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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MÃES NA ESCOLA.
native_id16017

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 39/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.695, de 16 de outubro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-16 Finalização do Processo — Lei n.º 3.695, de 16 de outubro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-10-10 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 591/GSC, de 10/10/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 39/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado no dia 11/10/2023 sob o n.º 22173/2023 (ver Documento Acessório)
2023-10-09 Aprovado em Plenário U Parecer de Redação Final n.º 379/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 9/10/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-09 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-10-09 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 379/2023 aprovado, em turno único, no dia 9/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-02 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 379/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 39/2023, apresentado em 2/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-09-20 Em Tramitação — Proposição distribuída em 20/9/2023.
2023-09-18 Anunciado para Ordem do Dia U Aprovado o Projeto de Lei n.º 39/2023, em segundo turno, no dia 18/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-11 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-11 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 39/2023, em primeiro turno, no dia 11/9/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-04 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-04 Retirado da Pauta — Retirado da Ordem do Dia, a pedido do autor.
2023-08-28 Em Tramitação — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-08-28 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-28 Parecer Aprovado U Parecer n.º 295/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 39/2023, aprovado em turno único, no dia 28/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 295/2023, de relatoria do Vereador Tião do Rodo, favorável ao Projeto de Lei n.º 39/2023, apresentado em 22/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Tião do Rodo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-08-01 Em Tramitação — Proposição distribuída em 1/8/2023.
2023-06-28 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 39/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e da Comissão. (ver Documento Acessório)
2023-06-22 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, a Presidente da Comissão designa o Vereador Cléber Canoa novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultora Orçamentário Eduardo Vieira. O novo relator não foi encontrado para receber a proposição e foi expirado o prazo da comissão em 27/6/2023.
2023-05-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-05-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/5/2023.
2023-05-08 Parecer Aprovado U Parecer n.º 134/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 39/2023, aprovado em turno único, no dia 8/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui o Programa Mães na Escola.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º – Fica criado, no âmbito do Município de Unaí, o programa Mães na 
Escola.
Parágrafo único – O programa Mães na Escola tem a finalidade de promover e apoiar
a amamentação infantil, por meio da reserva de espaço adequado nas escolas municipais do Município 
de Unaí (MG).
Art. 2º – São objetivos do Programa Mães na Escola:
I – promover a proteção integral das crianças e adolescentes;
II – garantir a convivência familiar e comunitária;
III – assegurar o direito ao aleitamento materno;
IV – reduzir a evasão escolar de pais e mães adolescentes.
Art. 3º – As escolas e creches públicas municipais podem instalar, para uso de seus 
acadêmicos (as), funcionários (as), empregados (as), pais e mães de alunos, salas de apoio à 
amamentação e convivência familiar para a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o 
horário de funcionamento da referida instituição de ensino.
Parágrafo único – As salas de apoio à amamentação e convivência familiar de que trata 
este artigo deverão ser instaladas em área apropriada da instituição de ensino, com os equipamentos 
necessários, dotados de assistência adequada, seguindo as normas da Anvisa sobre o tema.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 3 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PSD
JUSTIFICATIVA
Com a finalidade de promover e apoiar a amamentação infantil, bem como reduzir a 
evasão escolar, o presente projeto institui o programa Mãe na Escola.
Sabe-se que, no Brasil, há alta incidência de gravidez na adolescência, justo em uma 
fase da vida que grandes decisões para o futuro são tomadas e, infelizmente, a gravidez precoce 
impacta nessas tomadas de decisão.
Há evidente relação entre a gravidez precoce e a evasão escolar, o que requer atenção 
para promover ações que visem a reduzir essa evasão.
A existência de espaço adequado para a amamentação, sem dúvida, contribuirá 
positivamente para o acolhimento desses jovens pais e para a garantia da proteção integral da criança 
e do adolescente.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do projeto 
que se justifica.
Unaí, 3 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADORA ANDRÉA MACHADO
Líder do PSD

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