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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO EMPODERAMENTO DAS MENINAS E DAS ADOLESCENTES, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16020

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 42/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.669, de 25 de agosto de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-25 Finalização do Processo — Lei n.º 3.669, de 25 de agosto de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-08-23 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 452/GSC, de 23/8/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 42/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 18540/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-21 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 278/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 21/8/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-08-21 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-08-21 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 278/2023 aprovado, em turno único, no dia 21/8/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-08-14 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 278/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, ao Projeto de Lei n.º 42/2023, apresentado em 14/8/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-10 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-08-02 Em Tramitação — Proposição distribuída em 2/8/2023.
2023-07-03 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 42/2023, em segundo turno, no dia 3/7/2023, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-26 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-06-26 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 42/2023, em primeiro turno, no dia 26/6/2023, devidamente emendado, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-26 Aprovado em Plenário U Aprovada a Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 42/2023, em turno único, no dia 26/6/2023, por quinze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência
2023-06-19 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-06-15 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-06-15 Parecer Aprovado U Parecer n.º 211/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 42/2023 e a Emenda n.º 1, aprovado em turno único, no dia 15/6/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-06-14 Parecer Apresentado — Parecer n.º 211/2023, de relatoria do Vereador Eugênio Ferreira, favorável ao Projeto de Lei n.º 42/2023 e à Emenda n.º 1, apresentado em 14/6/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-22 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Eugênio Ferreira, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Jurídico Carlos Guiotti.
2023-05-15 Em Tramitação — Proposição distribuída em 15/5/2023.
2023-05-02 Parecer Aprovado U Parecer n.º 132/2023, ao Projeto de Lei n.º 42/2023, APROVADO em turno único, no dia 02/5/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-04-27 Parecer Apresentado — Parecer n.º 132/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 42/2023 e à Emenda nº 1, apresentado em 27/4/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Cezar Rodrigues, relator designado, para emissão do parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-04-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/4/2023.
2023-04-17 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 42/2023. Unaí, 17/4/2023. Vereador Valdmix Silva.

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui a Semana Municipal do Empoderamento 
das Meninas e das Adolescentes, no Calendário 
Oficial do Município de Unaí (MG), e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e inclusa, no Calendário Oficial do Município de Unaí (MG), a 
Semana Municipal do Empoderamento das Meninas e das Adolescentes, a ser celebrada anualmente 
no mês de outubro, durante a semana do dia 11.
Art. 2º A semana referida no art. 1.º desta Lei destina-se a estimular a realização de
eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas referentes aos direitos das 
meninas e das adolescentes, bem como reconhecer a necessidade de se ampliar as estratégias para 
eliminar as desigualdades sociais no município de Unaí (MG).
Parágrafo único. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por meio de
campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações e exposições de painéis 
alusivos ao tema para conscientização, no âmbito das diversas secretarias, órgãos, instâncias e 
unidades da estrutura do município, principalmente no âmbito das escolas, espaço em que projetos e 
ações de educação e empoderamento de meninas tem grande potencial de alcançar resultados 
mensuráveis e duradouros.
Art. 3º Fica aberta a participação nesta iniciativa a particulares, incluídas organizações 
governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implantar as referidas ações.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
JUSTIFICATIVA
Estudos da OMS e da ONU apontam que, se nada for feito, em 2030 teremos 3 milhões 
de adolescentes grávidas menores de 15 anos, pois o ciclo vem se repetindo, e quanto mais vulnerável 
e periférica é a comunidade, mais adolescentes se tornam mães precoces. Isso agrava a situação de 
pobreza e gera ainda mais gestações antecipadas e em situação precária. Mãe aos 15, avó aos 30, 
bisavó aos 45.
O empoderamento de meninas faz parte dos 17 Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável da ONU, definidos em 2015. Esses objetivos devem orientar políticas nacionais e as 
atividades de cooperação internacional nos próximos 15 anos e estão expressos em 169 metas, 
incluindo 10 essenciais para assegurar o pleno desenvolvimento de milhões de meninas ao redor do 
mundo.
As pesquisas têm mostrado que quando isso acontece não ficam sujeitas ao sexo sem 
proteção, ao casamento precoce, ao tráfico humano e a violência.
Quando garotas e adolescentes são empoderadas e tem acesso a uma educação integral,
o ciclo da pobreza se quebra e aumenta o PIB do país delas. Profissionalizadas, elas se casam mais 
tarde, cuidam melhor da saúde e da instrução dos filhos. Todos ganham com esse processo.
A semana prevista no Art. 1º é baseada na comemoração ao Dia Internacional das 
Meninas, data essa escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU), como marco dos 
progressos realizados na promoção dos direitos das meninas e mulheres adolescentes, reconhecendo, 
também, a necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as desigualdades de gênero em todo 
o mundo.
Este Projeto de Lei foi apresentado no intuito de criar e ampliar a conscientização para 
tais problemas, visando estimular o desenvolvimento de projetos e políticas públicas para assegurar 
o pleno exercício de seus direitos, bem como impulsionar ações para evidenciar o potencial que todas 
têm de um dia tornarem mulheres empoderadas, fortes e com cada vez mais voz na sociedade.
Diante do exposto, requeiro o apoio dos nobres pares para aprovação desta Lei.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB

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