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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui o “Programa Médico nas Creches e
Escolas Municipais” que funcionará como um
sistema de prevenção a doenças infantis por
meio do atendimento médico do Município de
Unaí (MG), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Unaí (MG) o “Programa Médico nas Creches
e Escolas Municipais” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio do
atendimento médico.
Art. 2º O programa deverá contar com uma equipe disponibilizada pela Secretaria
Municipal de Saúde composta no mínimo por um médico, um enfermeiro (a) e um técnico (a) em
enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), orientações nutricionais,
checagem nos cartões de vacinas e atualizações das mesmas, além dos profissionais passarem
orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores que poderão posteriormente repassar aos
pais ou responsáveis.
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas
específicas pela Secretaria de Saúde, devendo esta comunicar com antecedência mínima de 3 dias a
direção da creche e escolas a serem visitadas.
Art. 4º Os profissionais da saúde designados para realização do atendimento descritos
nos artigos anteriores deverão ser os mesmos que já se encontram lotados junto ao município, ficando
vetada contratação de profissionais especificamente para tal fim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa implantar um programa voltado ao atendimento das crianças
matriculadas nas creches da rede municipais e conveniadas, propondo a prevenção das doenças
infantis através de acompanhamento médico com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional,
atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc.
As crianças terão acompanhamento nutricional com orientações para alimentação
saudável e mais adequada a criança.
O programa contará com a prevenção e a orientação de doenças contagiosas que são
fatores fundamentais.
Pelas razões acima citadas contamos com a aprovação unanime dos nobres pares.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
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