023. Vereador Edimilton Andrade (ver Documento Acessório).
2023-09-26 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 557/GSC, de 26/9/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 37/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 21133/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-25 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 351/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 25/9/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-09-25 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-25 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 351/2023 aprovado, em turno único, no dia 25/9/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-21 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 351/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, ao Projeto de Lei n.º 37/2023, apresentado em 21/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-14 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-09-12 Em Tramitação — Proposição distribuída em 12/9/2023.
2023-09-11 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 37/2023, em segundo turno, no dia 11/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-04 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-04 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 37/2023, em primeiro turno, no dia 4/9/2023, por doze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e três ausências.
2023-08-28 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-28 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a criação do programa de apoio às 
vítimas de Acidente Vascular Cerebral e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de Unaí, o Programa de Apoio às Vítimas de Acidente 
Vascular Cerebral – AVC, a ser oferecido pela Rede Municipal de Saúde, objetivando desenvolver 
ações de prevenção e tratamento à doença. 
§ Único: Institui, no âmbito do Município de Unaí, o Dia Municipal de Prevenção, 
Orientação e Combate ao AVC (Acidente Vascular Cerebral), que deverá ser inserido no Calendário 
Oficial de Eventos do Município, a ser celebrado no dia 29 outubro de cada ano, do qual celebra o 
DIA MUNDIAL DO AVC. 
Art. 2º O Programa tem como objetivo garantir tratamento, acesso a exames, 
medicamentos, assistência, informação, orientação, reabilitação e reintegração, às vítimas de 
Acidentes Vascular Cerebral. 
Art. 3° As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão 
ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde. 
Art. 4º. O Poder Executivo promoverá ações integradas entre seus órgãos competentes 
e entidades afins para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos 
de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas, visando garantir: 
I – Tratamento médico adequado nas emergências;
II – Tratamento ininterrupto orientado por médicos especialistas em Acidentes 
Vascular – AVC;
III – Exames Periódicos;
IV – Tratamento psicológico à vítima de Acidente Vascular Cerebral – AVC, e apoio 
à sua família; 
V – Acesso pleno a medicamentos;
VI – Local e equipamentos adequados para a realização de fisioterapia e outros 
atendimentos;
VII – Orientação de grupos terapêuticos e apoio;
VIII – Orientação social, previdenciário e trabalhista para as vítimas e sua família; 
IX – Capacitação de agentes municipais de saúde para atender à demanda;
Art. 5º O município de Unaí, poderá criar unidades de atendimento especializado às 
vítimas de Acidente Vascular Cerebral – AVC. 
Art. 6° Com a finalidade de desenvolver e aprimorar pesquisa sobre Acidente Vascular 
Cerebral – AVC, o município de Unaí poderá realizar programas de intercâmbio e cooperação técnica 
com universidades, hospitais e outras entidades que se dediquem ao estudo e tratamento do assunto. 
Art. 7º O Programa deverá promover campanhas educativas, com a elaboração de 
cartilhas e material informativo (com sintomas, formas de prevenção e tratamento), destinados às 
vítimas do Acidente Vascular Cerebral e à população em geral. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-Líder do Cidadania
JUSTIFICATIVA:
O acidente vascular cerebral (AVC) é a doença que mais mata no Brasil e a que 
mais causa incapacidade no mundo: cerca de 70% das pessoas que sofrem um derrame não retorna 
ao trabalho depois do acidente vascular cerebral e 50% ficam dependentes de outras pessoas no dia a 
dia. Apesar desses números preocupantes, muita gente ainda tem dúvidas sobre o assunto e 
desconhece as principais causas, sintomas e maneiras de prevenir essa enfermidade.
O AVC acontece quando o suprimento de sangue que vai para o cérebro é 
interrompido ou drasticamente reduzido, privando as cédulas de oxigênio e de nutrientes. Ou, então, 
quando um vaso sanguíneo se rompe, causando uma hemorragia cerebral. Entre as causas dessas 
ocorrências, estão a malformação arterial cerebral (aneurisma), hipertensão arterial, cardiopatia, 
tromboembolia (bloqueio da artéria pulmonar).
O Acidente Vascular Cerebral é a segunda causa de óbitos no mundo e a principal 
causa de incapacidade em adultos, essa incapacidade retira do mercado de trabalho milhares de 
pessoas, ocasionando um impacto social bastante significativo, pois aproximadamente 75% das 
vítimas não fatais do AVC jamais retornam às suas atividades profissionais. De 30 a 40% ficam 
dependentes do familiar ou cuidador, normalmente acamados e 34% têm demência em um ano, com 
dificuldade de memória, esquecimentos ou dificuldade de raciocínio. A Organização Mundial do 
AVC divulga dados alarmantes: a cada 6 segundos, independentemente da idade ou sexo, alguém em 
algum lugar do mundo morre de AVC. A entidade pede medidas urgentes para essa epidemia 
silenciosa, uma vez que o AVC provoca mais mortes anuais do que a AIDS, tuberculose, malária, 
dengue e gripe A – juntos.
Jovens e crianças também têm risco de sofrer AVC, mas é um risco menor, o 
número vem aumentando em razão da obesidade, do sedentarismo, da má alimentação e da 
hipertensão precoce nessa faixa etária. 
Pelos motivos expostos, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 30 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR CLEBER CANOA
Vice-líder CIDADANIA
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-10/cresce-numero-de-brasileiros-mortos-por￾acidente-vascular-cerebral
https://www.acaoavc.org.br/pacientes-e-familiares/o-avc/o-que-e-o-avc/o-que-e-o-avc-acidente￾vascular-cerebral
https://abavc.org.br/

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