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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA ARMADA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE UNAÍ(MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16022

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 44/2023, considerando sua rejeição, em primeira discussão e votação, na reunião plenária do dia 16 de outubro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-16 Rejeitado em Plenário P Rejeitado o Projeto Lei n.º 44/2013, em primeiro turno, no dia 16/10/2023, por oito votos contrários, cinco votos favoráveis, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-10-09 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-09-22 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-09-22 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, Saneamento e Assistência Social determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 44/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a rejeição do Parecer n.º 323/2023 e a perda de prazo do novo relator. (ver Documento Acessório)
2023-09-18 Aguardando Parecer — Considerando a rejeição do Parecer n.º 323/2023, a Presidente da Comissão designa o Vereador Valdmix Silva novo relator para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-09-11 Parecer Rejeitado U Parecer n.º 323/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 44/2023, rejeitado em turno único, no dia 11/9/2023, por três votos contrários, um voto favorável, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-04 Parecer Apresentado — Parecer n.º 323/2023, de relatoria do Vereador Petrônio Nego Rocha, favorável ao Projeto de Lei n.º 44/2023, apresentado em 4/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-08-28 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Petrônio Nego Rocha, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Ana Cristine.
2023-08-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/8/2023.
2023-08-16 Sem Parecer — Despacho da Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas determina o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 44/2023 à Mesa Diretora sem o pronunciamento da Comissão, considerando a perda de prazos do relator e do novo relator. (ver Documento Acessório)
2023-08-04 Aguardando Parecer — Considerando a perda de prazo do relator para emissão de parecer, a Presidente da Comissão designa o Vereador Paulo Arara novo relator para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-07 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Cléber Canoa, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-06-06 Em Tramitação — Proposição distribuída em 6/6/2023.
2023-05-29 Parecer Aprovado U Parecer n.º 165/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 44/2023, aprovado em turno único, no dia 29/5/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-05-22 Parecer Apresentado — Parecer n.º 165/2023, de relatoria do Vereador Paulo César Rodrigues, favorável ao Projeto de Lei n.º 44/2023, apresentado em 22/5/2023 (ver Documento Acessório).
2023-04-24 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo César Rodrigues, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Carlos Guiotti.
2023-04-17 Em Tramitação — Proposição distribuída em 17/4/2023.
2023-04-17 Em Tramitação — Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 44/2023. Unaí, 17/4/2023. Vereador Valdmix Silva.

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PROJETO DE LEI N°. /2023
Dispõe sobre a implantação de um profissional 
de segurança armada nas escolas da rede pública 
e privada no Município de Unaí/MG, e dá outras 
providências.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a implantação de um profissional de segurança armada nas escolas 
da rede pública e privada no Município de Unaí/MG. 
Art. 2° É obrigatória a presença de um profissional de segurança, treinado e 
qualificado, em ambiente escolar para atuar no controle de entradas e saídas, com métodos adequados 
para agir preventivamente e evitar possíveis ameaças à segurança escolar.
Parágrafo único. Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isento de 
ameaças para alunos, professores e funcionários, sustentado por um conjunto de medidas adotadas 
pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior e nas imediações de 
seus respectivos estabelecimentos de ensino.
Art. 3° O serviço de segurança armada nas escolas da rede de ensino pública e privada 
deverá ser executado durante o período escolar.
Art. 4° As escolas terão o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), a contar da entrada 
em vigor desta lei, para cumprir o disposto no art. 1º.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
1ª Secretária
JUSTIFICATIVA
 O objetivo desse projeto de lei é contribuir para fortalecer as ações de segurança no 
ambiente escolar. A segurança nas escolas tornou-se um tema de ampla discussão a partir da crescente 
onda de atos de violência cometidos por alunos e desconhecidos contra professores, funcionários e 
colegas de escola. Essa triste realidade amedronta e impõe aos estabelecimentos de ensino o dever de 
aprimorar as ações de segurança voltadas para a proteção do ambiente escolar. Furtos, assaltos, drogas 
e sequestros não são mais as únicas ocorrências que motivam a segurança escolar a se fortalecer. O 
Brasil foi palco de tragédias semelhantes àquelas que ocorrem com certa frequência nos EUA, onde 
os jovens podem comprar e portar armas de fogo. Cito como exemplo o ataque na creche Cantinho 
Bom Pastor, em Blumenau, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina da cidade de Blumenau, onde um 
homem de 25 anos matou 4 (quatro) crianças e feriu outras 5 (cinco) com um machadinho, as vítimas 
são três meninos e uma menina, de 4 a 7 anos, também o caso de um adolescente de 13 anos que 
matou uma professora e feriu outras 5 (cinco) pessoas dentro de uma escola de São Paulo no dia 27 
de março, bem como o massacre de Suzano, onde um adolescente e um homem encapuzados mataram 
sete pessoas, sendo cinco alunos e duas funcionárias do colégio Escola Estadual Raul Brasil. Também 
merece destaque o massacre de Realengo, onde um ex-aluno, armado com dois revólveres, começou 
a disparar contra os alunos, matando dez meninas e dois meninos, com idade entre 12 e 14 anos, e 
ferindo outros dez. Além dessas notórias tragédias, outras tantas acontecem nas escolas de norte a sul 
do país, aonde adolescentes vão armados para a escola com a intenção de ferir alunos e professores 
com quem tiveram desavenças. Basta uma simples busca pela internet para se deparar com inúmeros 
casos de violência nas dependências da escola, onde alunos e profissionais da educação se sentem 
intimidados pelos atos de violência que comprometem a regularidade das aulas. A segurança no 
ambiente escolar é importante, tanto para os alunos, quanto para seus pais, que estarão mais tranquilos 
sabendo que seus filhos estão em uma escola preocupada em prover não apenas educação, mas 
segurança. Uma escola segura deve ter o mínimo de interrupção durante eventos de violência e, 
portanto, deve continuar a proporcionar um ambiente de aprendizagem saudável para seus alunos. 
Para tanto, a escola deve estar apta a atuar na Prevenção, Prontidão e Resposta, bem como estimular 
uma comunidade de alunos comprometidos em promover uma cultura de paz e segurança, conscientes 
dos seus direitos, deveres e preparados para responder aos eventos de violência. A presença de um 
profissional de segurança treinado e qualificado, para atuar no controle de entradas e saídas da escola 
é uma medida simples, pouco dispendiosa e muito eficaz, na medida em que, esse profissional poderá 
revistar o aluno, bem como mochilas, sacolas, pastas onde possam ser guardados revólveres, facas, 
canivetes, artefatos explosivos, etc. Além disso, poderá identificar alunos com comportamento 
alterado, situações suspeitas, presença de pessoas estranhas nos arredores da escola, enfim, trata-se 
de um profissional treinado que agirá preventivamente para evitar que novas tragédias ocorram no 
ambiente escolar. 
A ocorrência de atentados evidência o caos de segurança também dentro das 
instituições de ensino. Assim, os seguranças armados protegendo as escolas integralmente não é um 
gasto, mas um investimento em educação de qualidade. Além da necessidade de reforçar a proteção 
do patrimônio das escolas mais vulneráveis, deve-se garantir a segurança de professores, funcionários 
e alunos. Por isso, conto com o apoio dos pares na aprovação desta lei.
 Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
1ª Secretária

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