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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaINSTITUI O “PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS” QUE FUNCIONARÁ COMO UM SISTEMA DE PREVENÇÃO A DOENÇAS INFANTIS POR MEIO DO ATENDIMENTO MÉDICO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16021

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 43/2023, considerando o Parecer n.º 154/2023, da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, que concluiu pela inconstitucionalidade, uma vez que foi esgotado o prazo regimental para recurso sem a manifestação do autor.
2023-05-25 Finalização do Processo — Esgotado o prazo regimental para recurso sem a manifestação do autor.
2023-05-22 Abertura de Prazo para Recurso — Ofício n.º 302/GSC, de 22/5/2023, informa à Vereadora Nair Dayana que o Projeto de Lei n.º 43/2023, de sua autoria, foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos e, ainda, que o prazo para interposição de recurso da decisão da referida comissão é de dois dias, sendo recebido na mesma data (ver Documento Acessório).
2023-05-22 Parecer Aprovado U Parecer n.º 154/2023, contrário ao Projeto de Lei n.º 43/2023, aprovado em turno único, no dia 22/5/2023, por três votos favoráveis, um voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-17 Parecer Apresentado — Parecer n.º 154/2023, de relatoria do Vereador Diácono Gê, contrário ao Projeto de Lei n.º 43/2023, apresentado em 17/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-05-02 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Diácono Gê, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Neide Martins.
2023-04-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/4/2023.
2023-04-17 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 43/2023. Unaí, 17/4/2023. Vereador Valdmix Silva.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2023
Institui o “Programa Médico nas Creches e 
Escolas Municipais” que funcionará como um 
sistema de prevenção a doenças infantis por 
meio do atendimento médico do Município de 
Unaí (MG), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Unaí (MG) o “Programa Médico nas Creches 
e Escolas Municipais” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio do 
atendimento médico.
Art. 2º O programa deverá contar com uma equipe disponibilizada pela Secretaria 
Municipal de Saúde composta no mínimo por um médico, um enfermeiro (a) e um técnico (a) em 
enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), orientações nutricionais, 
checagem nos cartões de vacinas e atualizações das mesmas, além dos profissionais passarem 
orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores que poderão posteriormente repassar aos 
pais ou responsáveis.
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas
específicas pela Secretaria de Saúde, devendo esta comunicar com antecedência mínima de 3 dias a 
direção da creche e escolas a serem visitadas.
Art. 4º Os profissionais da saúde designados para realização do atendimento descritos 
nos artigos anteriores deverão ser os mesmos que já se encontram lotados junto ao município, ficando 
vetada contratação de profissionais especificamente para tal fim.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa implantar um programa voltado ao atendimento das crianças 
matriculadas nas creches da rede municipais e conveniadas, propondo a prevenção das doenças 
infantis através de acompanhamento médico com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, 
atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc.
As crianças terão acompanhamento nutricional com orientações para alimentação 
saudável e mais adequada a criança.
O programa contará com a prevenção e a orientação de doenças contagiosas que são 
fatores fundamentais.
Pelas razões acima citadas contamos com a aprovação unanime dos nobres pares.
Unaí, 4 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
PSDB

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