PROJETO DE LEI N°. /2023
Dispõe sobre a implantação de um profissional
de segurança armada nas escolas da rede pública
e privada no Município de Unaí/MG, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a implantação de um profissional de segurança armada nas escolas
da rede pública e privada no Município de Unaí/MG.
Art. 2° É obrigatória a presença de um profissional de segurança, treinado e
qualificado, em ambiente escolar para atuar no controle de entradas e saídas, com métodos adequados
para agir preventivamente e evitar possíveis ameaças à segurança escolar.
Parágrafo único. Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isento de
ameaças para alunos, professores e funcionários, sustentado por um conjunto de medidas adotadas
pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior e nas imediações de
seus respectivos estabelecimentos de ensino.
Art. 3° O serviço de segurança armada nas escolas da rede de ensino pública e privada
deverá ser executado durante o período escolar.
Art. 4° As escolas terão o prazo de 180 dias (cento e oitenta dias), a contar da entrada
em vigor desta lei, para cumprir o disposto no art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
1ª Secretária
JUSTIFICATIVA
O objetivo desse projeto de lei é contribuir para fortalecer as ações de segurança no
ambiente escolar. A segurança nas escolas tornou-se um tema de ampla discussão a partir da crescente
onda de atos de violência cometidos por alunos e desconhecidos contra professores, funcionários e
colegas de escola. Essa triste realidade amedronta e impõe aos estabelecimentos de ensino o dever de
aprimorar as ações de segurança voltadas para a proteção do ambiente escolar. Furtos, assaltos, drogas
e sequestros não são mais as únicas ocorrências que motivam a segurança escolar a se fortalecer. O
Brasil foi palco de tragédias semelhantes àquelas que ocorrem com certa frequência nos EUA, onde
os jovens podem comprar e portar armas de fogo. Cito como exemplo o ataque na creche Cantinho
Bom Pastor, em Blumenau, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina da cidade de Blumenau, onde um
homem de 25 anos matou 4 (quatro) crianças e feriu outras 5 (cinco) com um machadinho, as vítimas
são três meninos e uma menina, de 4 a 7 anos, também o caso de um adolescente de 13 anos que
matou uma professora e feriu outras 5 (cinco) pessoas dentro de uma escola de São Paulo no dia 27
de março, bem como o massacre de Suzano, onde um adolescente e um homem encapuzados mataram
sete pessoas, sendo cinco alunos e duas funcionárias do colégio Escola Estadual Raul Brasil. Também
merece destaque o massacre de Realengo, onde um ex-aluno, armado com dois revólveres, começou
a disparar contra os alunos, matando dez meninas e dois meninos, com idade entre 12 e 14 anos, e
ferindo outros dez. Além dessas notórias tragédias, outras tantas acontecem nas escolas de norte a sul
do país, aonde adolescentes vão armados para a escola com a intenção de ferir alunos e professores
com quem tiveram desavenças. Basta uma simples busca pela internet para se deparar com inúmeros
casos de violência nas dependências da escola, onde alunos e profissionais da educação se sentem
intimidados pelos atos de violência que comprometem a regularidade das aulas. A segurança no
ambiente escolar é importante, tanto para os alunos, quanto para seus pais, que estarão mais tranquilos
sabendo que seus filhos estão em uma escola preocupada em prover não apenas educação, mas
segurança. Uma escola segura deve ter o mínimo de interrupção durante eventos de violência e,
portanto, deve continuar a proporcionar um ambiente de aprendizagem saudável para seus alunos.
Para tanto, a escola deve estar apta a atuar na Prevenção, Prontidão e Resposta, bem como estimular
uma comunidade de alunos comprometidos em promover uma cultura de paz e segurança, conscientes
dos seus direitos, deveres e preparados para responder aos eventos de violência. A presença de um
profissional de segurança treinado e qualificado, para atuar no controle de entradas e saídas da escola
é uma medida simples, pouco dispendiosa e muito eficaz, na medida em que, esse profissional poderá
revistar o aluno, bem como mochilas, sacolas, pastas onde possam ser guardados revólveres, facas,
canivetes, artefatos explosivos, etc. Além disso, poderá identificar alunos com comportamento
alterado, situações suspeitas, presença de pessoas estranhas nos arredores da escola, enfim, trata-se
de um profissional treinado que agirá preventivamente para evitar que novas tragédias ocorram no
ambiente escolar.
A ocorrência de atentados evidência o caos de segurança também dentro das
instituições de ensino. Assim, os seguranças armados protegendo as escolas integralmente não é um
gasto, mas um investimento em educação de qualidade. Além da necessidade de reforçar a proteção
do patrimônio das escolas mais vulneráveis, deve-se garantir a segurança de professores, funcionários
e alunos. Por isso, conto com o apoio dos pares na aprovação desta lei.
Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instituição do Município.
VEREADORA NAIR DAYANA
PSDB
1ª Secretária