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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui Certificado para as Empresas que
Adotarem Medidas Anticorrupção no Município
de Unaí (MG), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Certificado de enfrentamento à corrupção" às empresas que
adotarem medidas de enfrentamento à corrupção.
§ 1º As medidas de enfrentamento a corrupção que trata o caput deste artigo são:
I- Organizar palestras que tratem de normas de anticorrupção, antissuborno e
compliance público;
II- Possuírem um comitê de ética para controlar e analisar a existência de possíveis
práticas ilícitas; e
III- Oferecer um treinamento específico aos funcionários a fim de serem incentivados
a cumprir com as diretrizes internas e o código de conduta da empresa.
§ 2º O cumprimento de pelo menos 1 dos incisos supracitados acarretará na conquista
do “Certificado de bronze de combate a corrupção”.
§ 3º O cumprimento de pelo menos 2 dos incisos supracitados acarretará a conquista
do “Certificado de prata de combate a corrupção”.
§4º O cumprimento de todos os incisos supracitados acarretará a conquista do
“Certificado de ouro de combate a corrupção”.
Art. 2º - A empresas que possuírem os selos anticorrupção receberão, respectivamente:
I - para as empresas com Certificado de bronze, isenção de ISS no montante de 5%;
II - para as empresas com Certificado de prata, isenção de ISS no montante de 10%; e
III - para as empresas com Certificado de ouro, isenção de ISS no montante de 15%.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
JUSTIFICATIVA
Em verdade a corrupção privada no Brasil ainda não foi tipificada, entretanto, é
fundamental que as empresas tratem do assunto e façam o melhor para evitar que tal modalidade de
corrupção aconteça. Sobre esse ponto específico, vale destacar que, diferentemente do ordenamento
jurídico brasileiro, jurisdições como a do Reino Unido criminalizam a corrupção no setor privado.
Para tanto, é necessário reconhecer que, ao contrário do que se pensa, os efeitos da corrupção do setor
privado extrapolam os limites da riqueza dos corruptores e do corruptor, podendo resultar em
consequências de longo alcance como aumento de preços, perda de eficiência comercial e inflação
artificial e desarrazoado de mercado poder, entre outros, que, segundo as análises mais recentes,
ocorrem senso de justiça na competição. Sendo assim, é justo que as empresas que mais contribuem
para o combate da corrupção, em todas as esferas, sejam incentivadas. Diante disso, solicito apoio
aos nobres pares para aprovação da presente propositura.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação desta Lei.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
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