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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaINSTITUI CERTIFICADO PARA AS EMPRESAS QUE ADOTAREM MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO NO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16018

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 40/2023, considerando o Parecer n.º 149/2023, da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, que concluiu pela ilegalidade, uma vez que foi esgotado o prazo regimental para recurso sem a manifestação do autor.
2023-05-25 Finalização do Processo — Esgotado o prazo regimental para recurso sem a manifestação do autor.
2023-05-22 Abertura de Prazo para Recurso — Ofício n.º 301/GSC, de 22/5/2023, informa à Vereadora Nair Dayana que o Projeto de Lei n.º 40/2023, de sua autoria, foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos e, ainda, que o prazo para interposição de recurso da decisão da referida comissão é de dois dias, sendo recebido na mesma data (ver Documento Acessório).
2023-05-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 149/2023, contrário ao Projeto de Lei n.º 40/2023, aprovado em turno único, no dia 22/5/2023, por três votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência
2023-05-15 Parecer Apresentado — Parecer n.º 149/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, contrário ao Projeto de Lei n.º 40/2023, apresentado em 15/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-02 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Jurídico Carlos Guiotti.
2023-04-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/4/2023.
2023-04-17 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 40/2023. Unaí, 17/4/2023. Vereador Valdmix Silva.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui Certificado para as Empresas que 
Adotarem Medidas Anticorrupção no Município 
de Unaí (MG), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Certificado de enfrentamento à corrupção" às empresas que 
adotarem medidas de enfrentamento à corrupção.
§ 1º As medidas de enfrentamento a corrupção que trata o caput deste artigo são: 
I- Organizar palestras que tratem de normas de anticorrupção, antissuborno e 
compliance público;
II- Possuírem um comitê de ética para controlar e analisar a existência de possíveis 
práticas ilícitas; e 
III- Oferecer um treinamento específico aos funcionários a fim de serem incentivados 
a cumprir com as diretrizes internas e o código de conduta da empresa. 
§ 2º O cumprimento de pelo menos 1 dos incisos supracitados acarretará na conquista 
do “Certificado de bronze de combate a corrupção”.
§ 3º O cumprimento de pelo menos 2 dos incisos supracitados acarretará a conquista 
do “Certificado de prata de combate a corrupção”.
§4º O cumprimento de todos os incisos supracitados acarretará a conquista do 
“Certificado de ouro de combate a corrupção”. 
Art. 2º - A empresas que possuírem os selos anticorrupção receberão, respectivamente: 
I - para as empresas com Certificado de bronze, isenção de ISS no montante de 5%; 
II - para as empresas com Certificado de prata, isenção de ISS no montante de 10%; e 
III - para as empresas com Certificado de ouro, isenção de ISS no montante de 15%. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
JUSTIFICATIVA
Em verdade a corrupção privada no Brasil ainda não foi tipificada, entretanto, é 
fundamental que as empresas tratem do assunto e façam o melhor para evitar que tal modalidade de 
corrupção aconteça. Sobre esse ponto específico, vale destacar que, diferentemente do ordenamento 
jurídico brasileiro, jurisdições como a do Reino Unido criminalizam a corrupção no setor privado. 
Para tanto, é necessário reconhecer que, ao contrário do que se pensa, os efeitos da corrupção do setor 
privado extrapolam os limites da riqueza dos corruptores e do corruptor, podendo resultar em 
consequências de longo alcance como aumento de preços, perda de eficiência comercial e inflação 
artificial e desarrazoado de mercado poder, entre outros, que, segundo as análises mais recentes, 
ocorrem senso de justiça na competição. Sendo assim, é justo que as empresas que mais contribuem 
para o combate da corrupção, em todas as esferas, sejam incentivadas. Diante disso, solicito apoio 
aos nobres pares para aprovação da presente propositura.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação desta Lei.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB

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